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materia nº 54/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 54 / 2023
Date 2023-12-19
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º E PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 2112/2012, QUE INSTITUI TURNO ÚNICO NO SERVIÇO MUNICIPAL.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-19 Incluso na Ordem do Dia
2023-12-19 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-12-19 Protocolada na Secretaria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-01-30T08:57:04.442863-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI N.º 054/2023
DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º E PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 
2112/2012, QUE INSTITUI TURNO ÚNICO NO SERVIÇO 
MUNICIPAL.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN, Prefeito Municipal de São José do 
Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas 
pela Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do art. 1º e Parágrafo único, da Lei
Municipal nº 2112/2012, que passam a viger com as seguintes redações:
Art. 1º. Fica instituído turno único contínuo de seis (06) horas diárias 
no Serviço Público Municipal, a ser cumprido de segunda a sexta￾feira, ressalvados aos serviços administrativos considerados 
essenciais. 
Parágrafo único: para fins do disposto no caput, são considerados 
serviços essenciais, os serviços de Saúde, Educação, Casa de 
Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes “Santa Rita 
de Cássia”.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 19 DE DEZEMBRO DE 2023
Antonio José Bianchin
Prefeito Municipal
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Projeto de Lei n.º 054/2023
São José do Ouro, RS, 19 de dezembro de 2023
Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores:
Encaminhamos à essa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, 
visando a apreciação e votação das Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores, o qual 
tem por objetivo alterar a redação do art. 1º e parágrafo único da Lei Municipal nº 
2112/2012, que institui turno único no serviço municipal.
Neste sentido, a modificação da redação trazida ao art. 1º da Lei 
2112/2012, mantém a instituição do turno único contínuo de seis (06) horas diárias no 
serviço público municipal de segunda a sexta-feira, apenas suprimindo-se da redação do 
referido artigo, o horário pré-estabelecido pela legislação, ou seja, `entre as 7 horas e 13 
horas` , o qual será definido através de ato administrativo pelo chefe do Executivo de 
forma que haja a melhor adequação de horários de trabalhos pelas Secretarias Municipais
diante das necessidades, condições de trabalho e do período sazonal do ano em que se 
fizer necessária a instituição de turno único contínuo de seis (06) horas.
Da mesma forma, sugere-se alteração do parágrafo único do art. 1º 
da Lei nº 2112/2012, que estabelece os serviços essenciais que devem ser mantidos 
durante a vigência de estabelecimento de turno único, que passará a ser, os serviços de 
Saúde, Educação, Casa de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes 
“Santa Rita de Cássia.
Por fim, solicitamos que o presente Projeto de Lei obtenha o trâmite 
adequado por essa Casa Legislativa - em regime de urgência – bem como que seja inclusa 
esta proposição na solicitação de convocação extraordinária requerida pelo Executivo 
Municipal através do OF. GP. 218/2023, de 18.12.2023, mediante as disposições contidas 
na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno dessa Casa, resultando em sua 
aprovação na forma proposta. 
Atenciosamente.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN
Prefeito Municipal.
Ilmo. Sr. 
Ver. JORGE LUIZ SGANZERLA. 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES
São José do Ouro – RS. 

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