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materia nº 10/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 10 / 2024
Date 2024-02-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REGIME SUPLEMENTAR TEMPORÁRIO EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
native_id1801

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-05 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-02-23 Protocolada na Secretaria

Documents (1)

texto original #

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 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
PROJETO DE LEI Nº 010/2024
DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER 
REGIME SUPLEMENTAR TEMPORÁRIO EMERGENCIAL DE 
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN, Prefeito Municipal de São José do 
Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas 
pela Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder regime 
suplementar temporário emergencial de excepcional interesse, no total de 8 horas, ao cargo 
efetivo de Engenheiro Civil.
Art. 2º A concessão do regime suplementar se dará pelo período de 
até 6 (seis) meses.
Art. 3° O valor referente às 8 horas de regime suplementar será 
proporcional aos vencimentos do cargo de engenheiro civil.
Art. 4° Ao Município fica resguardado o direito de revogar a concessão 
do regime suplementar autorizado por esta Lei a qualquer tempo, por motivo de 
conveniência administrativa.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da 
seguinte dotação orçamentária:
0301 – SECRETARIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO
2007 – MANUT. DAS ATIV. DA SECRET. ADMINIST
3190.11.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal CI
Art. 6º As disposições da presente Lei ficam inclusas no PPA e LDO.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, 23 DE FEVEREIRO DE 2024.
Antonio José Bianchin 
Prefeito Municipal.
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Projeto de Lei n.º 010/2024
São José do Ouro, RS, 23 de fevereiro de 2024
Senhora Presidente, Senhora e Senhores Vereadores:
Encaminhamos à essa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, 
visando a apreciação e votação das Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores, o qual 
tem por finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal conceder regime suplementar 
temporário emergencial de excepcional interesse público para servidores detentores do 
cargo efetivo de Engenheiro Civil, nos termos em que é proposto.
A concessão a qual se busca autorização legislativa torna-se 
necessária diante do grande volume de projetos externos e internos a serem aprovados, 
executados e fiscalizados por apenas duas servidoras, que possuem carga horária de 20 
horas cada uma, sendo insuficiente para atender a demanda reprimida.
Desempenhar a sua função principal e prestar apoio em vários
outros setores e questões em específico demanda tempo e comprometimento, diante 
disso, vimos por meio desse solicitar o aumento de horas trabalhadas, por período
determinado, para que assim as servidoras possam executar suas tarefas em tempo hábil 
e de forma satisfatória, não tendo assim que agir rapidamente em razão do curto período 
de tempo disponível.
Através desse, solicitamos o regime suplementar temporário com o 
intuito de buscar pela eficiência e celeridade, bem como as solicitações/reclamações dos 
munícipes quanto à demora na resolução dos protocolos realizados.
Deixamos de apresentar o impacto orçamentário-financeiro haja
vista a despesa ser por curto período, não ultrapassando dois exercícios, a teor do art. 17 
da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000.
Por fim, solicitamos que o presente Projeto de Lei obtenha o trâmite 
adequado por essa Casa Legislativa em regime de urgência mediante as disposições 
contidas na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno dessa Casa, resultando em 
sua aprovação na forma proposta. 
Atenciosamente.
Antonio José Bianchin 
Prefeito Municipal.
Ilma. Sra. 
Ver. SINARA HOFFMANN DO PRADO. 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES
São José do Ouro – RS. 

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