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materia nº 12/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 12 / 2024
Date 2024-02-23
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS PARA A ASSOCIAÇÃO DE ARTESÃOS MÃOS DE OURO.
native_id1803

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-05 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-02-23 Protocolada na Secretaria — —

Documents (1)

texto original #

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 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI N.º 012/2024
DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO REPASSAR 
RECURSOS FINANCEIROS PARA A ASSOCIAÇÃO DE ARTESÃOS 
MÃOS DE OURO. 
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN, Prefeito Municipal de São 
José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições 
legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de São José do Ouro, 
autorizado a celebrar TERMO DE FOMENTO para a consecução de 
finalidades de interesse público, por meio de transferência de 
recursos financeiros no valor de até R$ 10.452,00 (DEZ MIL 
QUATROCENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS) no exercício de 2024, com a
ASSOCIAÇÃO DE ARTESÃOS MÃOS DE OURO, inscrita no CNPJ nº 
08.083.353/0001-04, com sede na Avenida Antonio Finco, nº 171, 
Centro, nesta cidade de São José do Ouro, RS.
§ 1º O valor de que trata o caput, será repassado 
pelo Município em doze (12) parcelas mensais de R$ 871,00 (oitocentos 
e setenta e um reais) no exercício de 2024 e destina-se 
exclusivamente para auxiliar a ASSOCIAÇÃO DE ARTESÃOS MÃOS DE OURO
na promoção da cultura e incentivo ao artesanato no município, bem 
como para o desenvolvimento das suas atividades e sobretudo aos 
munícipes que utilizam esta forma profissional para complemento de 
seu sustento, além do planejamento, criação, desenvolvimento e 
produção e manutenção das diversas atividades que são realizadas pela 
associação. 
§ 2º O repasse do auxílio financeiro será efetuado 
mediante a apresentação, pela Associação artesanal, de Plano de 
Trabalho a ser aprovado pelo Município. 
Art. 2º Para atendimento das disposições da presente 
lei fica autorizada a abertura de crédito adicional especial na LOA, 
através de Decreto, com a utilização de transposição de dotações 
orçamentárias constantes da Lei Orçamentária.
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Art. 3º A ASSOCIAÇÃO DE ARTESÃOS MÃOS DE OURO, 
deverá proceder na prestação de contas dos valores repassados pelo 
Município de São José do Ouro, semestralmente, a partir da data de 
firmatura do Termo de Fomento, comprovando a aplicação dos mesmos 
conforme estabelecido em Plano de Trabalho.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 23 DE FEVEREIRO DE 2024
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN 
Prefeito Municipal
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Exposição de Motivos
Projeto de Lei Nº 012/2024
São José do Ouro, RS, 23 de fevereiro de 2024
Senhora Presidente, Senhora e Senhores Vereadores.
Encaminho à essa Casa Legislativa para a apreciação e 
votação das Senhoras e Senhores Vereadores o presente Projeto de Lei, que tem 
por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal repassar valores, em 
parcelas mensais para a Associação de Artesãos Mãos de Ouro.
O repasse do valor de R$ 10.452,00 (DEZ MIL 
QUATROCENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS) no exercício de 2024 de que trata 
esta proposição, visa, na medida em que a OSC é a única associação do 
gênero existente no município, a qual foi fundada em 2005, promovendo 
desde sua criação, a cultura e a integração social dos seus associados, 
os quais complementam a provisão de valores para o seu sustento, através 
da venda dos produtos artesanais confeccionado.
O repasse do valor pelo Município se dará em doze (12) 
parcelas mensais e para a obtenção destes valores, fica condicionado a 
apresentação pela Associação de Artesãos, Plano de Trabalho respectivo e 
demais documentações exigíveis para a formalização do Termo de Fomento para 
esta finalidade objeto. 
Dessa forma, sendo de interesse público e social a 
manutenção das atividades artesanais em funcionamento no município, sobretudo 
para atrair novas associadas, apresenta-se o presente projeto com o intuito 
de auxiliar na manutenção do espaço em que a associação se instalou. 
Assim, solicitamos que o presente Projeto de Lei obtenha o 
trâmite adequado por essa Casa Legislativa em regime de urgência, mediante as 
disposições da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno dessa Casa, 
resultando em sua aprovação, na forma proposta. 
Atenciosamente.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN 
Prefeito Municipal
ILMA. SRA.
VER. SINARA HOFFMANN DO PRADO
DD. PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO – RS. 

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