MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI N.º 012/2024
DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO REPASSAR
RECURSOS FINANCEIROS PARA A ASSOCIAÇÃO DE ARTESÃOS
MÃOS DE OURO.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN, Prefeito Municipal de São
José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de São José do Ouro,
autorizado a celebrar TERMO DE FOMENTO para a consecução de
finalidades de interesse público, por meio de transferência de
recursos financeiros no valor de até R$ 10.452,00 (DEZ MIL
QUATROCENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS) no exercício de 2024, com a
ASSOCIAÇÃO DE ARTESÃOS MÃOS DE OURO, inscrita no CNPJ nº
08.083.353/0001-04, com sede na Avenida Antonio Finco, nº 171,
Centro, nesta cidade de São José do Ouro, RS.
§ 1º O valor de que trata o caput, será repassado
pelo Município em doze (12) parcelas mensais de R$ 871,00 (oitocentos
e setenta e um reais) no exercício de 2024 e destina-se
exclusivamente para auxiliar a ASSOCIAÇÃO DE ARTESÃOS MÃOS DE OURO
na promoção da cultura e incentivo ao artesanato no município, bem
como para o desenvolvimento das suas atividades e sobretudo aos
munícipes que utilizam esta forma profissional para complemento de
seu sustento, além do planejamento, criação, desenvolvimento e
produção e manutenção das diversas atividades que são realizadas pela
associação.
§ 2º O repasse do auxílio financeiro será efetuado
mediante a apresentação, pela Associação artesanal, de Plano de
Trabalho a ser aprovado pelo Município.
Art. 2º Para atendimento das disposições da presente
lei fica autorizada a abertura de crédito adicional especial na LOA,
através de Decreto, com a utilização de transposição de dotações
orçamentárias constantes da Lei Orçamentária.
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Art. 3º A ASSOCIAÇÃO DE ARTESÃOS MÃOS DE OURO,
deverá proceder na prestação de contas dos valores repassados pelo
Município de São José do Ouro, semestralmente, a partir da data de
firmatura do Termo de Fomento, comprovando a aplicação dos mesmos
conforme estabelecido em Plano de Trabalho.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 23 DE FEVEREIRO DE 2024
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Exposição de Motivos
Projeto de Lei Nº 012/2024
São José do Ouro, RS, 23 de fevereiro de 2024
Senhora Presidente, Senhora e Senhores Vereadores.
Encaminho à essa Casa Legislativa para a apreciação e
votação das Senhoras e Senhores Vereadores o presente Projeto de Lei, que tem
por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal repassar valores, em
parcelas mensais para a Associação de Artesãos Mãos de Ouro.
O repasse do valor de R$ 10.452,00 (DEZ MIL
QUATROCENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS) no exercício de 2024 de que trata
esta proposição, visa, na medida em que a OSC é a única associação do
gênero existente no município, a qual foi fundada em 2005, promovendo
desde sua criação, a cultura e a integração social dos seus associados,
os quais complementam a provisão de valores para o seu sustento, através
da venda dos produtos artesanais confeccionado.
O repasse do valor pelo Município se dará em doze (12)
parcelas mensais e para a obtenção destes valores, fica condicionado a
apresentação pela Associação de Artesãos, Plano de Trabalho respectivo e
demais documentações exigíveis para a formalização do Termo de Fomento para
esta finalidade objeto.
Dessa forma, sendo de interesse público e social a
manutenção das atividades artesanais em funcionamento no município, sobretudo
para atrair novas associadas, apresenta-se o presente projeto com o intuito
de auxiliar na manutenção do espaço em que a associação se instalou.
Assim, solicitamos que o presente Projeto de Lei obtenha o
trâmite adequado por essa Casa Legislativa em regime de urgência, mediante as
disposições da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno dessa Casa,
resultando em sua aprovação, na forma proposta.
Atenciosamente.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN
Prefeito Municipal
ILMA. SRA.
VER. SINARA HOFFMANN DO PRADO
DD. PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO – RS.