MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI N.º 013/2024
DE 04 DE MARÇO DE 2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EMERGENCIAL DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN, Prefeito Municipal de São José do
Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas
pela Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em
caráter emergencial e por tempo determinado Monitor de Escola, em conformidade com
as disposições do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, dos arts 229 a 233 e seus
incisos, da Lei Municipal n.º 1601/2002, de 30.07.2002, de acordo com o quadro abaixo e
com atribuições de acordo com o Anexo Único dessa Lei:
CARGO Titulação/Habilitação
Escolaridade Vagas Carga
Hor. Sem.
Vencimento
R$
Monitor de Escola Ensino Médio 06 40 h R$1.700,00
Art. 2º A remuneração mensal será de R$ 1.700,00 (mil e setecentos
reais) para o contrato de 40 horas semanais.
Parágrafo único. O valor da remuneração será reajustado no mesmo
percentual dos cargos para servidores efetivos.
Art. 3º O presente contrato terá duração pelo período letivo de 2024.
Parágrafo Único: O contrato poderá ser rescindido antes do prazo
estabelecido no caput por ato unilateral da Administração, no atendimento do interesse
público e, também, no caso de realização de concurso público para o suprimento da vaga
existente.
Art. 4º O Regime Jurídico que norteará a contratação será o
Estatutário.
Art. 5º A remuneração e eventuais vantagens obedecerão ao que
estabelece a Lei Municipal nº 1.123/95, de 04.04.1995, e posteriores alterações, podendo
a remuneração ser proporcional quando se verificar carga horária inferior à estabelecida
na legislação mencionada.
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Art. 6º Para suporte financeiro das despesas decorrentes desta Lei,
serão utilizados recursos previstos nas rubricas orçamentárias da Lei de Meios.
Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar através
de Decreto a abertura de crédito ou a suplementação da(s) dotação(s) orçamentária(s)
referida (s) no art. anterior, indicando as rubricas suplementáveis e a redução
correspondente.
Art. 8º As disposições da presente Lei ficam inclusas nas Leis
Municipais que dispõem sobre o Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias.
Art. 9º A seleção para o cargo de Monitor de Escola, se efetuará
através de Processo Seletivo Simplificado, com a divulgação por meio de Editais,
publicados no sítio do Município na internet, no seguinte endereço
www.saojosedoouro.rs.gov.br, de acordo com o que dispõe o Decreto nº 044/2019.
Art. 10º As disposições da presente Lei ficam inclusas no PPA e
LDO.
Art. 11° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 04 DE MARÇO DE 2024
Antonio José Bianchin
Prefeito Municipal
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ANEXO ÚNICO
ATRIBUIÇÕES
Descrição Sintética das Atribuições:
Tem a função de orientar os alunos quanto às normas da unidade escolar; organiza a
entrada e saída dos alunos; zela pela disciplina dos alunos dentro e fora das salas de aula.
Auxilia na segurança dos alunos em ambiente escolar, contribuem para reforçar a
confiança entre a escola e os estudantes.
Descrição Analítica das Atribuições:
Execução de trabalhos relacionados com o atendimento de crianças ou adolescentes em
estabelecimentos de ensino, visando à formação de bons hábitos e senso de
responsabilidade, atender e acompanhar alunos com deficiência nas rotinas escolares;
incentivar nas crianças ou adolescentes hábitos de higiene, de boas maneiras, de
educação informal e de saúde; atender as crianças ou adolescentes nas suas atividades
extra classe e quando em recreação; auxiliar e observar o comportamento dos alunos nas
horas de alimentação; zelar pela disciplina nos estabelecimentos de ensino e áreas
adjacentes; assistir à entrada e à saída dos alunos; encarregar-se de receber e transmitir
recados; executar outras tarefas semelhantes ou correlatas ao desenvolvimento do
ensino, auxiliar o professor na sala de aula, quando solicitado; encaminhar à direção da
escola, situações que coloquem em risco a segurança dos alunos, percorrer
sistematicamente inspecionando as dependências dos prédios escolares, executar outras
tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato, orientar os alunos
quanto à conservação do patrimônio e manutenção da limpeza do espaço escolar,
desempenhar a função com competência, assiduidade, pontualidade, senso de
responsabilidade, zelo, discrição e honestidade; informar à direção escolar a permanência
de pessoas não autorizadas no recinto da unidade escolar; desempenhar com zelo e
presteza os trabalhos que lhe forem incumbidos, acompanhar e auxiliar alunos da
Educação Especial, que não possuem autonomia, no desenvolvimento das atividades de
vida diária, auxiliar o(s) aluno(s) com deficiência em sua alimentação, de acordo com as
especificidades de cada aluno, apoiar/auxiliar o(s) aluno(s) em sua higiene de acordo com
as particularidades de cada aluno, auxiliar o(s) aluno(s) em sua locomoção: conduzir
apoiar quando ao caminhar, o deslocar, de acordo com a dificuldade de acordo com a
particularidade de cada um, comunicar à equipe da escola sobre quaisquer alterações no
comportamento dos alunos público alvo da Educação Especial, que possam ser
observadas durante o período de permanência na Unidade Escolar, participar da formação
continuada, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Educação, Cultura,
Desporto e Lazer, trabalhar de forma colaborativa com o professor regente e com o
professor especialista, na aplicação do plano do trabalho docente e recursos pedagógicos
adequados.
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Projeto de Lei n.º 013/2024
São José do Ouro, RS, 04 de março de 2024.
Senhora Presidente, Senhora e Senhores Vereadores:
Encaminhamos à essa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei,
visando a apreciação e votação das Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores, o qual
tem por objetivo a autorizar a contratação de Monitor de Escola, em CARÁTER
EMERGENCIAL POR PRAZO DETERMINADO, nos termos da legislação vigente.
A contratação em caráter emergencial de seis (6) Monitores e
Escola, atende solicitação da Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, diante
da necessidade urgente e indispensável para possibilitar o acompanhamento de alunos
com deficiência que demandem atendimento individualizado, aliado ao fato de que não há
no quadro de pessoal do município profissionais para atender as demandas.
Diante da importância deste Projeto de Lei, no exclusivo atendimento
do interesse público, solicitamos que seja devidamente aprovado pelos Senhores
Vereadores na forma proposta, bem como obtenha o seu trâmite em caráter de urgência,
em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno dessa Casa.
Atenciosamente.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN
Prefeito Municipal.
Ilma. Sra.
Ver. SINARA HOFFMANN DO PRADO.
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES
São José do Ouro – RS.