| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2011 |
| Date | 2011-10-21 |
| Ementa | ALTERA E ACRESCENTA LETRA DO PARÁGRAFO SEGUNDO E ALTERA O PARÁGRAFO TERCEIRO DO ITEM 19, DO INCISO I, DO ART. 12 DA LEI MUNICIPAL Nº 1684/2003, DETERMINANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 181 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PROJETO DE LEI N.º 032/2011 DE 20 DE OUTUBRO DE 2011 ALTERA E ACRESCENTA LETRA DO PARÁGRAFO SEGUNDO E ALTERA O PARÁGRAFO TERCEIRO, DO ITEM 19, DO INCISO I, DO ART. 12, DA LEI MUNICIPAL N.º 1684/2003, DE 22.10.2003, DETERMINANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PEDRO FERNANDO GRASSI, Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Fica alterado o art. 12, da Lei Municipal n.º 1684/2003, de 22.10.2003 - que instituiu a Lei de Diretrizes Urbanas do Município de São José do Ouro, passando a viger com a seguinte redação: “Art. 12 – ........ I - ........ 1.... 2... 3... 4... 5... 6... 7... 8... 9... 10... 11... 12... 13... 14... 15.;. 16... 17... 18... 19 – Comercial e residencial. § 1º. ........ § 2º. ........ a) ....... b) Para uso comercial, de até 3 (três) pavimentos, “3,6” e até 85% (oitenta e cinco) por cento de aproveitamento. c) Para uso comercial superior a 3 (três) pavimentos, “5” e até 90% (noventa) por cento de aproveitamento. § 3º. Para o caso de uso múltiplo o (IA) e a (TO) consideradas, será da letra “c”, do § 2º, deste artigo. Art. 2º - Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogadas disposições contraditórias, especialmente contidas nas Leis Municipais n.ºs 1684/2003, e Lei n.º 2013/2010. GABINETRE DO PREFEITO MUICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO – RS, 20 DE OUTUBRO DE 2011 Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal Just. 032/2011. Justificativa ao projeto de Lei n.º 032/2011. São José do Ouro, RS, 20 de outubro de 2011 Senhor Presidente, Senhores Vereadores. Encaminhamos à essa Casa Legislativa, para a devida apreciação e votação dos Nobres Edis, o presente Projeto de Lei, o qual tem por finalidade a adequação das Leis Municipais n.ºs 1684/2003 e 2013/2010. A finalidade destes ajustamentos na Legislação visam uma melhor adequação e regulamentação da área urbana, especialmente às edificações ao longo da Zona Central – ZC1. A ZC1, principal área de ocupação do nosso território, formada pelas Avenidas e suas interlocutórias, merecem do Poder Público maior atenção no que tange ao nosso desenvolvimento comercial, bem como, uma melhor adequação de sua área residencial. Neste caso, a ampliação das variantes legais, possibilitam uma melhor expansão, organizada e adequadamente, ao crescimento urbano. Solicitamos então, que o presente projeto de Lei, tenha seus trâmites legais por essa Casa Legislativa, em REGIME DE URGÊNCIA, na forma das determinações vigentes. Atenciosamente, Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal Il. mo. Sr. CARMO DUTRA CARNEIRO DD. Presidente do Poder Legislativo Municipal Nesta cidade.