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materia nº 32/2011

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 32 / 2011
Date 2011-10-21
EmentaALTERA E ACRESCENTA LETRA DO PARÁGRAFO SEGUNDO E ALTERA O PARÁGRAFO TERCEIRO DO ITEM 19, DO INCISO I, DO ART. 12 DA LEI MUNICIPAL Nº 1684/2003, DETERMINANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI N.º 032/2011
 DE 20 DE OUTUBRO DE 2011
ALTERA E ACRESCENTA LETRA DO PARÁGRAFO SEGUNDO E 
ALTERA O PARÁGRAFO TERCEIRO, DO ITEM 19, DO INCISO I, DO ART. 
12, DA LEI MUNICIPAL N.º 1684/2003, DE 22.10.2003, DETERMINANDO 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PEDRO FERNANDO GRASSI, Prefeito Municipal de São José do Ouro, 
Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica 
Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º – Fica alterado o art. 12, da Lei Municipal n.º 1684/2003, de 22.10.2003 
- que instituiu a Lei de Diretrizes Urbanas do Município de São José do Ouro, passando a viger com a
seguinte redação: 
“Art. 12 – ........
I - ........
1....
2...
3...
4...
5...
6...
7...
8...
9...
10...
11...
12...
13...
14...
15.;.
16...
17...
18...
19 – Comercial e residencial.
§ 1º. ........
§ 2º. ........
a) .......
b) Para uso comercial, de até 3 (três) pavimentos, “3,6” e até 85% (oitenta e 
cinco) por cento de aproveitamento. 
c) Para uso comercial superior a 3 (três) pavimentos, “5” e até 90% (noventa) 
por cento de aproveitamento. 
§ 3º. Para o caso de uso múltiplo o (IA) e a (TO) consideradas, será da letra 
“c”, do § 2º, deste artigo.
Art. 2º - Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogadas disposições contraditórias, especialmente contidas nas 
Leis Municipais n.ºs 1684/2003, e Lei n.º 2013/2010.
GABINETRE DO PREFEITO MUICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO – RS, 20 DE OUTUBRO DE 2011
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal
Just. 032/2011. Justificativa ao projeto de Lei n.º 032/2011.
São José do Ouro, RS, 20 de outubro de 2011
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Encaminhamos à essa Casa Legislativa, para a devida apreciação e 
votação dos Nobres Edis, o presente Projeto de Lei, o qual tem por finalidade a adequação 
das Leis Municipais n.ºs 1684/2003 e 2013/2010.
A finalidade destes ajustamentos na Legislação visam uma melhor 
adequação e regulamentação da área urbana, especialmente às edificações ao longo da Zona 
Central – ZC1. 
A ZC1, principal área de ocupação do nosso território, formada pelas 
Avenidas e suas interlocutórias, merecem do Poder Público maior atenção no que tange ao 
nosso desenvolvimento comercial, bem como, uma melhor adequação de sua área residencial.
Neste caso, a ampliação das variantes legais, possibilitam uma melhor 
expansão, organizada e adequadamente, ao crescimento urbano. 
Solicitamos então, que o presente projeto de Lei, tenha seus trâmites 
legais por essa Casa Legislativa, em REGIME DE URGÊNCIA, na forma das determinações 
vigentes.
Atenciosamente,
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal
Il.
mo. Sr.
CARMO DUTRA CARNEIRO
DD. Presidente do Poder Legislativo Municipal
Nesta cidade. 

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