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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente
PROJETO DE LEI Nº 019/2024
DE 10 DE MAIO DE 2024
PRORROGA VIGÊNCIA DE CESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO
FIRMADA ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO E A
ASSOCIAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SÃO
JOSÉ DO OURO.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN- Prefeito Municipal de São José do
Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas
pela Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogado por 10 anos, a partir de 26.04.2023, o prazo de
vigência da Cessão de Uso firmada nos termos da Lei nº 2124/2013 de 25.02.20213 entre
o Município de São José do Ouro e a Associação Corpo de Bombeiros Voluntários de São
José do Ouro, referente ao uso do veículo IMP/M.BENZ 310D SPRINTER – PLACA
III5266, CHASSI 8AC6990330WA521179, mantendo-se as demais disposições
estabelecidas na citada Lei 2124/2013.
Parágrafo único. Havendo interesse das partes, o prazo de que trata
esta Lei poderá ser prorrogado, por igual prazo, mediante termo aditivo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO - RS, 10 DE MAIO DE 2024
Antonio José Bianchin
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
PROJETO DE LEI Nº 019/2024
São José do Ouro, RS, 10 de maio de 2024.
Senhora Presidente, Senhora e Senhores Vereadores:
Encaminhamos à essa Casa Legislativa para a devida apreciação e
votação o presente Projeto de Lei, que tem por objetivo a prorrogação do prazo de vigência
de CESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MÓVEL firmado entre o Município de São José
do Ouro e a Associação Corpo de Bombeiros Voluntários de São José do Ouro,
formalizada nos termos da Lei Municipal nº 2124/2023.
Indispensável ressaltarmos a relevante importância dos serviços que
são prestados pela Associação Corpo de Bombeiros Voluntários em prol dos munícipes e
neste sentido a Associação depende necessariamente do apoio do Município como
instituição pública e da população para que esta possa executar o pleno desenvolvimento
das suas diversas atividades, objetivo há que foi constituída.
Deste modo, como incentivo do Município de São José do Ouro para
com a Corporação de Bombeiros Voluntários, entende-se pertinente e própria os atos de
renovação do prazo de disponibilização do referido veículo, posto a importância do mesmo
veículo para a Corporação Voluntária tendo as ações de atendimentos e para a execução
do transporte de urgência e emergência em ocorrências.
Neste sentido, a cedência do referido veículo pelo período referido
neste Projeto de Lei, não afetará de qualquer modo o pleno e regular atendimento da
população, posto que, este Município dispõe de outros veículos em condições adequadas
que são utilizados para o transporte pessoas sempre que necessário.
Desta forma, diante das justificativas, solicitamos que este Projeto de
Lei obtenha tramitação em conformidade com o estatuído na Lei Orgânica Municipal e
Regimento Interno dessa Casa e que ao final sua aprovação unânime dos Nobres Edis.
Atenciosamente,
Antonio José Bianchin
Prefeito Municipal
Ilma
. Sra.
Ver. SINARA HOFFMANN DO PRADO
DD. PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Nesta cidade.
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