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materia nº 22/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 22 / 2024
Date 2024-06-14
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS PARA FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA - HOSPITAL SÃO JOSÉ.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-14 Protocolada na Secretaria

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 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI N.º 022/2024
DE 14 DE JUNHO DE 2024
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO 
REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS PARA FUNDAÇÃO 
ARAUCÁRIA – HOSPITAL SÃO JOSÉ
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN, Prefeito Municipal de São José do 
Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de São José do Ouro autorizado a 
celebrar TERMO COLABORAÇÃO ou de FOMENTO por inexigibilidade de 
Chamamento Público, consoante os arts. 31 e 32, da Lei Federal nº 13.019/2014, de 
31.07.2014 e pelo Decreto Municipal n.º 009/2017, de 07.02.2017, para a consecução 
de finalidades de interesse público, por meio de transferências de recursos financeiros 
com a FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA, inscrita no CNPJ n.º 96.704.333/0001-70, com sede 
à Avenida Marechal Floriano, n.º 811, nesta cidade, mantenedora do HOSPITAL SÃO 
JOSÉ, inscrito no CNPJ/MF no 96.704.333/0004-13, visando o repasse de valor no 
montante de R$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil reais). 
 
Art. 2º. O repasse dos recursos financeiros de que trata o art. 1º 
desta lei será efetuado em parcela única, mediante a apresentação de Plano de 
Trabalho pela Fundação Araucária - Hospital São José, que deverá aprovado pelo 
Município. 
Art. 3º. Fica autorizado a abertura de crédito especial até o valor 
constante do art. 1º desta Lei, a ser efetivado através de Decreto do Executivo por 
transposição de dotações orçamentárias, junto a lei-de-meios do exercício de 2024. 
Art. 4º. A Fundação Araucária – Hospital São José, deverá efetuar 
prestação de contas dos valores repassados pelo Município de São José do Ouro, no 
prazo máximo de noventa (90) dias após o recebimento/transferência dos recursos de 
que trata esta Lei. 
Art. 5º. As disposições da presente Lei ficam inclusas nas Leis 
Municipais que dispõem sobre o Plano Plurianual, Diretrizes Orçamentárias e 
Orçamentária Anual.
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 14 DE JUNHO DE 2024
Antonio José Bianchin
Prefeito Municipal
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Exposição de Motivos
Projeto de Lei 022/2024
São José do Ouro, RS, 14 de junho de 2024
Senhora Presidente, Senhora e Senhores Vereadores.
Encaminhamos à essa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, 
visando a apreciação e votação das Senhoras e Senhores Vereadores, o qual tem por objetivo
a autorização ao Poder Executivo Municipal para ser efetuado o repasse de recursos financeiros 
à Fundação Araucária – mantenedora do Hospital São José, de acordo com as disposições dos 
arts. 31 e 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, de 31.07.2014, e pelo Decreto Municipal n.º 
009/2017, de 07.02.2017.
O valor do repasse a ser efetuado em parcela única será de R$
58.000,00 (cinquenta e oito mil reais), dispensando-se de chamamento público com base nas 
disposições dos arts. 31 e 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, de 31.07.2014, e Decreto Municipal 
n.º 009/2017, de 07.02.2017. 
Destaque-se que a Fundação Araucária/Hospital São José, é a única
entidade do gênero que presta serviços médico-hospitalar no Município de São José do Ouro, 
forma que, justifica o processo de inexigibilidade de Chamamento Público ante à evidente 
inviabilidade de competição. 
De outro modo, há interesse público para a celebração da parceria, 
posto a necessária ação do Município na disponibilização dos atendimentos hospitalares, 
ambulatoriais de urgência e emergência pelo SUS em prol da população do município de São 
José do Ouro, cujo valor a ser repassado detém importância relevante para a plena execução 
da ação/finalidade a que foi instituído pelo Governo Federal.
O valor do repasse de que trata esta proposição adveio por indicação 
de Emenda Parlamentar de autoria da Deputada Federal Daiana Santos, no valor de R$ 
200.000,00 (duzentos mil reais), destinados ao Hospital São José, conforme o Ofício Gab. 05-
0023/2024, cópia anexa, sendo que deste montante, foi creditado o valor de R$ 58.000,00 
(cinquenta e oito mil reais), que é o teto máximo do MAC (Procedimentos Média e Alta 
Complexidade). 
Diante das justificativas, solicitamos seja dado o trâmite adequado ao 
presente projeto em regime de urgência, em consonância com o disposto na Lei Orgânica 
Municipal e Regimento Interno dessa Casa.
Atenciosamente.
Antonio José Bianchin 
Prefeito Municipal
Ilma. Sra. 
Ver. SINARA HOFFMANN DO PRADO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES
São José do Ouro – RS. 

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