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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI N.º 023/2024
DE 16 DE JULHO DE 2024
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2701/2023, DE 21.12.2023, QUE
CRIA O CENTRO DE APOIO PEDAGÓGICO (CAP) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN, Prefeito Municipal de São José do
Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas
pela Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Parágrafo Único, do art. 6º, da Lei Municipal nº 2701/2023
passar a viger como “§1º”, conforme segue:
§1º A atuação clínica ocorrerá através do contato direto do psicólogo
com o aluno em local adequado, e não em unidade escolar da rede municipal de ensino.
Art. 2º Fica acrescido o §2º ao art. 6º da Lei Municipal nº 2701/2023,
de 21.12.2023, que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 6º (...)
§1º ...
§2º - O profissional de que trata este capítulo deve ter Especialização
em Neuropsicologia para realização de avaliação Neuropsicológica, cabendo a ele as
seguintes ações:
a) Aplicação e correção de testes Neuropsicológicos,
b) Elaboração de Laudo Neuropsicológico,
c) Intervenções, reabilitação e estimulação Neuropsicológicas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 16 DE JULHO DE 2024
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
PROJETO DE LEI Nº 023/2024
São José do Ouro, RS, 16 de julho de 2024.
Senhora Presidente, Senhora e Senhores Vereadores.
Encaminhamos a essa Casa Legislativa para apreciação e votação
das Senhoras e Senhores Vereadores o presente Projeto de Lei, que tem a finalidade a
alterar disposições da Lei Municipal nº 2701/2023, que cria o centro de apoio pedagógico
(CAP), para especificar atribuições clínicas do psicólogo que atuará no CAP, bem como
prever a necessidade de especialização em Neuropsicologia, a fim de melhor atender os
alunos que necessitam deste atendimento especializado.
Diante da justificativa, encaminhamos o presente Projeto de Lei,
posto o exclusivo atendimento do interesse público, forma em que solicitamos que seja
devidamente aprovado pelos Senhores Vereadores na forma proposta, bem como
obtenha o seu trâmite em caráter de urgência, em conformidade com a Lei Orgânica
Municipal e Regimento Interno dessa Casa.
Atenciosamente.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN
PREFEITO MUNICIPAL
Ilma. Sra.
VER. SINARA HOFFMANN DO PRADO
PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO – RS.
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