MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI N.º 024/2024
DE 07 DE AGOSTO DE 2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR A
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO
MUNICÍPIO.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN, Prefeito Municipal de São José do
Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas
pela Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado efetuar a
abertura de crédito especial adicional na Lei Orçamentária vigente, na ordem de R$
65.693,52 (sessenta e cinco mil seiscentos e noventa e três reais e cinquenta e dois
centavos).
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito adicional
especial de que trata esta Lei, são as transferências concedidas pela União ao Município
com fundamento na Lei Aldir Blanc, no valor de R$ 65.693,52 (SESSENTA E CINCO MIL
SEISCENTOS E NOVENTA E TRÊS REAIS E CINQUENTA E DOIS CENTAVOS).
Art. 3º As disposições da presente Lei ficam inclusas na Lei do Plano
Plurianual e na LDO - do presente exercício.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 07 DE AGOSTO DE 2024
Antonio José Bianchin
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
PROJETO DE LEI 024/2024
São José do Ouro, RS, 07 de agosto de 2024
Senhora Presidente, Senhora e Senhores Vereadores.
Encaminhamos à essa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei,
visando a apreciação e votação das Senhoras e Senhores Vereadores, o qual tem por
objetivo a autorização ao Poder Executivo promover adequação orçamentária no âmbito
do Município de São José do Ouro, mediante a autorização de abertura de crédito
adicional especial ao orçamento de 2024, no valor de 65.693,52 (sessenta e cinco mil
seiscentos e noventa e três reais e cinquenta e dois centavos).
A Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB,
instituída pela Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022, é baseada na parceria da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura,
cujos recursos decorrentes desta Lei, serão executados de forma descentralizada,
mediante transferências da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Município, neste
exercício de 2024.
As ações a serem executadas por meio da referida Lei, realizar-seão em consonância com o Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de
colaboração, de forma descentralizada e participativa, conforme disposto no art. 216-A da
Constituição Federal, notadamente em relação à pactuação entre os entes da Federação
e a sociedade civil no processo de gestão dos recursos oriundos da Lei.
Para fins de execução das ações previsíveis da Lei Aldir Blanc, a
União descentralizou ao Município de São José do Ouro, o valor de 65.693,52 (sessenta
e cinco mil seiscentos e noventa e três reais e cinquenta e dois centavos), devendo este
valor ser adicionado à Lei Orçamentária Anual vigente, como crédito especial.
Desse modo, resta imprescindível a adequação da Lei Orçamentária
Anual vigente para fins de autorização de abertura de créditos especiais, nos termos do
art. 42 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Ante o exposto, conforme mencionado, submetemos o incluso
Projeto de Lei aos Nobres Edis, reiterando a necessidade de sua apreciação, deliberação
e consequente aprovação, em regime de urgência, nos termos da Legislação Vigente.
Atenciosamente
Antonio José Bianchin
Prefeito Municipal
Il.
ma
. Sra.
Ver. SINARA HOFFMANN DO PRADO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Nesta cidade.