| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2011 |
| Date | 2011-11-04 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A ADQUIRIR IMÓVEIS URBANOS DE TERCEIROS E DOAR IMÓVEL URBANA DE SUA PROPRIEDADE, TRANSFERINDO-OS AO PATRIMÔNIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, BEM COMO, PROCEDER ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DETERMINANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI N.º 033/2011 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2011 AUTORIZA O MUNICIPIO A ADQUIRIR IMÓVEIS URBANOS DE TERCEIROS E DOAR IMÓVEL URBANO DE SUA PROPRIEDADE, TRANSFERINDO-OS AO PATRIMÔNIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, BEM COMO, PROCEDER ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DETERMINANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PEDRO FERNANDO GRASSI, Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir imóveis urbanos, recebendo-os por escritura pública, conforme descriminações abaixo: I - O imóvel urbano, com a área de 827,00m², (oitocentos e vinte e sete metros quadrados), de propriedade da Sr.ª Luci Maria Tonial Centenaro e seu marido Adelmo Centenaro, localizado de frente para a Rua Catarina Debastiani e fundos com a Rua Bonifácio de Matos, distante 65 metros da esquina com a Avenida Laurindo Centenaro, na quadra n.º 18, formada pela Avenida Laurindo Centenaro e Ruas Catarina Debastiani, Bonifácio de Matos e 10 de setembro, com as seguintes confrontações: - ao norte, por 15,00 metros, com a Rua Bonifácio de Matos. - ao sul, com 13,00 metros, com a Rua Catarina Debastiani, e, 2,00 metros, com terrenos do Município de São José do Ouro. - a leste, por 36,50 metros, com terrenos do Município de São José do Ouro, e 23,50 com terreno de Luiz Augusto Tonial. - e a oeste, por 60,00 metros, com terrenos de sua propriedade e de Elza Maria Tonial Kehrwald e Arnildo Kehrwald. Parágrafo único: o imóvel acima descrito, confina com o imóvel de propriedade do Município, onde está edificada a sua sede administrativa, e será adquirido pelo preço total de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), conforme a Ata da avaliação oficial, firmada pela Comissão especialmente designada para o ato, através da Portaria n.º 128, de 14.10.2011. II – O imóvel urbano, com a área de 352,50m²,(trezentos e cinquenta e dois metros e cinqüenta centímetros quadrados), de propriedade do Sr. Luiz Augusto Tonial, localizado de frente para a Rua Bonifácio de Matos, distante 48 metros da esquina com a Avenida Laurindo Centenaro, pertencente a quadra n.º 18, formada pela Avenida Laurindo Centenaro e Ruas Catarina Debastiani, Bonifácio de Matos e 10 de setembro, com as seguintes confrontações: - ao norte, 15,00 metros, com a Rua Bonifácio de Matos. - ao sul, 15,00 metros, terrenos do Município de São José do Ouro. - a leste, 23,50 metros, com lote de Ronaldo Pedro Tonial e sua mulher Daniela Guerra Garcia. - e a oeste, por uma linha de 23,50 metros, com lote de Elza Maria Tonial Kehrwald e Arnildo Kehrwald. Parágrafo único: o imóvel acima descrito, confina com o imóvel de propriedade do Município, onde está edificada a sua sede administrativa, e será adquirido pelo preço total de R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais), conforme a Ata da avaliação oficial, firmada pela Comissão especialmente designada para o ato, através da Portaria n.º 128, de 14.10.2011. Art. 2° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar imóvel urbano de sua propriedade, através de escritura pública, conforme descrição abaixo: I - Parte do imóvel urbano com área total de 2.372,50 m.² (dois mil trezentos e setenta e dois metros e cinquenta centímetros quadrados), de propriedade do Município de São José do Ouro, onde localiza-se sua sede administrativa, de frente para a Avenida Laurindo Centenaro, esquina com as Ruas Catarina Debastiani e Bonifácio de Matos, pertencente a Quadra n.º 18, e deste, somente a parte ideal de 620,50 m.² (seiscentos e vinte metros e cinquenta centímetros quadrados), localizada de frente para a Rua Catarina Debastiani, em 17,00 metros; fundos com lote de propriedade do Sr. Luiz Augusto Tonial; confinando ainda, com o imóvel urbano pertencente ao casal Luci Maria Tonial Centenaro e Adélio Centenaro. Parágrafo único: A cotação do imóvel público a ser doado, acima descrito, é avaliado, pelos parâmetros estabelecidos aos demais imóveis, constantes da Ata da avaliação oficial, firmada pela Comissão especialmente designada para o ato, através da Portaria n.º 128, de 14.10.2011, no valor total de R$ 90.000 (noventa mil reais), correspondente somente a quota ideal de 620,50 m.², que será desmembrada da área total. Art. 3º - O total de área a ser transferida para o Estado do Rio Grande do Sul, será de 1.800,00 m.² (um mil e oitocentos metros quadrados) – com as dimensões de 30 x 60 metros, destes 1.179,50m.², correspondentes aos imóveis descritos no art. 1º, desta Lei, avaliadas no total de R$ 171.000,00 (cento e setenta e um mil reais), e, 620,50m.², da área pertencente ao Município, descrita no art. 2º, desta Lei. Art. 4º - Os imóveis descritos nos art.s 1º e 2º, da presente Lei, serão doados ao Estado do Rio Grande do Sul, com a finalidade precípua e exclusiva para a construção do novo prédio do FORUM DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO OURO, RS, não podendo o beneficiário destinar a área para outra finalidade qualquer. Art. 5º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito especial no valor de até R$ 171.000,00 (cento e setenta e um mil reais), através de Decreto Municipal e por transposição de dotações, classificado na seguinte dotação orçamentária: ÓRGÃO RUBRICA PROJ/ATIV VALOR R$ 0701 4490.61.00.00.00 1.048 171.000,00 04 122 0013 – Aquisição de Imóvel Urbano Art. 6º. Servirá de recursos para dar cobertura ao que trata o artigo anterior, as reduções orçamentárias de mesmo valor, classificadas nas seguintes rubricas orçamentárias: ORGÃO: 05 – M.D.E. ATIV/PROJ: 1030 AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA O TRANSPORTE ESCOLAR RUBRICA: 4.4.90.52.00 EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE 94 30.000,00 ORGÃO: 05 – OUTROS GASTOS COM A EDUCAÇÃO ATIV/PROJ: 1041 MELHORIAS CAMPOS ESPORTIVOS DO MUNICÍPIO RUBRICA: 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 129 11.0000,00 ORGÃO: 06 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO ATIV/PROJ: 1008 AQUIS. DE MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS RUBRICA: 4.4.90.52.00 EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE 159 130.000,00 Art. 7º - As despesas decorrentes das aquisições dos imóveis pelo Município de São José do Ouro, de suas escrituras públicos e respectivos registros, serão por Este suportadas, e correrão à conta das dotações próprias constantes na Lei de Meios. Art. 8º - As disposições da presente Lei ficam inclusas na Lei do Plano Plurianual e na LDO do presente exercício. Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 10 - Revogadas as disposições divergentes. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 04 DE NOVEMBRO DE 2011 Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal Just. 033/2011. Justificativa ao projeto de Lei n.º 033/2011. São José do Ouro, RS, 04 de novembro de 2011. Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Encaminhamos para a devida apreciação e votação dos Nobres Edis, o presente Projeto de Lei, o qual versa sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal, na aquisição de dois imóveis urbanos, bem como, na doação de parte de imóvel urbano pertencente ao Município, imóveis estes, que deverão ser doados ao Estado do Rio Grande do Sul, com o objetivo da construção do novo Prédio do Fórum, nesta Comarca. Inicialmente, queremos destacar a pertinência do presente Projeto de Lei, assim como a importância do mesmo para a nossa Comunidade. Há pouco mais de três meses, o Poder Executivo Municipal, através da Administração atual, entrou em tratativa com o Poder Judiciário Estadual, visando a construção do novo Prédio do Fórum, em nossa Comarca. Em várias reuniões entre os interessados, contamos ainda, com a participação efetiva da Subseção da OAB local. Por vários motivos estruturais, o prédio que hoje abriga o Fórum, é insuficiente e inadequado para as demandas forenses, cada vez mais crescentes. Tal pleito, de muito, vem sendo solicitado pelo Poder Judiciário, especialmente pelos Magistrados que aqui exerceram suas funções. Ocorre que em anos passados, apesar do pleito da então Magistrada, neste sentido, o Tribunal de Justiça não possuía, em sua dotação orçamentária específica, tal verba, momento em que também a nossa Comarca não era escolhida para tal empreendimento. Neste ano de 2011, tal verba foi destinada no Orçamento Público daquele Poder, possibilitando assim, efetivamente o empenho do nosso Município para a realização desta obra significativa e necessária à Comarca aqui sediada. O Poder Executivo, de seu lado, disponibilizou vários espaços urbanos – imóveis – capazes de abrigar tal obra, ao Poder Judiciário. Na visita que nos fez o Diretor do Departamento de Engenharia, Arquitetura e Manutenção do Tribunal de Justiça, ainda no mês de agosto próximo passado, verificou Ele, os imóveis disponibilizados e, decidiu pelo espaço localizado ao lado de nossa Sede Administrativa Municipal. Em seu relatório, tal escolha advém de uma opção técnica, tanto pelas dimensões, quanto pela sua localização. Sendo assim, restou ao Município, empenhar-se em adquirir tais áreas, que, deverão ser doadas ao Patrimônio do Estado do Rio Grande do Sul, para a construção do novo Fórum desta Comarca. A Administração Municipal, através da Portaria n.º 128, de 14.10.2011, designou Comissão Especial para avaliar tais imóveis, com o fito de adquiri-los, uma vez que os mesmos pertencem a particulares. Tal Comissão, composta de membros capacitados e especializados na área, contando ainda com representantes do Poder Legislativo Municipal, avaliou que os imóveis em pauta, somam R$ 171.000,00 (cento e setenta e um mil reais) – R$ 120.000,00 o primeiro e R$ 51.000,00, o outro. Os valores atribuídos aos imóveis em questão estão plenamente coadunados com aqueles hodiernamente praticados no mercado imobiliário Ourense. Em muitos casos, os preços dos imóveis urbanos, ultimamente transacionados, estão bem além dos valores atribuídos pela nossa avaliação. Uma parte da área que será doada, pertence ao próprio Município, sendo esta atualmente ociosa (fundos da atual Sede Administrativa), servirá bem a este propósito e reduzirá os custos aos cofres públicos do montante a ser pago. O Município, após o trâmite do presente Projeto de Lei, que espera seja votado com a máxima urgência possível e aprovado por unanimidade nesta Casa Legislativa, deverá encaminhar toda a documentação necessária para a concretização da doação do imóvel ( composto pelas três áreas – que formarão uma só matrícula), com área total de 1.800,00 m², nas dimensões de 30 x 60 metros, área essa requerida pelo Tribunal de Justiça – através de seu Departamento de Engenharia – como área mínima para tal empreendimento. Como vimos a urgência destas atividades e demandas, ainda no mês em curso, é notável, uma vez que o Tribunal de Justiça deverá realizar licitação ainda em 2011. A atual Administração Municipal, por prudência, transparência e lisura no trato do dinheiro público, ressaltou ao Tribunal de Justiça, a importância e necessidade de constar cláusula de reversão ao Município, caso a construção, por qualquer motivo, não fosse realizada. O próprio Tribunal de Justiça expressamente declarou que: “o Estado não leva a registro quando há cláusula de reversão ao Município por ser inconstitucional”. Diante de tal imposição, não resta ao Município, alternativa, senão omitir na documentação oficial tal ressalva. No entanto, no corpo da presente Lei, o Poder Executivo, ressalta a finalidade específica desta doação, ou seja: a construção do novo prédio do Fórum da Comarca, conforme a planta já apresentada pelo Departamento de Engenharia – planta esta, que é padrão nas edificações dos Fóruns do interior do Estado. É notório, o fato de que o Município de São José do Ouro já doou imóvel urbano com esta finalidade ao Poder Judiciário Estadual, em Administração passada. Tal ato, na época, também se fez necessário e importante para nossa Comarca. Mas, como já frisamos, o Município se desenvolveu de lá para cá, com ele cresceu o volume de processos aqui julgados – aproximadamente triplicando seu número. Então, novamente, para dar suporte à crescente demanda do nosso Judiciário, necessitamos de novas instalações – maiores, melhores e condizentes à sua devida importância. Ademais, gestionamos junto ao Departamento de Patrimônio do Estado do Rio Grande do Sul, a possível permuta do prédio que hoje abriga o nosso Fórum, pelos imóveis ora doados, restando ao Município um espaço adequado para a expansão de nossas atividades administrativas. Tal solicitação está sendo discutida entre os Poderes, podendo também o Estado, minimamente, ceder ao Município futuramente – por tempo indeterminado – aquele prédio. Por seu turno, quando da elaboração, no ano de 2010, da Lei Orçamentária para o presente exercício, não se tinha qualquer previsão da realização deste Projeto. Desta forma, por força legal, encaminhamos na presente Lei, a autorização para a abertura de crédito especial visando o cumprimento deste expediente. Pela importância política, social e econômica que este Projeto trará ao Município de São José do Ouro, solicitamos que o mesmo tenha seus trâmites legais por esta Colenda Casa, em caráter de urgência, na forma da legislação vigente. . Atenciosamente, Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal Il. mo. Sr. CARMO DUTRA CARNEIRO DD. Presidente do Poder Legislativo Municipal Nesta cidade.