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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI N.º 026/2024
DE 16 DE OUTUBRO DE 2024
APROVA O PLANO MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE
SÃO JOSÉ DO OURO.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN, Prefeito Municipal de São José
do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal de Cultura -
PMC, constante do anexo, o qual é parte integrante da presente Lei, e
terá vigência decenal.
Parágrafo único. O Plano Municipal de Cultura é o
instrumento de planejamento estratégico que organiza, regula e norteia
a execução da Política Municipal de Cultura, na perspectiva do Sistema
Municipal de Cultura - SMC.
Art. 2º A partir da vigência desta Lei, o Município
deverá, com base no Plano Municipal de Cultura, elaborar planos
decenais correspondentes.
Art. 3º O Conselho Municipal de Política Cultural
acompanhará e opinará sobre a execução e implementação de projetos ou
programas estratégicos programados pelo órgão municipal de cultura.
Art. 5º Cabe ao Conselho Municipal de Política
Cultural e à Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Desporto e
Lazer coordenarem os processos de avaliação e revisões do Plano
Municipal de Cultura, a serem aprovados pela Câmara Municipal de
Vereadores.
Art. 6º O Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes
Orçamentárias e a Lei Orçamentária do Município disporão sobre os
recursos a serem destinados à execução das ações constantes do Plano
Municipal de Cultura.
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 16 DE OUTUBRO DE 2024
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
PROJETO DE LEI Nº 026/2024
São José do Ouro, RS, 16 de outubro de 2024.
Senhora Presidente, Senhora e Senhores Vereadores:
Encaminhamos a essa Casa Legislativa para apreciação
e votação dos Senhores Vereadores o presente Projeto de Lei, que tem
a finalidade aprovar o Plano Municipal de Cultura (PMC), nos termos do
art. 19, da Lei 2691/2023, que criou o Sistema Municipal de Cultura de
São José do Ouro.
O Plano Municipal de Cultura, foi elaborado pelo
órgão gestor de Cultura da Secretaria Municipal da Educação, Cultura,
Desporto e Lazer, o qual teve sua aprovação pelo Conselho respectivo,
conforme cópia da Ata nº 04/2024 anexa, estabelecendo-se as diretrizes
definidas no mesmo, visando o planejamento e implementação de
políticas públicas para a proteção e promoção da diversidade cultural
do município.
Com vigência para 10 anos, a partir de sua aprovação,
se tornará o instrumento fundamental na elaboração complementar do
processo de institucionalização das políticas públicas de cultura do
Município.
A urgência para a aprovação deste Projeto de Lei por
esta Egrégia Câmara de Vereadores, deve-se ao fato de que é uma das
exigências para que o município obtenha aptidão aos demais
procedimentos de cadastramentos e habilitações visando a obtenção de
recursos do Estado, cujo processo encontra-se em andamento.
Diante da importância deste Projeto de Lei, no
exclusivo atendimento do interesse público, solicitamos que seja
devidamente aprovado pelos Senhores Vereadores na forma proposta, bem
como obtenha o seu trâmite em caráter de urgência, em conformidade com
a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno dessa Casa.
Atenciosamente.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN
PREFEITO MUNICIPAL
Ilma. Sra.
Ver. SINARA HOFFMANN DO PRADO.
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES
São José do Ouro – RS.
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