| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2024 |
| Date | 2024-11-14 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO ECONÔMICO E FINANCEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.; |
| native_id | 1826 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” PROJETO DE LEI Nº 029/2024 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO ECONÔMICO E FINANCEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO JOSÉ BIANCHIN, Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são concedidas pela Legislação em vigor. Faço saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, que enviou para a apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa para o orçamento geral do Município para o exercício de 2025, discriminado através dos anexos integrantes desta Lei, no valor de R$ 49.000.000,00 (quarenta e nove milhões de reais). Art. 2º A receita será arrecadada de conformidade com a legislação em vigor, obedecendo à especificação constante do anexo 2, da Lei Federal número 4.320, de 17 de março de 1964 e suas alterações e de acordo com o seguinte desdobramento: CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR R$ 1000.00.00 RECEITAS CORRENTES 1100.00.00 Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria 2.780.869,01 1200.00.00 Receita de Contribuições 585.446,00 1300.00.00 Receita Patrimonial 409.812,00 1400.00.00 Receita Agropecuária 17.564,00 1500.00.00 Receita Industrial 17.564,00 1600.00.00 Receita de Serviços 351.268,00 1700.00.00 Transferências Correntes 41.471.159,99 1900.00.00 Outras Receitas Correntes 117.089,00 TOTAL DE RECEITAS CORRENTES 45.750.772,00 2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 2100.00.00 Operações de Crédito 146.362,00 2200.00.00 Alienação de Bens 292.723,00 2300.00.00 Amortização de Empréstimos 175.634,00 2400.00.00 Transferências de Capital 2.634.509,00 TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL 3.249.228,00 TOTAL GERAL DA RECEITA 49.000.000,00 Art. 3º A despesa será realizada obedecendo ao seguinte desdobramento. MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” SEGUNDO A CATEGORIA ECONÔMICA CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR R$ 3.0 DESPESAS CORRENTES 3.1 Pessoal e Encargos Sociais 20.405.441,14 3.2 Juros e Encargos da Dívida 1.000.000,00 3.3 Outras Despesas Correntes 23.455.942,03 TOTAL DESPESAS CORRENTES 44.861.383,17 4.0 DESPESAS DE CAPITAL 4.4 Investimentos 2.702.696,32 4.5 Inversões Financeiras 0,00 4.6 Amortização da Dívida 950.000,00 TOTAL DESPESAS DE CAPITAL 3.652.696,32 Reserva de Contingência 485.920,51 TOTAL GERAL DA DESPESA 49.000.000,00 Art. 4º Integram esta Lei, nos termos do que dispõem as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2025, os anexos contendo os quadros orçamentários e demonstrativos das Receitas e Despesas, a programação de trabalho das unidades orçamentárias e o detalhamento dos créditos orçamentários. Art. 5º A utilização de dotações originadas em recursos de convênios, alienações de bens e operações de crédito, ficam limitadas aos respectivos recursos financeiros. Art. 6º As Transferências financeiras ao Legislativo Municipal serão processadas nos termos do art. 168 da CF, e de conformidade com a respectiva solicitação, através de cronograma financeiro trimestral, em doze parcelas mensais, dentro dos limites constitucionais e fixados nesta Lei, com a disponibilização dos recursos financeiros até o dia 20 (vinte) de cada mês. Art. 7º Fica o Poder Executivo e Legislativo Municipal autorizados a realizar abertura durante o exercício de 2025, de créditos suplementares e de suplementações de acordo com as disposições dos artigos 6º, 9º, 10, 11, 12 e 13 da Lei Municipal nº 2.734, de 10 de outubro de 2024. Parágrafo Único. O Poder Executivo Municipal, mediante Decreto, também poderá efetuar a abertura de Créditos Suplementares até o limite do superávit financeiro do exercício anterior, bem como o que for gerado em 2025 a partir do cancelamento de restos a pagar e pelo excesso de arrecadação, a ser apurado nos termos do art. 43, § 3º, da Lei Federal nº 4.320/1964, obedecidas as respectivas fontes/destinações de recursos. Art. 8º Os créditos especiais autorizados no exercício financeiro anterior, se reabertos no presente exercício, na forma do § 2º do art. 167 da Constituição Federal, serão reclassificados em conformidade com a classificação adotada na presente Lei. MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” Art. 9º O Poder Executivo poderá efetuar alterações nos códigos e descrições das funções, subfunções, naturezas de receitas e despesas orçamentárias e fontes de recursos, visando adequá-los às alterações que venham a ser definidas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) ou pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS). Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de primeiro de janeiro de 2025. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO. RS, 14 DE NOVEMBRO DE 2024 ANTONIO JOSÉ BIANCHIN PREFEITO MUNICIPAL MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS PROJETO DE LEI Nº 029/2024 Senhor Presidente; Senhores Vereadores; Em cumprimento às disposições estatuídas pela Lei Orgânica Municipal, tenho o prazer de submeter à elevada apreciação dessa Colenda Casa Legislativa, o nosso Plano de Trabalho para o Exercício de 2025 traduzido através do documento formal Orçamento-Programa, acompanhado de anexos, elementos comparativos e quadros elucidativos. 1 - POLÍTICA ECONÔMICA-FINANCEIRA 1 - Exposição da Política Econômica Financeira do Governo 1.1 - Em relação à Receita No exercício está prevista a seguinte arrecadação de receitas: CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR R$ 1000.00.00 RECEITAS CORRENTES 1100.00.00 Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria 2.780.869,01 1200.00.00 Receita de Contribuições 585.446,00 1300.00.00 Receita Patrimonial 409.812,00 1400.00.00 Receita Agropecuária 17.564,00 1500.00.00 Receita Industrial 17.564,00 1600.00.00 Receita de Serviços 351.268,00 1700.00.00 Transferências Correntes 41.471.159,99 1900.00.00 Outras Receitas Correntes 117.089,00 TOTAL DE RECEITAS CORRENTES 45.750.772,00 2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 2100.00.00 Operações de Crédito 146.362,00 2200.00.00 Alienação de Bens 292.723,00 2300.00.00 Amortização de Empréstimos 175.634,00 2400.00.00 Transferências de Capital 2.634.509,00 TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL 3.249.228,00 TOTAL GERAL DA RECEITA 49.000.000,00 1.2 - Em relação à Despesa Para o exercício, o Poder Executivo fixou nas rubricas a seguir relacionadas, os seguintes valores: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” SEGUNDO A CATEGORIA ECONÔMICA CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR R$ 3.0 DESPESAS CORRENTES 3.1 Pessoal e Encargos Sociais 20.405.441,14 3.2 Juros e Encargos da Dívida 1.000.000,00 3.3 Outras Despesas Correntes 23.455.942,03 TOTAL DESPESAS CORRENTES 44.861.383,17 4.0 DESPESAS DE CAPITAL 4.4 Investimentos 2.702.696,32 4.5 Inversões Financeiras 0,00 4.6 Amortização da Dívida 950.000,00 TOTAL DESPESAS DE CAPITAL 3.652.696,32 Reserva de Contingência 485.920,51 TOTAL GERAL DA DESPESA 49.000.000,00 2 - Justificativa da Política Econômica Financeira do Governo: 2.1 - Da Receita: 2.1.1 – Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria: Esta categoria econômica constitui-se de recursos decorrentes de impostos, taxas e Contribuição de Melhoria. 2.1.2 - Receita de Contribuições: As receitas atinentes aos repasses dos servidores, contribuições para Iluminação Pública e demais contribuições são classificadas nesta categoria. 2.1.3 - Receita Patrimonial: As receitas atinentes aos rendimentos financeiros provenientes de aplicações são as principais contas deste grupo de receita bem como os valores auferidos com locação de espaços públicos. 2.1.4 - Receita Agropecuária: Classificam-se as receitas de venda de mudas e de produção agropecuária. 2.1.5 - Receita Industrial: São classificados nesta categoria, os recursos provenientes da produção e/ou venda de brita, tubos e palanques, bem como serviços de interesse Público. MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” 2.1.6 - Receita de Serviços São classificadas receitas de transporte rodoviário, serviços de comunicação e outros serviços diversos. 2.1.7 - Transferências Correntes: Referem-se aos tributos transferidos pela União e pelo Estado. Os maiores valores a serem repassados são inerentes ao Fundo de Participação dos Municípios - FPM - e do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. 2.1.8 - Outras Receitas Correntes: Com o desdobramento deste título encontra-se as demais receitas correntes. 2.1.9 – Operações de Crédito Recursos a serem recebidos através de possíveis Operações de Crédito. 2.1.10 - Alienação de Bens: O valor constante no orçamento e representativo das alienações de Bens do Município. 2.1.11 - Transferências de Capital: As rubricas desta categoria são representadas pela transferência da União e do Estado e seus valores correspondem a previsões de Auxílios ou Contribuições a serem transferidas para o Município. 2.2 - Da despesa: Descrição Valor R$ Receitas Correntes 45.770.772,00 Despesas Correntes 44.861.383,17 Receitas de Capital 3.249.228,00 Despesas de Capital 3.652.696,32 2.2.1 - Despesa por órgão de Governo: A despesa por órgão de Governo Municipal, está apresentada orçamentariamente da seguinte forma: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” Unidade Valor R$ 01 Poder Legislativo Municipal 1.909.812,48 02 Gabinete do Prefeito 984.727,32 03 Secretaria Municipal da Administração 1.991.063,81 04 Secretaria da Fazenda 1.361.234,82 05 Secretaria de Educação, Cultura e Desporto 13.545.946,87 06 Secretaria Agri. Desenv. M. Amb e Turismo 2.871.537,92 07 Secretaria de Obras e Transito 3.202.906,24 08 Secretaria da Saúde 9.820.060,87 09 Secretaria de Assistência Social 2.997.892,80 10 Secretaria Municipal de Urbanismo 4.827.712,00 11 Encargos Gerais do Município 5.487.559,87 TOTAL GERAL 49.000.000,00 3 - JUSTIFICATIVA DA RECEITA E DA DESPESA As estimativas estão de acordo com a projeção constante no Plano Plurianual do Município, com os devidos ajustes, bem como as diretrizes estabelecidas na LDO e visamos a sua adequação à nossa realidade, e o produto é o presente projeto de lei, o qual, poderá ser objeto de adequações ao longo do exercício. As receitas próprias foram previstas levando-se em conta uma a uma à arrecadação do exercício até o mês anterior a elaboração da proposta orçamentária, comparando com os três últimos exercícios-financeiros, juntamente com a tendência e peculiaridade de cada uma. As receitas de transferências foram previstas com base nas respectivas previsões fornecidas pelos órgãos competentes da União e do Estado. Com base nos recursos oriundos da Receita, fixou-se a Despesa, estabelecendo-se as principais prioridades do Plano de Governo, visando o atendimento das metas previstas no Plano Plurianual de Investimentos e na Lei de Diretrizes Orçamentárias e as despesas decorrentes da manutenção da estrutura administrativa Municipal. Em cumprimento ao que dispõe a legislação vigente, bem como a preocupação deste Poder Executivo com a mais absoluta participação e transparência, o conteúdo deste Projeto da Lei de Meios estará sendo apresentado a toda a população interessada em audiência pública. Assim sendo, Senhores Legisladores, entendemos em prestar as explicações que julgo necessárias e oportunas no conteúdo desta Exposição de Motivos, visando a melhor apreciação da proposta orçamentária para o exercício econômico e financeiro de 2025, que ao final da análise, espero seja aprovada por unanimidade dos integrantes dessa Colenda Casa Legislativa. MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” Sendo o que tínhamos para a oportunidade, colocamo-nos à disposição para informações adicionais que se façam necessárias, e aproveitamos o ensejo para renovar manifestação de elevada estima e distinta consideração. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, RS 14 DE NOVEMBRO DE 2024 ANTONIO JOSÉ BIANCHIN PREFEITO MUNICIPAL Ilma. Sra. Ver. SINARA HOFFMANN DO PRADO DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES São José do Ouro – RS.