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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI Nº 030/2024
DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024
AUTORIZA O MUNICÍPIO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL POR REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN – Prefeito Municipal de São José do
Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por
redução orçamentária, no orçamento vigente, no valor de R$ 59.693,52 (CINQUENTA E
NOVE MIL SEISCENTOS E NOVENTA E TRÊS REAIS E CINQUENTA E DOIS
CENTAVOS), classificados nas seguintes dotações:
ORGÃO: 05 – SEC. EDUCAÇÃO CULTURA, DESPORTO E LAZER
UNIDADE: SEC. EDUCAÇÃO CULTURA, DESPORTO E LAZER
ATIV/PROJ: 1105 PROJETO INCENTIVO LEI ALDIR BLANC
RUBRICA: 449052000000 EQUIP. E MAT. PERMANENTE R$ 24.240,00
ORGÃO: 05 – SEC. EDUCAÇÃO CULTURA, DESPORTO E LAZER
UNIDADE: SEC. EDUCAÇÃO CULTURA, DESPORTO E LAZER
ATIV/PROJ: 1105 PROJETO INCENTIVO LEI ALDIR BLANC
RUBRICA: 335043000000 Subvenções sociais R$ 13.223,04
ORGÃO: 05 – SEC. EDUCAÇÃO CULTURA, DESPORTO E LAZER
UNIDADE: SEC. EDUCAÇÃO CULTURA, DESPORTO E LAZER
ATIV/PROJ: 1105 PROJETO INCENTIVO LEI ALDIR BLANC
RUBRICA: 339030000000 Material de consumo R$ 5.000,00
ORGÃO: 05 – SEC. EDUCAÇÃO CULTURA, DESPORTO E LAZER
UNIDADE: SEC. EDUCAÇÃO CULTURA, DESPORTO E LAZER
ATIV/PROJ: 1105 PROJETO INCENTIVO LEI ALDIR BLANC
RUBRICA: 339039000000 Outros Serv. Terc. Pessoa Jur. R$ 17.230,48
Art. 2º Servirá de recursos para cobertura do crédito adicional
especial de que trata esta Lei, a redução orçamentária classificada na seguinte dotação:
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
ORGÃO: 05 – SEC. EDUCAÇÃO CULTURA, DESPORTO E LAZER
UNIDADE: SEC. EDUCAÇÃO CULTURA, DESPORTO E LAZER
ATIV/PROJ: 1105 PROJETO INCENTIVO LEI ALDIR BLANC
RUBRICA: 4490510000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 59.693,52
Art. 3º As disposições da presente Lei ficam inclusas na Lei do Plano
Plurianual e na LDO do presente exercício.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, 25 DE NOVEMBRO DE 2024
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN
PREFEITO MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Exposição de Motivos
Projeto de Lei 030/2024
São José do Ouro, RS, 25 de novembro de 2024
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Encaminhamos à essa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei,
visando a apreciação e votação da Senhora Vereadora e Senhores Vereadores, o qual
tem por objetivo, autorização para abertura de crédito adicional especial no montante de
R$ 59.693,52 (CINQUENTA E NOVE MIL SEISCENTOS E NOVENTA E TRÊS REAIS E
CINQUENTA E DOIS CENTAVOS, no Orçamento do Município do exercício corrente.
A abertura do crédito adicional especial de que trata esta proposição,
torna-se evidentemente necessária, posto as providências contábeis para a execução dos
lançamentos dos repasses dos valores advindos da Lei de Incentivos Aldir Blanc, em
dotações específicas junto ao Orçamento do Município do corrente exercício, conforme as
disposições do presente Projeto de Lei.
Diante das justificativas, solicitamos seja dado o trâmite adequado
ao presente projeto em regime de urgência, em consonância com o disposto na Lei
Orgânica Municipal e Regimento Interno dessa Casa.
Atenciosamente.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN
Prefeito Municipal.
Ilma. Sra.
Ver. SINARA HOFFMANN DO PRADO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES
São José do Ouro
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