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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FORMALIZAR CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL.
native_id1828

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 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI N.º 001/2025
DE 03 DE JANEIRO DE 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FORMALIZAR 
CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL.
VILMAR DE BIASI – Prefeito Municipal de São José do 
Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe 
são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou 
e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
contratar em caráter emergencial e por tempo determinado Professor e
Monitor de Escola, em conformidade com as disposições do art. 37, inciso 
IX, da Constituição Federal, dos arts 229 a 233 e seus incisos, da Lei 
Municipal n.º 1601/2002, de 30.07.2002, da Lei Municipal n.º 2372/2017, 
de 22.12.2017, de acordo com o quadro abaixo:
CARGO Titulação/Habilitação
Escolaridade Vagas Vcto. R$
Carga 
Hor. 
Sem.
Professor
Educação Infantil– Graduado em 
Pedagogia Educação Infantil. 07 2.116,47 20 h
Anos Iniciais do Ensino 
Fundamental – Graduação em 
Pedagogia Séries Iniciais.
06 2.116,47 20 h
Português – Hab. Português. 01 2.116,47 20 h
Português – Hab. Inglês. 01 2.116,47 20 h
Geografia. 01 2.116,47 20 h
Artes. 01 2.116,47 20 h
Ciências. 01 2.116,47 20 h
Educação Física 01 2.116,47 20 h
Matemática. 01 2.116,47 20 h
Monitor de 
Escola Ensino Médio. 08 1.700,00 40 h
Art. 2º A contratação dos cargos de Professor e Monitor 
de Escola terão vigência para o ano letivo de 2025. 
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Parágrafo Único: O contrato poderá ser rescindido antes 
do prazo estabelecido no caput por ato unilateral da Administração, no 
atendimento do interesse público e, também, no caso de realização de 
concurso público para o suprimento das vagas existentes. 
Art. 3º A carga horária poderá ser reduzida de acordo 
com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto 
e Lazer, com redução proporcional de vencimentos.
Art. 4º A titulação exigida para os professores é a que 
determina o art. 62, da Lei Federal nº 9.394, de 20.12.1996, que 
estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e para o Cargo de 
Psicólogo a titulação exigida é a prevista pela Lei Municipal nº 1123/95, 
de 04.04.1995 e alterações posteriores. 
Art. 5º As atribuições do Cargo de Monitor de Escola são 
as constantes do anexo único desta Lei. 
Art. 6º A remuneração mensal do Cargo de Monitor de 
Escola será de R$ 1.700,00 (hum mil e setecentos reais) para o contrato 
de 40 horas semanais.
Art. 5º A seleção será efetuada através de Processo 
Seletivo Simplificado, com a divulgação por meio de Editais, publicados
no sítio do Município na internet, no seguinte endereço 
https://www.saojosedoouro.rs.gov.br, conforme as disposições do art. 9º 
do Decreto nº 084/2024, de 18.11.2024.
Parágrafo único. Fica autorizada a utilização da lista 
de classificação do concurso público n. 01/2022 para o cargo de Professor 
– Ciências.
Art. 6º O Regime Jurídico norteador das contratações 
será o Estatutário.
Art. 7º A remuneração e eventuais vantagens obedecerão 
ao que estabelece a Lei Municipal n.º 1123/95, de 04.04.1995 e Lei 
Municipal nº 2372/2017, de 22.12.2017, e suas posteriores alterações, 
podendo a remuneração ser proporcional quando se verificar carga horária 
inferior a estabelecida na legislação mencionada. 
Art. 8º Para suporte financeiro das despesas decorrentes 
desta Lei, serão utilizados recursos previstos nas rubricas orçamentárias
da Lei de Meios.
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Art. 9º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
efetuar através de Decreto suplementação da(s) dotação(s) orçamentária(s)
referida(s) no art. anterior, indicando as rubricas suplementáveis e a 
redução correspondente. 
Art. 10 As disposições da presente Lei ficam inclusas 
nas Leis Municipais que dispõem sobre o Plano Plurianual e das Diretrizes 
Orçamentárias.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 03 JANEIRO DE 2025
Vilmar de Biasi 
Prefeito Municipal 
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 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
ANEXO ÚNICO
CARGO/FUNÇÃO: MONITOR DE ESCOLA
ATRIBUIÇÕES
Descrição Sintética das Atribuições:
Tem a função de orientar os alunos quanto às normas da unidade escolar; 
organiza a entrada e saída dos alunos; zela pela disciplina dos alunos 
dentro e fora das salas de aula. Auxilia na segurança dos alunos em 
ambiente escolar, contribuem para reforçar a confiança entre a escola e 
os estudantes.
Descrição Analítica das Atribuições:
Execução de trabalhos relacionados com o atendimento de crianças ou 
adolescentes em estabelecimentos de ensino, visando à formação de bons 
hábitos e senso de responsabilidade, atender e acompanhar alunos com 
deficiência nas rotinas escolares; incentivar nas crianças ou 
adolescentes hábitos de higiene, de boas maneiras, de educação informal 
e de saúde; atender as crianças ou adolescentes nas suas atividades extra 
classe e quando em recreação; auxiliar e observar o comportamento dos 
alunos nas horas de alimentação; zelar pela disciplina nos 
estabelecimentos de ensino e áreas adjacentes; assistir à entrada e à 
saída dos alunos; encarregar-se de receber e transmitir recados; executar 
outras tarefas semelhantes ou correlatas ao desenvolvimento do ensino, 
auxiliar o professor na sala de aula, quando solicitado; encaminhar à 
direção da escola, situações que coloquem em risco a segurança dos alunos, 
percorrer sistematicamente inspecionando as dependências dos prédios 
escolares, executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas 
pelo superior imediato, orientar os alunos quanto à conservação do 
patrimônio e manutenção da limpeza do espaço escolar, desempenhar a função 
com competência, assiduidade, pontualidade, senso de responsabilidade, 
zelo, discrição e honestidade; informar à direção escolar a permanência 
de pessoas não autorizadas no recinto da unidade escolar; desempenhar com 
zelo e presteza os trabalhos que lhe forem incumbidos, acompanhar e 
auxiliar alunos da Educação Especial, que não possuem autonomia, no 
desenvolvimento das atividades de vida diária, auxiliar o(s) aluno(s) com 
deficiência em sua alimentação, de acordo com as especificidades de cada 
aluno, apoiar/auxiliar o(s) aluno(s) em sua higiene de acordo com as 
particularidades de cada aluno, auxiliar o(s) aluno(s) em sua locomoção: 
conduzir apoiar quando ao caminhar, o deslocar, de acordo com a 
dificuldade de acordo com a particularidade de cada um, comunicar à equipe 
da escola sobre quaisquer alterações no comportamento dos alunos público 
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 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
alvo da Educação Especial, que possam ser observadas durante o período de 
permanência na Unidade Escolar, participar da formação continuada, de 
acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, 
Desporto e Lazer, trabalhar de forma colaborativa com o professor regente 
e com o professor especialista, na aplicação do plano do trabalho docente 
e recursos pedagógicos adequados.
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 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
PROJETO DE LEI Nº 001/2025
 
São José do Ouro, RS, 03 de janeiro de 2025
Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores:
Encaminhamos a essa Casa Legislativa para apreciação e 
votação dos Senhores e Senhoras Vereadores, o presente Projeto de Lei que 
tem a finalidade autorizar CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES e MONITOR DE ESCOLA, 
EM CARÁTER EMERGENCIAL POR PRAZO DETERMINADO, nos termos da legislação 
vigente. 
A presente proposição, visa medidas necessárias e
organizacionais da Secretaria de Educação para o iniciar das atividades 
educativas da rede municipal de ensino de 2025, posto que as contratações
emergenciais dos cargos de Professor e de Monitor de Escola, tornam-se
indispensáveis para suprir a falta de servidores concursados nas áreas 
definidas nesta proposição, diante da demanda de carga horária nas escolas 
da rede Municipal de Ensino, cujas vagas, somente serão preenchidas 
mediante a realização de concurso público pelo Município. 
A seleção para as contratações será efetuada mediante 
processo seletivo, nos termos da legislação vigente e visam 
necessariamente o atendimento em regência de classe nas habilitações dos 
profissionais da educação – professores – de forma a assegurar o 
oferecimento aos alunos da rede municipal o pleno desenvolvimento da carga 
horária e dias letivos mínimos exigíveis, assegurando medidas para a 
efetiva continuidade deste serviço público para o ano letivo de 2025.
Sobre a contratação em caráter emergencial de oito (8) 
Monitores de Escola, atende também, solicitação da Secretaria de Educação, 
Cultura, Desporto e Lazer, diante da necessidade urgente e indispensável 
para possibilitar o acompanhamento de alunos com deficiência que demandem 
atendimento individualizado, aliado ao fato de que não há no quadro de
pessoal do município profissionais para atender as demandas.
Cabe destacar que as contratações emergenciais propostas
cumprem os requisitos da legislação vigente, em especial, as contidas na 
Lei Complementar 101/2000, como também o disposto no art. 169, da 
Constituição Federal, visto que as despesas relativas tem compatibilidade 
com o PPA e LDO do Município. 
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
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 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Em relação ao Impacto Financeiro, por ser despesa 
impactada no orçamento público de 2025, dispensa a apresentação.
Diante da relevância da matéria do presente Projeto de 
Lei, posto o exclusivo atendimento do interesse público, solicitamos que
o mesmo seja aprovado pelos Senhores Vereadores na forma proposta, bem 
como obtenha o seu trâmite em caráter de urgência, em conformidade com a 
Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno dessa Casa. 
Atenciosamente.
Vilmar de Biasi 
Prefeito Municipal 
Ilma. Sr. 
Ver. LUCAS PEREIRA DA LUZ
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES
São José do Ouro – RS. 

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