| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-01-03 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FORMALIZAR CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL. |
| native_id | 1828 |
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” PROJETO DE LEI N.º 001/2025 DE 03 DE JANEIRO DE 2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FORMALIZAR CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL. VILMAR DE BIASI – Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter emergencial e por tempo determinado Professor e Monitor de Escola, em conformidade com as disposições do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, dos arts 229 a 233 e seus incisos, da Lei Municipal n.º 1601/2002, de 30.07.2002, da Lei Municipal n.º 2372/2017, de 22.12.2017, de acordo com o quadro abaixo: CARGO Titulação/Habilitação Escolaridade Vagas Vcto. R$ Carga Hor. Sem. Professor Educação Infantil– Graduado em Pedagogia Educação Infantil. 07 2.116,47 20 h Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Graduação em Pedagogia Séries Iniciais. 06 2.116,47 20 h Português – Hab. Português. 01 2.116,47 20 h Português – Hab. Inglês. 01 2.116,47 20 h Geografia. 01 2.116,47 20 h Artes. 01 2.116,47 20 h Ciências. 01 2.116,47 20 h Educação Física 01 2.116,47 20 h Matemática. 01 2.116,47 20 h Monitor de Escola Ensino Médio. 08 1.700,00 40 h Art. 2º A contratação dos cargos de Professor e Monitor de Escola terão vigência para o ano letivo de 2025. MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” Parágrafo Único: O contrato poderá ser rescindido antes do prazo estabelecido no caput por ato unilateral da Administração, no atendimento do interesse público e, também, no caso de realização de concurso público para o suprimento das vagas existentes. Art. 3º A carga horária poderá ser reduzida de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, com redução proporcional de vencimentos. Art. 4º A titulação exigida para os professores é a que determina o art. 62, da Lei Federal nº 9.394, de 20.12.1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e para o Cargo de Psicólogo a titulação exigida é a prevista pela Lei Municipal nº 1123/95, de 04.04.1995 e alterações posteriores. Art. 5º As atribuições do Cargo de Monitor de Escola são as constantes do anexo único desta Lei. Art. 6º A remuneração mensal do Cargo de Monitor de Escola será de R$ 1.700,00 (hum mil e setecentos reais) para o contrato de 40 horas semanais. Art. 5º A seleção será efetuada através de Processo Seletivo Simplificado, com a divulgação por meio de Editais, publicados no sítio do Município na internet, no seguinte endereço https://www.saojosedoouro.rs.gov.br, conforme as disposições do art. 9º do Decreto nº 084/2024, de 18.11.2024. Parágrafo único. Fica autorizada a utilização da lista de classificação do concurso público n. 01/2022 para o cargo de Professor – Ciências. Art. 6º O Regime Jurídico norteador das contratações será o Estatutário. Art. 7º A remuneração e eventuais vantagens obedecerão ao que estabelece a Lei Municipal n.º 1123/95, de 04.04.1995 e Lei Municipal nº 2372/2017, de 22.12.2017, e suas posteriores alterações, podendo a remuneração ser proporcional quando se verificar carga horária inferior a estabelecida na legislação mencionada. Art. 8º Para suporte financeiro das despesas decorrentes desta Lei, serão utilizados recursos previstos nas rubricas orçamentárias da Lei de Meios. MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” Art. 9º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar através de Decreto suplementação da(s) dotação(s) orçamentária(s) referida(s) no art. anterior, indicando as rubricas suplementáveis e a redução correspondente. Art. 10 As disposições da presente Lei ficam inclusas nas Leis Municipais que dispõem sobre o Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias. Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 03 JANEIRO DE 2025 Vilmar de Biasi Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” ANEXO ÚNICO CARGO/FUNÇÃO: MONITOR DE ESCOLA ATRIBUIÇÕES Descrição Sintética das Atribuições: Tem a função de orientar os alunos quanto às normas da unidade escolar; organiza a entrada e saída dos alunos; zela pela disciplina dos alunos dentro e fora das salas de aula. Auxilia na segurança dos alunos em ambiente escolar, contribuem para reforçar a confiança entre a escola e os estudantes. Descrição Analítica das Atribuições: Execução de trabalhos relacionados com o atendimento de crianças ou adolescentes em estabelecimentos de ensino, visando à formação de bons hábitos e senso de responsabilidade, atender e acompanhar alunos com deficiência nas rotinas escolares; incentivar nas crianças ou adolescentes hábitos de higiene, de boas maneiras, de educação informal e de saúde; atender as crianças ou adolescentes nas suas atividades extra classe e quando em recreação; auxiliar e observar o comportamento dos alunos nas horas de alimentação; zelar pela disciplina nos estabelecimentos de ensino e áreas adjacentes; assistir à entrada e à saída dos alunos; encarregar-se de receber e transmitir recados; executar outras tarefas semelhantes ou correlatas ao desenvolvimento do ensino, auxiliar o professor na sala de aula, quando solicitado; encaminhar à direção da escola, situações que coloquem em risco a segurança dos alunos, percorrer sistematicamente inspecionando as dependências dos prédios escolares, executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato, orientar os alunos quanto à conservação do patrimônio e manutenção da limpeza do espaço escolar, desempenhar a função com competência, assiduidade, pontualidade, senso de responsabilidade, zelo, discrição e honestidade; informar à direção escolar a permanência de pessoas não autorizadas no recinto da unidade escolar; desempenhar com zelo e presteza os trabalhos que lhe forem incumbidos, acompanhar e auxiliar alunos da Educação Especial, que não possuem autonomia, no desenvolvimento das atividades de vida diária, auxiliar o(s) aluno(s) com deficiência em sua alimentação, de acordo com as especificidades de cada aluno, apoiar/auxiliar o(s) aluno(s) em sua higiene de acordo com as particularidades de cada aluno, auxiliar o(s) aluno(s) em sua locomoção: conduzir apoiar quando ao caminhar, o deslocar, de acordo com a dificuldade de acordo com a particularidade de cada um, comunicar à equipe da escola sobre quaisquer alterações no comportamento dos alunos público MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” alvo da Educação Especial, que possam ser observadas durante o período de permanência na Unidade Escolar, participar da formação continuada, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, trabalhar de forma colaborativa com o professor regente e com o professor especialista, na aplicação do plano do trabalho docente e recursos pedagógicos adequados. MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS PROJETO DE LEI Nº 001/2025 São José do Ouro, RS, 03 de janeiro de 2025 Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores: Encaminhamos a essa Casa Legislativa para apreciação e votação dos Senhores e Senhoras Vereadores, o presente Projeto de Lei que tem a finalidade autorizar CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES e MONITOR DE ESCOLA, EM CARÁTER EMERGENCIAL POR PRAZO DETERMINADO, nos termos da legislação vigente. A presente proposição, visa medidas necessárias e organizacionais da Secretaria de Educação para o iniciar das atividades educativas da rede municipal de ensino de 2025, posto que as contratações emergenciais dos cargos de Professor e de Monitor de Escola, tornam-se indispensáveis para suprir a falta de servidores concursados nas áreas definidas nesta proposição, diante da demanda de carga horária nas escolas da rede Municipal de Ensino, cujas vagas, somente serão preenchidas mediante a realização de concurso público pelo Município. A seleção para as contratações será efetuada mediante processo seletivo, nos termos da legislação vigente e visam necessariamente o atendimento em regência de classe nas habilitações dos profissionais da educação – professores – de forma a assegurar o oferecimento aos alunos da rede municipal o pleno desenvolvimento da carga horária e dias letivos mínimos exigíveis, assegurando medidas para a efetiva continuidade deste serviço público para o ano letivo de 2025. Sobre a contratação em caráter emergencial de oito (8) Monitores de Escola, atende também, solicitação da Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, diante da necessidade urgente e indispensável para possibilitar o acompanhamento de alunos com deficiência que demandem atendimento individualizado, aliado ao fato de que não há no quadro de pessoal do município profissionais para atender as demandas. Cabe destacar que as contratações emergenciais propostas cumprem os requisitos da legislação vigente, em especial, as contidas na Lei Complementar 101/2000, como também o disposto no art. 169, da Constituição Federal, visto que as despesas relativas tem compatibilidade com o PPA e LDO do Município. MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” Em relação ao Impacto Financeiro, por ser despesa impactada no orçamento público de 2025, dispensa a apresentação. Diante da relevância da matéria do presente Projeto de Lei, posto o exclusivo atendimento do interesse público, solicitamos que o mesmo seja aprovado pelos Senhores Vereadores na forma proposta, bem como obtenha o seu trâmite em caráter de urgência, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno dessa Casa. Atenciosamente. Vilmar de Biasi Prefeito Municipal Ilma. Sr. Ver. LUCAS PEREIRA DA LUZ PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES São José do Ouro – RS.