| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-01-03 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FORMALIZAR CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL. |
| native_id | 1829 |
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” PROJETO DE LEI N.º 002/2025 DE 03 DE JANEIRO DE 2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FORMALIZAR CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL. VILMAR DE BIASI, Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter emergencial e por tempo determinado, Arquiteto e Urbanista, Auxiliar de Administração, Atendente de Creche, Cuidador Social, Motorista, Operador de Máquinas e Equipamentos Rodoviários, Operário, Fonoaudiólogo, Engenheiro Civil e Servente, em conformidade com as disposições do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e dos arts 229 a 233 e seus incisos, da Lei Municipal n.º 1601/2002, de 30.07.2002, de acordo com o quadro abaixo: CARGO Titulação/Habilitação Escolaridade Vagas Venc. R$ Carga Hor. Sem. Arquiteto e Urbanista Superior Completo e registro profissional no Órgão representativo de sua categoria 01 4.420,19 20 Auxiliar de Administração 1º Grau Completo 02 1.993,74 40 Atendente de Creche 1º Grau Incompleto 01 1.933,74 40 Cuidador Social Ensino Fundamental 02 1.933,74 40 Motorista 1º Grau Incompleto e CNH na categoria “D” 05 2.223,90 40 Operador de Máq. e Equip. Rodoviários 1º Grau Incompleto e CNH na categoria “C” 04 2.846,20 40 Operário Alfabetização 10 1.701,33 40 Fonoaudiólogo Superior e registro profissional no Órgão representativo de sua categoria 01 3.790,63 20 Engenheiro Civil Superior Completo e registro profissional no Órgão representativo de sua categoria 01 4.420,19 20 Servente Alfabetização 03 1.701,33 40 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” Art. 2º As contratações serão pelo prazo de doze (12) meses, prorrogável por igual período. Parágrafo Único: Os contratos poderão ser rescindidos antes do prazo estabelecido no caput por ato unilateral da Administração, no atendimento do interesse público e, também, no caso de realização de concurso público para o suprimento da vaga existente. Art. 3º A carga horária poderá ser reduzida de acordo com as necessidades das Secretaria, com redução proporcional de vencimentos. Art. 4º As atribuições e os requisitos de provimento dos cargos de Arquiteto Urbanista são constantes no Anexo Único desta Lei. Art. 5º A seleção para os cargos se efetuará através de Processo Seletivo Simplificado, com a divulgação por meio de Editais, publicados no sítio do Município na internet, no seguinte endereço www.saojosedoouro.rs.gov.br, de acordo com o que dispõe o art. 9º do Decreto nº 084/2024, de 18.11.2024. Parágrafo único. Fica autorizada a utilização da lista de classificação do concurso público n.º 01/2022, para o cargo de Engenheiro Civil. Art. 6º O Regime Jurídico norteador das contratações será o Estatutário. Art. 7º A remuneração e eventuais vantagens obedecerão ao que estabelece a Lei Municipal n.º 1123/95, de 04.04.1995, e posteriores alterações, podendo a remuneração ser proporcional quando se verificar carga horária inferior à estabelecida na legislação mencionada. Art. 8º Para suporte financeiro das despesas decorrentes desta Lei, serão utilizados recursos previstos nas rubricas orçamentárias da Lei de Meios. Art. 9º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar através de Decreto suplementação da(s) dotação(s) orçamentária(s) referida(s) no art. anterior, indicando as rubricas suplementáveis e a redução correspondente. Art. 10 As disposições da presente Lei ficam inclusas nas Leis Municipais que dispõem sobre o Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias. MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 03 DE JANEIRO DE 2025 VILMAR DE BIASI Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” ANEXO ÚNICO CARGO: ARQUITETO E URBANISTA ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Elaborar planos e projetos na área da Arquitetura e Urbanismo; exercer a direção de obras e serviços técnicos; atuar na execução, fiscalização e condução das construções, instalações e serviços técnicos; desempenhar atividades no ramo da Arquitetura Paisagística; e, tratar da preservação do Patrimônio Histórico Cultural e Artístico e do Planejamento Urbano e Regional. b) Descrição analítica: Analisar propostas arquitetônicas, observando tipos, dimensões, estilos de edificações, bem como custos estimados e materiais a serem empregados, duração e outros detalhes do empreendimento, para determinar as características essenciais à elaboração do projeto; planejar as plantas e edificações do projeto, aplicando princípios arquitetônicos, funcionais e específicos, para integrar elementos estruturais, estéticos e funcionais dentro do espaço físico; elaborar o projeto final, segundo sua imaginação e capacidade inventiva e obedecendo a normas, regulamentos de construção vigentes e estilos arquitetônicos do local, para os trabalhos de construção ou reforma de conjuntos urbanos, edificações, parques, jardins, áreas de lazer e outras obras; elaborar, executar e dirigir projetos de urbanização, planejando, orientando e controlando construção de áreas urbanas, parques de recreação e centros cívicos, para possibilitar a criação e o desenvolvimento ordenado de zonas industriais, urbanas e rurais no Município; preparar esboços de mapas urbanos, indicando a distribuição das zonas industriais, comerciais e residenciais e das instalações de recreação, educação e outros serviços comunitários, para permitir a visualização das ordenações atual e futura do Município; elaborar, executar e dirigir projetos paisagísticos, analisando as condições e disposições dos terrenos destinados a parques e outras zonas de lazer, zonas comerciais, industriais e residenciais, edifícios públicos e outros, para garantir a ordenação estética e funcional da paisagem do Município; estudar as condições do local a ser implantado um projeto paisagístico, analisando o solo, as condições climáticas, vegetação, configuração das rochas, drenagem e localização das edificações, para indicar os tipos de vegetação mais adequados ao mesmo, conforme a vocação ambiental do Município; preparar previsões detalhadas das necessidades da execução dos projetos, especificando e calculando materiais, mão-de-obra, custos, tempo de duração e outros elementos, para estabelecer os recursos indispensáveis à implantação do mesmo; orientar e fiscalizar a execução de projetos arquitetônicos; realizar estudos e MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” elaborar projetos, objetivando a preservação do patrimônio histórico do Município; auxiliar na elaboração/revisão do Plano Diretor do Município; aprovar os projetos de parcelamento e remembramento do solo; manifestarse sobre as ampliações ou alterações do sistema viário, bem como às questões relativas ao trânsito urbano e rural e assentamentos urbanos; executar estudo de viabilidade técnica e ambiental; e, desempenhar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade mínima: 18 anos Escolaridade: Curso Superior em Arquitetura e Urbanismo e registro profissional no Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado do Rio Grande do Sul – CAU/RS. REGIME DE TRABALHO: 20 horas semanais MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS PROJETO DE LEI Nº 002/2025 São José do Ouro, RS, 03 de janeiro de 2025 Senhor Presidente, Senhora e Senhores Vereadores. Encaminhamos a essa Casa Legislativa para apreciação e votação dos Senhores Vereadores o presente Projeto de Lei, que tem a finalidade a autorizar a contratação de Arquiteto e Urbanista, Auxiliar de Administração, Atendente de Creche, Cuidador Social, Motorista, Operador de Máquinas e Equipamentos Rodoviários, Operário, Fonoaudiólogo, Engenheiro Civil e Servente, em CARÁTER EMERGENCIAL POR PRAZO DETERMINADO, nos termos da legislação vigente. A presente proposição visa atender as necessidades dos serviços público municipais, de forma emergencial, ao iniciar das atividades administrativas de 2025, diante das solicitações provindas das Secretarias Municipais, posto não haver suficiência de servidores concursados em lista de espera no Quadro Geral de Servidores para o desenvolvimento das funções atinentes, conforme consta desta proposição, tornando-se indispensáveis para o atendimento das demandas e na continuidade de execução dos serviços públicos de cada Secretaria, decorrendo neste sentido o presente Projeto de Lei. A contratação emergencial de arquiteto se efetua posto a verificação da inexistência no quadro geral de servidores do município, profissional para o desempenho desta função, a qual será suprida mediante a realização de concurso público. Deste modo, verificando-se atualmente a necessidade de andamento de projetos e para os atendimentos cabíveis ao Setor Técnico da Engenharia Civil do Município, cujo quadro é composto por apenas dois Engenheiros Civil, recaindo à estes, além de suas atribuições do cargo, a incumbência de examinar os projetos de obras particulares e requerimentos de parcelamento do solo para fins de concessão de aprovação e licença para construir em conformidade com a legislação vigente, além da expedição da Carta de Habite-se. Ainda, no cenário urbano do município, existem atualmente obras públicas em andamento, vias públicas que serão iniciadas ou receberão as melhorias necessárias as quais devem ter o devido acompanhamento e fiscalização, obedecendo aos critérios definidos nas Recomendações Básicas para a Contratação e Fiscalização de Obras de Edificações Públicas que se consubstancia nos códigos, leis, decretos, portarias e normas federais, estaduais e municipais, instruções e resoluções dos órgãos do sistema CREA/Confea; instruções e resoluções dos órgãos do sistema CAU/BR e CAU normas técnicas da ABNT e do Inmetro. Deste modo, além de obras em andamento e daquelas que necessitam de devido acompanhamento e fiscalização, é notório o MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” desenvolvimento do Município e o crescimento do número de obras, o que justifica a extrema necessidade da contratação do profissional Arquiteto e Urbanista, para realização das avaliações de projetos, bem como para acompanhamento e fiscalização posterior das obras. As atribuições específicas e cabíveis ao Arquiteto e Urbanista, estão definidas no anexo único, que integra o presente Projeto de Lei. Neste sentido, as contratações propostas cumprem os requisitos da legislação vigente, em especial, as contidas na Lei Complementar 101/2000, como também, o disposto no art. 169, da Constituição Federal, visto que as despesas relativas tem compatibilidade com o PPA e LDO do Município. Em relação ao Impacto Financeiro, por ser despesa impactada no orçamento público de 2025, fica dispensa a apresentação. Isso posto, as contratações referidas se efetuarão de forma temporária conforme descrito neste Projeto de Lei e visam, unicamente, à continuidade dos serviços públicos, além de primar-se pelo bom atendimento da rotina normal de trabalhos e demandas do Setor de Engenharia do Município. A seleção para as contratações se efetuará através de Processo Seletivo Simplificado, com a divulgação por meio de Editais que serão publicados no sítio do Município na internet, no seguinte endereço www.saojosedoouro.rs.gov.br, sendo autorizada a utilização de processos seletivos ainda vigentes. Diante das justificativas, encaminhamos o presente Projeto de Lei, posto o exclusivo atendimento do interesse público, forma em que solicitamos que seja devidamente aprovado pelos Senhores Vereadores na forma proposta, bem como obtenha o seu trâmite em caráter de urgência, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno dessa Casa. Atenciosamente. Vilmar De Biasi Prefeito Municipal Ilmo. Sr. VER. LUCAS PEREIRA DA LUZ DD. PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO – RS.