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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-01-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FORMALIZAR CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL.
native_id1829

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 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI N.º 002/2025
DE 03 DE JANEIRO DE 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FORMALIZAR 
CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL.
VILMAR DE BIASI, Prefeito Municipal de São José do Ouro, 
Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou 
e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
contratar em caráter emergencial e por tempo determinado, Arquiteto e 
Urbanista, Auxiliar de Administração, Atendente de Creche, Cuidador 
Social, Motorista, Operador de Máquinas e Equipamentos Rodoviários, 
Operário, Fonoaudiólogo, Engenheiro Civil e Servente, em conformidade com 
as disposições do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e dos arts
229 a 233 e seus incisos, da Lei Municipal n.º 1601/2002, de 30.07.2002, 
de acordo com o quadro abaixo:
CARGO Titulação/Habilitação
Escolaridade
Vagas Venc. R$
Carga 
Hor. 
Sem.
Arquiteto e 
Urbanista
Superior Completo e 
registro profissional 
no Órgão representativo 
de sua categoria 
01 4.420,19 20
Auxiliar de 
Administração 1º Grau Completo 02 1.993,74 40
Atendente de Creche 1º Grau Incompleto 01 1.933,74 40
Cuidador Social Ensino Fundamental 02 1.933,74 40
Motorista 1º Grau Incompleto e CNH 
na categoria “D”
05 2.223,90 40
Operador de Máq. e 
Equip. Rodoviários
1º Grau Incompleto e CNH 
na categoria “C” 04 2.846,20 40
Operário Alfabetização 10 1.701,33 40
Fonoaudiólogo
Superior e registro 
profissional no Órgão 
representativo de sua 
categoria 
01 3.790,63 20
Engenheiro Civil
Superior Completo e 
registro profissional 
no Órgão representativo 
de sua categoria
01 4.420,19 20
Servente Alfabetização 03 1.701,33 40
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Art. 2º As contratações serão pelo prazo de doze (12) 
meses, prorrogável por igual período. 
Parágrafo Único: Os contratos poderão ser rescindidos antes 
do prazo estabelecido no caput por ato unilateral da Administração, no 
atendimento do interesse público e, também, no caso de realização de 
concurso público para o suprimento da vaga existente. 
Art. 3º A carga horária poderá ser reduzida de acordo 
com as necessidades das Secretaria, com redução proporcional de 
vencimentos.
Art. 4º As atribuições e os requisitos de provimento dos 
cargos de Arquiteto Urbanista são constantes no Anexo Único desta Lei.
Art. 5º A seleção para os cargos se efetuará através de 
Processo Seletivo Simplificado, com a divulgação por meio de Editais, 
publicados no sítio do Município na internet, no seguinte endereço 
www.saojosedoouro.rs.gov.br, de acordo com o que dispõe o art. 9º do
Decreto nº 084/2024, de 18.11.2024.
Parágrafo único. Fica autorizada a utilização da lista 
de classificação do concurso público n.º 01/2022, para o cargo de 
Engenheiro Civil.
Art. 6º O Regime Jurídico norteador das contratações 
será o Estatutário.
Art. 7º A remuneração e eventuais vantagens obedecerão 
ao que estabelece a Lei Municipal n.º 1123/95, de 04.04.1995, e 
posteriores alterações, podendo a remuneração ser proporcional quando se 
verificar carga horária inferior à estabelecida na legislação mencionada. 
Art. 8º Para suporte financeiro das despesas decorrentes 
desta Lei, serão utilizados recursos previstos nas rubricas orçamentárias 
da Lei de Meios.
Art. 9º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
efetuar através de Decreto suplementação da(s) dotação(s) orçamentária(s) 
referida(s) no art. anterior, indicando as rubricas suplementáveis e a 
redução correspondente. 
Art. 10 As disposições da presente Lei ficam inclusas 
nas Leis Municipais que dispõem sobre o Plano Plurianual e das Diretrizes 
Orçamentárias.
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 03 DE JANEIRO DE 2025
VILMAR DE BIASI
Prefeito Municipal 
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
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 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
ANEXO ÚNICO
CARGO: ARQUITETO E URBANISTA 
ATRIBUIÇÕES: 
a) Descrição Sintética:
Elaborar planos e projetos na área da Arquitetura e Urbanismo; exercer a 
direção de obras e serviços técnicos; atuar na execução, fiscalização e 
condução das construções, instalações e serviços técnicos; desempenhar 
atividades no ramo da Arquitetura Paisagística; e, tratar da preservação 
do Patrimônio Histórico Cultural e Artístico e do Planejamento Urbano e 
Regional.
b) Descrição analítica: 
Analisar propostas arquitetônicas, observando tipos, dimensões, estilos 
de edificações, bem como custos estimados e materiais a serem empregados, 
duração e outros detalhes do empreendimento, para determinar as 
características essenciais à elaboração do projeto; planejar as plantas 
e edificações do projeto, aplicando princípios arquitetônicos, funcionais 
e específicos, para integrar elementos estruturais, estéticos e 
funcionais dentro do espaço físico; elaborar o projeto final, segundo sua 
imaginação e capacidade inventiva e obedecendo a normas, regulamentos de 
construção vigentes e estilos arquitetônicos do local, para os trabalhos 
de construção ou reforma de conjuntos urbanos, edificações, parques, 
jardins, áreas de lazer e outras obras; elaborar, executar e dirigir 
projetos de urbanização, planejando, orientando e controlando construção 
de áreas urbanas, parques de recreação e centros cívicos, para 
possibilitar a criação e o desenvolvimento ordenado de zonas industriais, 
urbanas e rurais no Município; preparar esboços de mapas urbanos, 
indicando a distribuição das zonas industriais, comerciais e residenciais 
e das instalações de recreação, educação e outros serviços comunitários, 
para permitir a visualização das ordenações atual e futura do Município; 
elaborar, executar e dirigir projetos paisagísticos, analisando as 
condições e disposições dos terrenos destinados a parques e outras zonas 
de lazer, zonas comerciais, industriais e residenciais, edifícios 
públicos e outros, para garantir a ordenação estética e funcional da 
paisagem do Município; estudar as condições do local a ser implantado um 
projeto paisagístico, analisando o solo, as condições climáticas, 
vegetação, configuração das rochas, drenagem e localização das 
edificações, para indicar os tipos de vegetação mais adequados ao mesmo, 
conforme a vocação ambiental do Município; preparar previsões detalhadas 
das necessidades da execução dos projetos, especificando e calculando 
materiais, mão-de-obra, custos, tempo de duração e outros elementos, para 
estabelecer os recursos indispensáveis à implantação do mesmo; orientar 
e fiscalizar a execução de projetos arquitetônicos; realizar estudos e 
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 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
elaborar projetos, objetivando a preservação do patrimônio histórico do 
Município; auxiliar na elaboração/revisão do Plano Diretor do Município; 
aprovar os projetos de parcelamento e remembramento do solo; manifestar￾se sobre as ampliações ou alterações do sistema viário, bem como às 
questões relativas ao trânsito urbano e rural e assentamentos urbanos; 
executar estudo de viabilidade técnica e ambiental; e, desempenhar outras 
atribuições compatíveis com sua especialização profissional. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
Idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: Curso Superior em Arquitetura e Urbanismo e registro 
profissional no Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado do Rio 
Grande do Sul – CAU/RS. 
REGIME DE TRABALHO: 20 horas semanais
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 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
PROJETO DE LEI Nº 002/2025
 
 São José do Ouro, RS, 03 de janeiro de 2025
Senhor Presidente, Senhora e Senhores Vereadores.
Encaminhamos a essa Casa Legislativa para apreciação e 
votação dos Senhores Vereadores o presente Projeto de Lei, que tem a 
finalidade a autorizar a contratação de Arquiteto e Urbanista, Auxiliar 
de Administração, Atendente de Creche, Cuidador Social, Motorista, 
Operador de Máquinas e Equipamentos Rodoviários, Operário, Fonoaudiólogo, 
Engenheiro Civil e Servente, em CARÁTER EMERGENCIAL POR PRAZO DETERMINADO, 
nos termos da legislação vigente.
A presente proposição visa atender as necessidades dos 
serviços público municipais, de forma emergencial, ao iniciar das 
atividades administrativas de 2025, diante das solicitações provindas das
Secretarias Municipais, posto não haver suficiência de servidores
concursados em lista de espera no Quadro Geral de Servidores para o 
desenvolvimento das funções atinentes, conforme consta desta proposição, 
tornando-se indispensáveis para o atendimento das demandas e na
continuidade de execução dos serviços públicos de cada Secretaria, 
decorrendo neste sentido o presente Projeto de Lei. 
A contratação emergencial de arquiteto se efetua posto 
a verificação da inexistência no quadro geral de servidores do município, 
profissional para o desempenho desta função, a qual será suprida mediante 
a realização de concurso público. 
Deste modo, verificando-se atualmente a necessidade de 
andamento de projetos e para os atendimentos cabíveis ao Setor Técnico da
Engenharia Civil do Município, cujo quadro é composto por apenas dois 
Engenheiros Civil, recaindo à estes, além de suas atribuições do cargo, 
a incumbência de examinar os projetos de obras particulares e 
requerimentos de parcelamento do solo para fins de concessão de aprovação 
e licença para construir em conformidade com a legislação vigente, além 
da expedição da Carta de Habite-se.
Ainda, no cenário urbano do município, existem
atualmente obras públicas em andamento, vias públicas que serão iniciadas 
ou receberão as melhorias necessárias as quais devem ter o devido 
acompanhamento e fiscalização, obedecendo aos critérios definidos nas 
Recomendações Básicas para a Contratação e Fiscalização de Obras de 
Edificações Públicas que se consubstancia nos códigos, leis, decretos, 
portarias e normas federais, estaduais e municipais, instruções e 
resoluções dos órgãos do sistema CREA/Confea; instruções e resoluções dos 
órgãos do sistema CAU/BR e CAU normas técnicas da ABNT e do Inmetro.
Deste modo, além de obras em andamento e daquelas que 
necessitam de devido acompanhamento e fiscalização, é notório o 
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 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
desenvolvimento do Município e o crescimento do número de obras, o que 
justifica a extrema necessidade da contratação do profissional Arquiteto
e Urbanista, para realização das avaliações de projetos, bem como para 
acompanhamento e fiscalização posterior das obras. 
As atribuições específicas e cabíveis ao Arquiteto e 
Urbanista, estão definidas no anexo único, que integra o presente Projeto 
de Lei. 
Neste sentido, as contratações propostas cumprem os 
requisitos da legislação vigente, em especial, as contidas na Lei 
Complementar 101/2000, como também, o disposto no art. 169, da 
Constituição Federal, visto que as despesas relativas tem compatibilidade 
com o PPA e LDO do Município. 
Em relação ao Impacto Financeiro, por ser despesa 
impactada no orçamento público de 2025, fica dispensa a apresentação.
Isso posto, as contratações referidas se efetuarão de 
forma temporária conforme descrito neste Projeto de Lei e visam, 
unicamente, à continuidade dos serviços públicos, além de primar-se pelo 
bom atendimento da rotina normal de trabalhos e demandas do Setor de 
Engenharia do Município. 
A seleção para as contratações se efetuará através de 
Processo Seletivo Simplificado, com a divulgação por meio de Editais que 
serão publicados no sítio do Município na internet, no seguinte endereço 
www.saojosedoouro.rs.gov.br, sendo autorizada a utilização de processos 
seletivos ainda vigentes.
Diante das justificativas, encaminhamos o presente 
Projeto de Lei, posto o exclusivo atendimento do interesse público, forma 
em que solicitamos que seja devidamente aprovado pelos Senhores Vereadores 
na forma proposta, bem como obtenha o seu trâmite em caráter de urgência, 
em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno dessa 
Casa. 
Atenciosamente.
Vilmar De Biasi
Prefeito Municipal 
Ilmo. Sr. 
VER. LUCAS PEREIRA DA LUZ
DD. PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO – RS. 

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