br-locleg corpus explorer

← São José do Ouro (RS)

materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-01-15
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL E AUMENTO A TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
native_id1830

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI N.º 003/2025
DE 15 DE JANEIRO DE 2025
CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL E AUMENTO A TODOS OS 
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
VILMAR DE BIASI, Prefeito Municipal de São José do 
Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que 
lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida REVISÃO GERAL, de que 
trata o inciso X, parte final, do art. 37 da Constituição 
Federal, no índice de 5% (cinco por cento) sobre os 
vencimentos dos servidores do Município, integrantes do Quadro 
de Provimento Efetivo, Magistério, Agentes Comunitários de Saúde e 
Agente de Endemias, Funções Gratificadas e servidores do 
Legislativo, extensivo aos proventos dos aposentados e às 
pensões, em atendimento ao art. 40, § 8º da Constituição 
Federal, que constituem a estrutura administrativa 
municipal, tendo como base a remuneração do mês de dezembro 
de 2024.
Art. 2º Fica autorizada a complementação, para 
Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, 
considerando a aplicação dos índices anteriormente 
estabelecidos, até o valor de 02 (dois) salários mínimos 
nacionais, para atendimento do piso nacional disposto na 
Emenda Constitucional nº 120, de 05/05/2022.
Art. 3º As disposições da presente Lei se 
aplicam também sobre os aposentados e pensionistas do Poder 
Executivo.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado 
a efetuar transposição de dotações, no montante estimado para a 
alocação dos valores de despesas com pessoal, até o término do 
presente exercício econômico e financeiro, através de Decreto do 
Executivo Municipal, resultante da presente Revisão Geral. 
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Art. 5º Os recursos necessários para a cobertura do 
crédito suplementar a ser aberto de acordo com o artigo anterior, 
serão reduzidos, através da transposição de dotações, por Decreto 
Municipal. 
Art. 6º As disposições da presente Lei ficam inclusas 
na Lei do Plano Plurianual e na LDO do presente exercício. 
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 15 DE JANEIRO DE 2025
VILMAR DE BIASI
PREFEITO MUNICIPAL 
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Projeto de Lei n.º 003/2025
 São José do Ouro, RS, de 15 de janeiro de 2025
Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores:
Encaminhamos à essa Casa Legislativa o presente 
Projeto de Lei, visando a apreciação e votação da Senhora Vereadora 
e Senhores Vereadores, o qual tem por objetivo, a revisão geral dos 
vencimentos dos servidores públicos municipais do Poder Executivo e 
Legislativo.
A Revisão Geral adota como base o Índice de Preços 
ao Consumidor Amplo – IPCA(IBGE) acumulado nos 12 meses, que 
corresponde ao valor percentual de 4,62%, bem como o IGP-M acumulado 
nos 12 meses, que corresponde ao valor percentual de 6,54%, cujo 
índice da Revisão Geral de que trata este Projeto de Lei, equilibra￾se entre os valores percentuais dos mencionados índices.
Para o percentual proposto para a Revisão Geral de 
que trata este Projeto de Lei, foram considerados as condições 
orçamentárias e financeiras do município, especialmente os limites de 
gastos com pessoal. 
Perceba-se que a revisão geral abrange tanto os 
servidores do Poder Executivo quanto os servidores do Poder 
Legislativo, considerando o entendimento prevalente de que a 
iniciativa para a edição de lei de revisão geral anual é de competência 
do Chefe do Poder Executivo, a teor do disposto no art. 33, § 1º da 
Constituição Estadual, entendimento preconizado à unanimidade pelo 
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul nos autos da Ação 
Direta de Inconstitucionalidade nº 70070342223. 
O percentual de 5% (cinco por cento) concedido a 
título de revisão geral é o máximo que se pode oferecer nesse 
exercício, considerando os estudos e projeções sobre a receita e 
despesa e, também, os limites impostos pela Lei Complementar nº 
101/2000. 
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Em anexo, encaminhamos a ESTIMATIVA DE IMPACTO 
ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO relativamente ao percentual concedido de 
aumento salarial, nos termos exigidos pela Lei Complementar nº 
101/2000.
Dessa forma solicitamos que o presente Projeto de Lei 
obtenha o trâmite adequado por essa Casa Legislativa em regime de 
urgência, mediante as disposições contidas na Lei Orgânica Municipal 
e no Regimento Interno dessa Casa, resultando em sua aprovação na 
forma proposta. 
Atenciosamente.
VILMAR DE BIASI
PREFEITO MUNICIPAL 
Ilmo. Sr.
VER. LUCAS PEREIRA DA LUZ
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES
SÃO JOSÉ DO OURO – RS. 

open original →