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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-01-15
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2258/2015, QUE INSTITUI PROGRAMA VALE-REFEIÇÃO.
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 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI N.º 004/2025
DE 15 DE JANEIRO DE 2025
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2258/2015, QUE INSTITUI 
PROGRAMA VALE-REFEIÇÃO.
VILMAR DE BIASI, Prefeito Municipal de São José do Ouro, 
Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou 
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 3º, da Lei nº 2258/2015, 
de 22.05.2015, que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 3º O valor do vale-refeição será de R$ 390,00 
(trezentos e noventa reais) mensal, podendo, a critério 
da administração, ser reajustado anualmente através de 
Decreto, pelo mesmo índice aplicado à revisão geral 
concedida aos servidores públicos municipais.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01/01/2025. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 15 DE JANEIRO DE 2025
VILMAR DE BIASI 
PREFEITO MUNICIPAL
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
PROJETO DE LEI N.º 004/2025
 São José do Ouro, RS, 15 de janeiro de 2025
Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores:
Encaminhamos à essa Casa Legislativa o presente Projeto de 
Lei, visando a apreciação e votação das Senhoras Vereadoras e Senhores 
Vereadores, que tem por objetivo, alterar a Lei Municipal nº 2258/2015, de 
22.05.2015, que institui o Programa de caráter indenizatório, denominado Vale￾Refeição, para os Servidores Municipais.
Especificamente, a presente proposição visa aumentar o valor 
do vale refeição determinado pelo art. 3º da Lei 2258/2015, que atualmente é de 
R$ 367,22 (trezentos e sessenta e sete reais e vinte e dois centavos) para R$ 
390,00 (trezentos e noventa reais).
Assim, para o servidor, o novo valor do vale-refeição 
representará um aumento percentual na ordem de 6,20 % (seis virgula vinte por 
cento), passando dos atuais R$ 367,22 (trezentos e sessenta e sete reais e vinte 
e dois centavos) para R$ 390,00 (trezentos e noventa reais). 
Destaque-se, que o valor proposto é o máximo que se pode 
oferecer nesse exercício, considerando os estudos e projeções sobre a receita e 
despesa e, também, os limites impostos pela Lei Complementar nº 101/2000. 
Com esta medida, visamos propiciar aos servidores maior poder 
aquisitivo e uma forma de compensar o aumento dos preços dos gêneros 
alimentícios, em consonância com índices inflacionários, como o IGP-M.
Em anexo encaminhamos a ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E 
FINANCEIRO relativamente ao percentual concedido de aumento do vale refeição, 
nos termos exigidos pela Lei Complementar nº 101/2000.
Dessa forma solicitamos que o presente Projeto de Lei obtenha 
o trâmite adequado por essa Casa Legislativa - em regime de urgência - mediante
as disposições contidas na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno dessa 
Casa, resultando em sua aprovação na forma proposta. 
Atenciosamente.
VILMAR DE BIASI
PREFEITO MUNICIPAL 
ILMO. SR.
VER. LUCAS PEREIRA DA LUZ
DD. PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO – RS. 

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