| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-01-15 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2258/2015, QUE INSTITUI PROGRAMA VALE-REFEIÇÃO. |
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” PROJETO DE LEI N.º 004/2025 DE 15 DE JANEIRO DE 2025 ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2258/2015, QUE INSTITUI PROGRAMA VALE-REFEIÇÃO. VILMAR DE BIASI, Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o art. 3º, da Lei nº 2258/2015, de 22.05.2015, que passa a viger com a seguinte redação: “Art. 3º O valor do vale-refeição será de R$ 390,00 (trezentos e noventa reais) mensal, podendo, a critério da administração, ser reajustado anualmente através de Decreto, pelo mesmo índice aplicado à revisão geral concedida aos servidores públicos municipais. Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01/01/2025. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 15 DE JANEIRO DE 2025 VILMAR DE BIASI PREFEITO MUNICIPAL MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS PROJETO DE LEI N.º 004/2025 São José do Ouro, RS, 15 de janeiro de 2025 Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores: Encaminhamos à essa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, visando a apreciação e votação das Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores, que tem por objetivo, alterar a Lei Municipal nº 2258/2015, de 22.05.2015, que institui o Programa de caráter indenizatório, denominado ValeRefeição, para os Servidores Municipais. Especificamente, a presente proposição visa aumentar o valor do vale refeição determinado pelo art. 3º da Lei 2258/2015, que atualmente é de R$ 367,22 (trezentos e sessenta e sete reais e vinte e dois centavos) para R$ 390,00 (trezentos e noventa reais). Assim, para o servidor, o novo valor do vale-refeição representará um aumento percentual na ordem de 6,20 % (seis virgula vinte por cento), passando dos atuais R$ 367,22 (trezentos e sessenta e sete reais e vinte e dois centavos) para R$ 390,00 (trezentos e noventa reais). Destaque-se, que o valor proposto é o máximo que se pode oferecer nesse exercício, considerando os estudos e projeções sobre a receita e despesa e, também, os limites impostos pela Lei Complementar nº 101/2000. Com esta medida, visamos propiciar aos servidores maior poder aquisitivo e uma forma de compensar o aumento dos preços dos gêneros alimentícios, em consonância com índices inflacionários, como o IGP-M. Em anexo encaminhamos a ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO relativamente ao percentual concedido de aumento do vale refeição, nos termos exigidos pela Lei Complementar nº 101/2000. Dessa forma solicitamos que o presente Projeto de Lei obtenha o trâmite adequado por essa Casa Legislativa - em regime de urgência - mediante as disposições contidas na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno dessa Casa, resultando em sua aprovação na forma proposta. Atenciosamente. VILMAR DE BIASI PREFEITO MUNICIPAL ILMO. SR. VER. LUCAS PEREIRA DA LUZ DD. PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO – RS.