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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-17
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2191/2014, DE 19/02/2014, QUE INSTITUI PROGRAMA VALE-REFEIÇÃO NO PODER LEGISLATIVO.
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PROJETO DE LEI N.º 01/2025
DE 16 DE JANEIRO DE 2025
ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 2191/2014, DE 19.02.2014, 
QUE INSTITUI PROGRAMA VALE-REFEIÇÃO NO PODER 
LEGISLATIVO.
Art. 1º. Fica alterado o caput do art. 3º, da Lei Municipal n.º 
2.191/2014, que passará a ter a seguinte redação:
“Art. 3º. O valor do vale-refeição será de R$ 510,00 (quinhentos 
e dez reais) mensais, sendo reajustado anualmente por 
Resolução de Mesa, na mesma data e no mesmo índice quando 
da revisão geral anual e reajuste dos servidores do Legislativo.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
produzindo seus efeitos a partir de 01/01/2025. 
SÃO JOSÉ DO OURO, 16 de janeiro de 2025.
GIOVANI MENEGAT LUCAS PEREIRA DA LUZ EDUARDO PASINATO 
Secretário Presidente Vice-Presidente
Just. 01/2025 Justificativa ao Projeto de Lei n.º 01/2025
São José do Ouro, RS, 16 de janeiro de 2025.
Senhores Vereadores:
Apresentamos para a devida apreciação e votação dos 
Senhoras e Senhores Vereadores, o presente Projeto de Lei, o qual altera o 
valor do Programa Vale-refeição, aos servidores do Legislativo municipal.
O valor passa dos atuais R$ 475,95 (quatrocentos e setenta e 
cinco reais e noventa e cinco centavos) para R$ 510,00 (quinhentos e dez reais), 
representando um aumento percentual na ordem de 7,16 %.
Visa-se com esta medida, propiciar aos nossos servidores, maior 
poder aquisitivo, bem como, minimizar o impacto orçamentário nas contas 
públicas, posto que, tal programa não incide diretamente no índice da folha de 
pagamento.
Diante dessa proposição, estaremos aumentando o poder de 
compra dos servidores, bem como, este não afetará o controle de nossos gastos 
com pessoal, do qual primamos pela responsabilidade fiscal, no atendimento a 
um de seus importantes preceitos, coadunando-se com a melhoria salarial ora 
patrocinada. 
Contamos com o apoio de Vossas Excelências, na aprovação do 
presente Projeto de Lei, dispensando-se a tramitação regimental.
Atenciosamente.
GIOVANI MENEGAT LUCAS PEREIRA DA LUZ EDUARDO PASINATO 
Secretário Presidente Vice-Presidente

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