| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-01-17 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2191/2014, DE 19/02/2014, QUE INSTITUI PROGRAMA VALE-REFEIÇÃO NO PODER LEGISLATIVO. |
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PROJETO DE LEI N.º 01/2025 DE 16 DE JANEIRO DE 2025 ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 2191/2014, DE 19.02.2014, QUE INSTITUI PROGRAMA VALE-REFEIÇÃO NO PODER LEGISLATIVO. Art. 1º. Fica alterado o caput do art. 3º, da Lei Municipal n.º 2.191/2014, que passará a ter a seguinte redação: “Art. 3º. O valor do vale-refeição será de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais) mensais, sendo reajustado anualmente por Resolução de Mesa, na mesma data e no mesmo índice quando da revisão geral anual e reajuste dos servidores do Legislativo. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01/01/2025. SÃO JOSÉ DO OURO, 16 de janeiro de 2025. GIOVANI MENEGAT LUCAS PEREIRA DA LUZ EDUARDO PASINATO Secretário Presidente Vice-Presidente Just. 01/2025 Justificativa ao Projeto de Lei n.º 01/2025 São José do Ouro, RS, 16 de janeiro de 2025. Senhores Vereadores: Apresentamos para a devida apreciação e votação dos Senhoras e Senhores Vereadores, o presente Projeto de Lei, o qual altera o valor do Programa Vale-refeição, aos servidores do Legislativo municipal. O valor passa dos atuais R$ 475,95 (quatrocentos e setenta e cinco reais e noventa e cinco centavos) para R$ 510,00 (quinhentos e dez reais), representando um aumento percentual na ordem de 7,16 %. Visa-se com esta medida, propiciar aos nossos servidores, maior poder aquisitivo, bem como, minimizar o impacto orçamentário nas contas públicas, posto que, tal programa não incide diretamente no índice da folha de pagamento. Diante dessa proposição, estaremos aumentando o poder de compra dos servidores, bem como, este não afetará o controle de nossos gastos com pessoal, do qual primamos pela responsabilidade fiscal, no atendimento a um de seus importantes preceitos, coadunando-se com a melhoria salarial ora patrocinada. Contamos com o apoio de Vossas Excelências, na aprovação do presente Projeto de Lei, dispensando-se a tramitação regimental. Atenciosamente. GIOVANI MENEGAT LUCAS PEREIRA DA LUZ EDUARDO PASINATO Secretário Presidente Vice-Presidente