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materia nº 6/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-02-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FORMALIZAR CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL.
native_id1834

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-06 Protocolada na Secretaria

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 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI N.º 006/2025
DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FORMALIZAR 
CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL.
VILMAR DE BIASI, Prefeito Municipal de São José do Ouro, 
Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou 
e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
contratar em caráter emergencial e por tempo determinado Professores e 
Atendente de Creche, em conformidade com as disposições do art. 37, inciso 
IX, da Constituição Federal, dos arts 229 a 233 e seus incisos da Lei n.º 
1601/2002 de 30.07.2002, da Lei nº 2372/2017, de 22.12.2017 e da Lei n.º
1123/1995 de 30.04.1995, de acordo com o quadro abaixo:
CARGO Titulação/Habilitação
Escolaridade
Vagas Vcto. R$
Carga 
Hor. 
Sem.
Professor 
Educação Infantil– Graduado em 
Pedagogia Educação Infantil. 01 2.222,29 20 h
Anos Iniciais do Ensino 
Fundamental – Graduação em 
Pedagogia Séries Iniciais.
02 2.222,29 20 h
Português – Habilitação 
Português 01 2.222,29 20 h
Atendente de 
Creche 1º Grau Incompleto 03 2.030,42 40 h
Art. 2º As contratações para o cargo de Professor, terão 
vigência para o ano letivo de 2025; e, para o cargo de Atendente de 
Creche, pelo período de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado uma 
única vez por igual período. 
Parágrafo Único: Os contratos poderão ser rescindidos
antes do prazo estabelecido no caput deste artigo, por ato unilateral da 
Administração, no atendimento do interesse público e, também, no caso de 
realização de concurso público para o suprimento das vagas existentes. 
Art. 3º A carga horária poderá ser reduzida de acordo 
com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto 
e Lazer, com redução proporcional de vencimentos.
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Art. 4º A titulação exigida para os professores é a que 
determina o art. 62, da Lei Federal nº 9.394, de 20.12.1996, que 
estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Art. 5º Para a seleção dos Professores, será obedecida 
a ordem de classificação obtida por candidatos no Processo Seletivo 
Simplificado para Contratação por Prazo Determinado nº 001/2025 e, em não 
sendo esta suficiente, será realizado novo processo seletivo 
simplificado.
Parágrafo único. Para a seleção de Atendente de Creche, 
será obedecida a ordem de classificação obtida por candidatos no Processo 
Seletivo Simplificado para Contratação por Prazo Determinado nº 002/2025
e, em não sendo esta suficiente, será realizado novo processo seletivo 
simplificado.
Art. 6º O Regime Jurídico que norteará as contratações 
será o Estatutário.
Art. 7º A remuneração e eventuais vantagens obedecerão 
ao que estabelece a Lei Municipal n.º 1123/95 de 04.04.1995, e Lei 
Municipal nº 2372/2017 de 22.12.2017 e suas posteriores alterações, 
podendo a remuneração ser proporcional quando se verificar carga horária 
inferior a estabelecida na legislação mencionada. 
Art. 8º Para suporte financeiro das despesas decorrentes 
desta Lei, serão utilizados recursos previstos nas rubricas orçamentárias
da Lei de Meios.
Art. 9º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
efetuar através de Decreto suplementação da(s) dotação(s) orçamentária(s)
referida(s) no art. anterior, indicando as rubricas suplementáveis e a 
redução correspondente. 
Art. 10 As disposições da presente Lei ficam inclusas 
nas Leis Municipais que dispõem sobre o Plano Plurianual e das Diretrizes 
Orçamentárias.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 06 DE FEVEREIRO DE 2025
Vilmar de Biasi
Prefeito Municipal 
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
PROJETO DE LEI Nº 006/2025
 
 São José do Ouro, RS, 06 de fevereiro de 2025
Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores:
Encaminhamos a essa Casa Legislativa para apreciação e 
votação das Senhoras e Senhores Vereadores o presente Projeto de Lei que 
tem a finalidade a autorizar a CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR e ATENDENTES DE 
CRECHE, EM CARÁTER EMERGENCIAL POR PRAZO DETERMINADO, nos termos da 
legislação vigente. 
A presente proposição tem a finalidade atender
solicitação da Secretaria Municipal de Educação, nos termos dos Ofícios
SMEC nº 22/2025 e 23/2025, cópias anexas, como medidas necessárias e 
organizacionais da Secretaria, ao iniciar as atividades educativas da 
rede municipal de ensino de 2025, de forma que as demandas verificadas,
sejam devidamente supridas com professores, em número suficiente para o
atendimento em turno integral e de reforço escolar para os anos iniciais
bem como de professor, para horas atividades da Escola Municipal de 
Educação Infantil Professora Maria Helena Morelo e em complemento de carga 
horária.
Quanto ao cargo de Atendente de Creche, as vagas ocorrem 
pelo fato de pedidos de exonerações de três servidores efetivos do Quadro 
Geral do Município, e também diante da criação de mais uma Turma de 
Maternal II na Escola Municipal de Educação Infantil Professora Maria 
Helena Morelo, justificando e assegurando a tomada de medidas paliativas
pela Secretaria, com o número suficiente de Professores e Servidores para 
a efetiva continuidade deste serviço público no ano letivo de 2025. 
Ressalte-se que, as contratações emergenciais, ocorrem 
unicamente diante da falta de Professores e de Atendentes de Creche 
concursados em lista de espera no quadro geral de servidores do Município, 
as quais somente serão preenchidas mediante a realização de novo concurso 
público pelo Município. 
Outrossim, para as contratações desta proposição, será 
obedecida a ordem de classificação obtida por candidatos nos Processos
Seletivos Simplificados nºs 001/2025 e 002/2025, e em caso destas não 
serem suficientes, será realizado novo processo seletivo simplificado.
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Destaque-se que as contratações emergenciais propostas,
cumprem os requisitos da legislação vigente, em especial, as contidas na 
Lei Complementar 101/2000, como também o disposto no art. 169, da 
Constituição Federal, visto que as despesas relativas tem compatibilidade 
com o PPA e LDO do Município. 
Em relação ao Impacto Financeiro, por ser despesa 
impactada no orçamento público de 2025, dispensa a apresentação.
Diante da relevância da matéria, posto o exclusivo 
atendimento do interesse público, solicitamos que seja aprovada pelas 
Senhoras e Senhores Vereadores na forma proposta, bem como obtenha o seu 
trâmite em caráter de urgência, em conformidade com a Lei Orgânica 
Municipal e Regimento Interno dessa Casa. 
Atenciosamente.
Vilmar de Biasi
Prefeito Municipal
Ilma. Sr. 
Ver. LUCAS PEREIRA DA LUZ
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES
São José do Ouro – RS. 

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