| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2025 |
| Date | 2025-02-06 |
| Ementa | INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DO USO DE UNIFORME ESCOLAR NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” PROJETO DE LEI N.º 007/2025 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025 INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DO USO DO UNIFORME ESCOLAR NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VILMAR DE BIASI, Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído na rede pública municipal de ensino, a obrigatoriedade do uso do uniforme escolar. Art. 2º Para efeitos desta Lei, considera-se uniforme escolar o conjunto de vestuário fornecido, gratuitamente, pela Administração Municipal, a todos os alunos matriculados na rede pública municipal de ensino. § 1º O uniforme escolar, de uso diário deverá ser adequado às estações do ano, às faixas etárias dos estudantes e às medidas corporais. § 2º O conjunto do uniforme escolar será composto de, pelo menos, 02 (duas) camisetas de mangas longas, 02 (duas) camisetas de mangas curtas, 01 (uma) bermuda masculina e 01 (uma) bermuda feminina, 01 (uma) calça masculina e 01 (uma) calça feminina. § 3º A distribuição dos uniformes ocorrerá, gradativamente, de forma anual, no primeiro trimestre do respectivo ano letivo, na escola em que estiver matriculado o aluno. Art. 3º Poderá ser facultado o uso do uniforme escolar uma vez na semana, a ser fixada pela Secretaria Municipal competente. Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar através de Decreto, a abertura de crédito suplementar no valor correspondente ao custo dos uniformes, indicando as rubricas suplementáveis e a redução correspondente. Art. 5º Fica revogada a Lei nº 1913/2007, de 28/12/2007. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 06 DE FEVEREIRO DE 2025 VILMAR DE BIASI PREFEITO MUNICIPAL MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Projeto de Lei n.º 007/2025 São José do Ouro, RS, de 06 de fevereiro de 2025 Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores: Encaminhamos à essa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, visando a apreciação e votação das Senhoras e Senhores Vereadores, o qual tem por objetivo o fornecimento anual e gratuito de uniforme escolar aos alunos matriculados na rede municipal de ensino. Esta ação administrativa, além de auxiliar na economia, tem por objetivo garantir tratamento igualitário dos estudantes que frequentam a rede municipal de ensino, permitindo além da padronização da vestimenta dos alunos, facilidades de identificação e da segurança destes nas unidades escolares da rede municipal de ensino, também na diminuição de situações de diferenciação de status econômico, que poderiam causar constrangimentos, e promover a integração de todos os estudantes com equidade. O conjunto do uniforme escolar será distribuído, gradativamente, de forma anual, no primeiro trimestre do respectivo ano letivo, na escola em que estiver o aluno matriculado, de forma gratuita para todos os alunos matriculados nas escolas da rede pública municipal de ensino. Com este objetivo, solicitamos que o presente Projeto de Lei obtenha o trâmite adequado por essa Casa Legislativa em regime de urgência, conforme as disposições contidas na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno dessa Casa, resultando em sua aprovação na forma proposta. Atenciosamente. VILMAR DE BIASI PREFEITO MUNICIPAL Ilmo. Sr. VER. LUCAS PEREIRA DA LUZ PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES SÃO JOSÉ DO OURO – RS.