br-locleg corpus explorer

← São José do Ouro (RS)

materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-02-06
EmentaINSTITUI A OBRIGATORIEDADE DO USO DE UNIFORME ESCOLAR NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1835

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI N.º 007/2025
DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025
INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DO USO DO UNIFORME ESCOLAR NA 
REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VILMAR DE BIASI, Prefeito Municipal de São José do Ouro, 
Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e 
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído na rede pública municipal de ensino, 
a obrigatoriedade do uso do uniforme escolar.
Art. 2º Para efeitos desta Lei, considera-se uniforme 
escolar o conjunto de vestuário fornecido, gratuitamente, pela Administração 
Municipal, a todos os alunos matriculados na rede pública municipal de ensino.
§ 1º O uniforme escolar, de uso diário deverá ser adequado 
às estações do ano, às faixas etárias dos estudantes e às medidas corporais.
§ 2º O conjunto do uniforme escolar será composto de, pelo 
menos, 02 (duas) camisetas de mangas longas, 02 (duas) camisetas de mangas 
curtas, 01 (uma) bermuda masculina e 01 (uma) bermuda feminina, 01 (uma) calça 
masculina e 01 (uma) calça feminina.
§ 3º A distribuição dos uniformes ocorrerá, gradativamente, 
de forma anual, no primeiro trimestre do respectivo ano letivo, na escola em 
que estiver matriculado o aluno.
Art. 3º Poderá ser facultado o uso do uniforme escolar uma 
vez na semana, a ser fixada pela Secretaria Municipal competente.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
efetuar através de Decreto, a abertura de crédito suplementar no valor 
correspondente ao custo dos uniformes, indicando as rubricas suplementáveis e 
a redução correspondente.
Art. 5º Fica revogada a Lei nº 1913/2007, de 28/12/2007.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 06 DE FEVEREIRO DE 2025
VILMAR DE BIASI
PREFEITO MUNICIPAL 
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Projeto de Lei n.º 007/2025
São José do Ouro, RS, de 06 de fevereiro de 2025
Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores:
Encaminhamos à essa Casa Legislativa o presente Projeto de 
Lei, visando a apreciação e votação das Senhoras e Senhores Vereadores, o qual 
tem por objetivo o fornecimento anual e gratuito de uniforme escolar aos alunos 
matriculados na rede municipal de ensino. 
Esta ação administrativa, além de auxiliar na economia, tem 
por objetivo garantir tratamento igualitário dos estudantes que frequentam a 
rede municipal de ensino, permitindo além da padronização da vestimenta dos 
alunos, facilidades de identificação e da segurança destes nas unidades 
escolares da rede municipal de ensino, também na diminuição de situações de 
diferenciação de status econômico, que poderiam causar constrangimentos, e 
promover a integração de todos os estudantes com equidade. 
O conjunto do uniforme escolar será distribuído, 
gradativamente, de forma anual, no primeiro trimestre do respectivo ano letivo, 
na escola em que estiver o aluno matriculado, de forma gratuita para todos os 
alunos matriculados nas escolas da rede pública municipal de ensino.
Com este objetivo, solicitamos que o presente Projeto de Lei 
obtenha o trâmite adequado por essa Casa Legislativa em regime de urgência,
conforme as disposições contidas na Lei Orgânica Municipal e no Regimento 
Interno dessa Casa, resultando em sua aprovação na forma proposta. 
Atenciosamente.
VILMAR DE BIASI
PREFEITO MUNICIPAL 
Ilmo. Sr.
VER. LUCAS PEREIRA DA LUZ
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES
SÃO JOSÉ DO OURO – RS. 

open original →