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materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-02-06
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS PARA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - OSC- VISANDO A EXECUÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR UNIVERSITÁRIO DE 2025.
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 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI N.º 008/2025
DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO REPASSAR 
RECURSOS FINANCEIROS PARA ORGANIZAÇÃO DA SOCIDADE 
CIVIL – OSC – VISANDO A EXECUÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR 
UNIVERSITÁRIO DE 2025.
VILMAR DE BIASI, Prefeito Municipal de São José do 
Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que 
lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de São José do Ouro autorizado 
a celebrar TERMO DE FOMENTO ou COLABORAÇÃO para a consecução de 
finalidades de interesse público, por meio de transferências de recursos 
financeiros entre a Administração Pública Municipal e a ORGANIZAÇÃO DA 
SOCIDADE CIVIL – OSC – classificada em CHAMAMENTO PÚBLICO conforme 
determinado em Edital a ser publicado pelo Município, nos termos da Lei 
Federal nº 13.019/2014, de 31.07.2014, e pelo Decreto Municipal n.º 
009/2017, de 07.02.2017, até o valor de R$ 290.000,00 (duzentos e 
noventa mil reais), destinados a auxiliar na EXECUÇÃO DO TRANSPORTE 
ESCOLAR UNIVERSITÁRIO DE 2025.
 
§ 1º O repasse dos recursos financeiros de que trata 
o art. 1º desta lei, será efetuado pelo Município em 10 (dez) parcelas 
mensais, conforme o Plano de Trabalho a ser apresentado pela OSC.
§ 2º O repasse dos valores estabelecidos no Plano de 
Trabalho ocorrerá durante o ano letivo de 2025 e condicionado às 
atividades universitárias presenciais.
Art. 2º Para atendimento das despesas decorrentes da 
presente lei o Município utilizará recursos financeiros previstos na 
seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO RUBRICA PROJ. /ATIV. VALOR EM R$
0503 335041000000 2034 290.000,00
Art. 3º A ORGANIZAÇÃO DA SOCIDADE CIVIL – OSC, que for 
classificada no Chamamento Público, deverá efetuar a prestação de contas 
dos valores repassados pelo Município de São José do Ouro, nos seguintes 
prazos:
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
a) Parcial Mensal: até o 5º (quinto) dia útil do mês 
subsequente ao da transferência dos recursos pela Administração Pública;
b) Final, até o 10º (décimo) dia útil do término da 
vigência do Termo de Colaboração. 
Art. 4º Será permitida a atuação em rede por duas ou 
mais organizações da sociedade civil, mantida a integral 
responsabilidade da organização celebrante do termo de colaboração.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 06 DE FEVEREIRO DE 2025
Vilmar de Biasi 
Prefeito Municipal
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Exposição de Motivos
Projeto de Lei 008/2025
São José do Ouro, RS, 06 de fevereiro de 2025
Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores.
Encaminhamos à essa Casa Legislativa o presente Projeto de 
Lei, visando a apreciação e votação das Senhoras e Senhores Vereadores, o qual 
tem por objetivo, a autorização ao Poder Executivo para repasse de recursos 
financeiros à ORGANIZAÇÃO DA SOCIDADE CIVIL – OSC – classificada em CHAMAMENTO
PÚBLICO, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, de 31.07.2014, e pelo 
Decreto Municipal n.º 009/2017, de 07.02.2017.
O repasse dos recursos financeiros de que trata o art. 1º 
desta lei, no valor de até R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais) e
destina-se auxiliar as Associações Universitárias do Município no custeio das 
despesas do transporte de alunos que frequentam os Centros Universitários de 
Passo Fundo, Lagoa Vermelha, Joaçaba, Campos Novos e Getúlio Vargas, durante 
o ano letivo de 2025, mediante apresentação de Plano de Trabalho pela OSC a 
ser aprovado pelo Município.
Relativamente ao valor total do repasse, de R$ 290.000,00, 
representa um percentual de 8 % a maior sobre o valor repassado pelo Município 
às Associações Universitárias no exercício anterior (2024), que foi de 
268.400,00, sendo este, o valor máximo que pode ser oferecido no presente 
exercício, considerando estudos e projeções de receita e despesa, e também, 
os limites da Lei Complementar nº 101/2000. 
A OSC classificada no referido processo, para a obtenção 
dos recursos, formalizará com o Município de São José do Ouro o Termo 
respectivo, em conformidade com as disposições da Lei 13.019/2014. 
Diante das justificativas, solicitamos seja dado o trâmite 
adequado ao presente projeto em regime de urgência, em consonância com o 
disposto na Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno dessa Casa.
Atenciosamente.
Vilmar de Biasi 
Prefeito Municipal
Ilmo. Sr. 
Ver. LUCAS PEREIRA DA LUZ
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES
São José do Ouro – RS. 

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