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materia nº 9/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-02-06
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDE5R AUXÍLIO PARA TRANSPORTE ESCOLAR PARA ESTUDANTES DO ENSINO MÉDIO, MATRÍCULADOS EM CURSOS TÉCNICOS.
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 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI Nº 009/2025
DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO PARA 
TRANSPORTE ESCOLAR PARA ESTUDANTES DO ENSINO MÉDIO, 
MATRICULADOS EM CURSOS TÉCNICOS.
VILMAR DE BIASI, Prefeito Municipal de São José do Ouro, 
Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou 
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
conceder auxílio financeiro destinado a custear parcialmente as despesas 
de transporte escolar, aos estudantes do Ensino Médio, residentes no 
município de São José do Ouro, matriculados em cursos técnicos, 
estabelecidos em outros municípios.
§ 1º O auxílio de que trata o caput deste artigo, destina￾se ao pagamento indenizatório pelas despesas realizadas - atinentes ao 
transporte de alunos - visando o acesso e frequência a educandários 
profissionalizantes na área técnica. 
§ 2º O valor do auxílio a ser concedido a cada estudante 
será de R$ 1.190,00 (um mil cento e noventa reais), para o ano letivo, a 
ser repassado em duas parcelas semestrais.
§ 3º Para cobertura das despesas decorrentes da presente 
Lei, serão utilizados recursos financeiros da seguinte classificação 
orçamentária: 
ÓRGÃO RUBRICA PROJ. /ATIV.
0503 335041000000 2034
§ 4º Para fazer jus ao auxílio de que trata esta Lei, 
cada estudante deverá comprovar sua residência, frequência semestral e o 
educandário no qual está matriculado, bem como apresentar declaração que 
faz uso de transporte particular, indicando também o itinerário, a 
distância percorrida e o turno de estudo.
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Art. 2º Para cada auxílio concedido, será elaborado o 
respectivo processo, o qual deverá ser analisado e deferido pelo(a)
Secretário(a) da Educação, Cultura, Desporto e Lazer.
Parágrafo Único: Cada estudante interessado requererá 
junto à Secretaria Municipal de Educação, o auxílio de que trata esta Lei, 
até as datas de 15 de junho e 15 de outubro do respectivo ano, para cada 
semestre correspondente. 
Art. 3º Para atendimento das disposições da presente Lei, 
serão utilizados recursos objeto de dotação própria da Lei de Meios em 
execução.
Art. 4º Fica revogada a Lei nº 2324/2017, de 08/03/2017. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, 06 DE FEVEREIRO DE 2025
Vilmar de Biasi 
Prefeito Municipal
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
PROJETO DE LEI Nº 009/2025
 
São José do Ouro, RS, 06 de fevereiro de 2025
Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores:
Encaminhamos à essa Casa Legislativa para apreciação e votação 
das Senhoras e Senhoras Vereadores, o presente Projeto de Lei, que tem por 
objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio ao transporte 
escolar de estudantes que frequentam cursos técnicos, fora do Município de São 
José do Ouro.
Com a evidência que os cursos técnicos proporcionam atualmente 
uma formação mais célere e ágil, preparando estudantes para as demandas diversas 
em áreas profissionais, além de promover facilidades de acesso à educação de 
qualidade e de forma contributiva para o ingresso social de estudantes no mercado 
de trabalho, garantindo a aquisição de habilidades e conhecimento de acordo com 
as demandas exigíveis para o mercado de forma eficaz e com preparação. 
Deste modo, os cursos técnicos possibilitam, auxiliam e 
contribuem aos jovens uma rápida inserção no mercado de trabalho quando comparado 
com graduação tradicional, posto que, são formações de curta duração, abrindo 
possibilidades de trabalho. 
Assim, em conformidade com as definições estabelecidas nesta 
proposição, estaremos auxiliando e oportunizando condições para que nossos jovens 
se tornem futuros técnicos e consequentemente facilitando ingresso destes no 
mercado de trabalho, objetivo desta iniciativa.
Diante da importância que representa essa ação municipal, 
solicitamos que o presente Projeto de Lei tenha seus trâmites legais por essa 
Casa, observado o Regime de Urgência, na forma da Legislação vigente.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, 06 DE FEVEREIRO DE 2025
Vilmar de Biasi
Prefeito Municipal
ILMO. SR.
VER. LUCAS PEEREIRA DA LUZ
DD. PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO – RS. 

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