| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2025 |
| Date | 2025-02-06 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDE5R AUXÍLIO PARA TRANSPORTE ESCOLAR PARA ESTUDANTES DO ENSINO MÉDIO, MATRÍCULADOS EM CURSOS TÉCNICOS. |
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” PROJETO DE LEI Nº 009/2025 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO PARA TRANSPORTE ESCOLAR PARA ESTUDANTES DO ENSINO MÉDIO, MATRICULADOS EM CURSOS TÉCNICOS. VILMAR DE BIASI, Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro destinado a custear parcialmente as despesas de transporte escolar, aos estudantes do Ensino Médio, residentes no município de São José do Ouro, matriculados em cursos técnicos, estabelecidos em outros municípios. § 1º O auxílio de que trata o caput deste artigo, destinase ao pagamento indenizatório pelas despesas realizadas - atinentes ao transporte de alunos - visando o acesso e frequência a educandários profissionalizantes na área técnica. § 2º O valor do auxílio a ser concedido a cada estudante será de R$ 1.190,00 (um mil cento e noventa reais), para o ano letivo, a ser repassado em duas parcelas semestrais. § 3º Para cobertura das despesas decorrentes da presente Lei, serão utilizados recursos financeiros da seguinte classificação orçamentária: ÓRGÃO RUBRICA PROJ. /ATIV. 0503 335041000000 2034 § 4º Para fazer jus ao auxílio de que trata esta Lei, cada estudante deverá comprovar sua residência, frequência semestral e o educandário no qual está matriculado, bem como apresentar declaração que faz uso de transporte particular, indicando também o itinerário, a distância percorrida e o turno de estudo. MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” Art. 2º Para cada auxílio concedido, será elaborado o respectivo processo, o qual deverá ser analisado e deferido pelo(a) Secretário(a) da Educação, Cultura, Desporto e Lazer. Parágrafo Único: Cada estudante interessado requererá junto à Secretaria Municipal de Educação, o auxílio de que trata esta Lei, até as datas de 15 de junho e 15 de outubro do respectivo ano, para cada semestre correspondente. Art. 3º Para atendimento das disposições da presente Lei, serão utilizados recursos objeto de dotação própria da Lei de Meios em execução. Art. 4º Fica revogada a Lei nº 2324/2017, de 08/03/2017. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, 06 DE FEVEREIRO DE 2025 Vilmar de Biasi Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS PROJETO DE LEI Nº 009/2025 São José do Ouro, RS, 06 de fevereiro de 2025 Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores: Encaminhamos à essa Casa Legislativa para apreciação e votação das Senhoras e Senhoras Vereadores, o presente Projeto de Lei, que tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio ao transporte escolar de estudantes que frequentam cursos técnicos, fora do Município de São José do Ouro. Com a evidência que os cursos técnicos proporcionam atualmente uma formação mais célere e ágil, preparando estudantes para as demandas diversas em áreas profissionais, além de promover facilidades de acesso à educação de qualidade e de forma contributiva para o ingresso social de estudantes no mercado de trabalho, garantindo a aquisição de habilidades e conhecimento de acordo com as demandas exigíveis para o mercado de forma eficaz e com preparação. Deste modo, os cursos técnicos possibilitam, auxiliam e contribuem aos jovens uma rápida inserção no mercado de trabalho quando comparado com graduação tradicional, posto que, são formações de curta duração, abrindo possibilidades de trabalho. Assim, em conformidade com as definições estabelecidas nesta proposição, estaremos auxiliando e oportunizando condições para que nossos jovens se tornem futuros técnicos e consequentemente facilitando ingresso destes no mercado de trabalho, objetivo desta iniciativa. Diante da importância que representa essa ação municipal, solicitamos que o presente Projeto de Lei tenha seus trâmites legais por essa Casa, observado o Regime de Urgência, na forma da Legislação vigente. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, 06 DE FEVEREIRO DE 2025 Vilmar de Biasi Prefeito Municipal ILMO. SR. VER. LUCAS PEEREIRA DA LUZ DD. PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO – RS.