| Tipo | OFÍCIO DE VETO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-02-17 |
| Ementa | VETO PARCIAL REFERENTE A EMENDA AO PROJETO DE LEI 06/2025 |
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul OF. GP. Nº 035/2025 São José do Ouro, RS, 14 de fevereiro de 2025 Senhor Presidente. Respeitosamente dirijo-me a Vossa Senhoria, momento em que o saúdo e com o presente, encaminhamos para essa Casa Legislativa, VETO PARCIAL referente a emenda ao Projeto de Lei nº 906/2025, conforme constou da Redação Final advinda do Legislativo Municipal. Deste modo, segue anexo, as razões do veto, em conformidade com as disposições do art. 44, o 8 1º, da Lei Orgânica Municipal. Sendo o expediente do momento, ensejo votos de consideração e apreço. Atenciosamente. see A VILMAR DE BIASI PREFEITO MUNICIPAL Ilmº: Sr. Ver. LUCAS PEREIRA DA LUZ PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES São José do Ouro - RS. “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul azões Veto ao Projeto de Lei nº 006/2025 Origem: Poder Executivo Senhor Presidente. Com o presente, vimos comunicar a Vossa Senhoria que, nos termos do art. 44, 8 1º e 3º e do art. 54, Inciso V, da Lei Orgânica Municipal, decidi VETAR PARCIALMENTE, a emenda constante na Redação Final ao Projeto de Lei 006/2025, advinda dessa Casa, pelas razões que segue. O veto se fundamenta, tendo como fato, o acréscimo do “8 2º” ao art. 5º, ao Projeto de Lei em comento. O veto à emenda à lei se justifica pela inexistência de certidão negativa cível e criminal na esfera municipal, uma vez que o poder judiciário é tão somente estadual e federal. Diante disso, considerando que a Lei Orgânica, em seu artigo 44, 83º, não permite o veto parcial de palavras isoladas, torna-se necessário vetar todo o parágrafo em questão. No entanto, é importante ressaltar que as certidões negativas cíveis e criminais nas esferas estadual e federal sempre foram exigidas de todos os servidores e contratados, sendo, inclusive, encaminhadas ao Tribunal de Contas a cada contratação ou nomeação, conforme comprova o documento anexo, que é entregue pelo Departamento de Pessoal a cada nomeado. Dessa forma, ainda que o referido parágrafo tenha sido vetado, não haverá qualquer prejuízo ao propósito da emenda, uma vez que a exigência de certidões continua sendo rigorosamente observada nos âmbitos estadual e federal. Essas são, pois, Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores, as razões que me levaram a vetar o dispositivo em comento, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Nobres Membros da Câmara de Vereadores. São José do Ouro, 14 de fevereiro de 2025. VILMAR DE BIASI Prefeito Municipal Ilmo. Sr. Ver. LUCAS PEREIRA DA LUZ PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES São José do Ouro - RS. “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA NOMEAÇÃO/CONTRATAÇÃO OBS: TRAZER DOCUMENTOS ORIGINAS PARA FAZER COPIA . IDENTIDADE CPF TITULO ELEITORAL CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL (www.tse.jus.br) CERTIDÃO JUDICIAL CÍVEL FEDERAL (www2.jfrs.jus.br) . CERTIDÃO JUDICIAL CRIMINAL NEGATIVA FEDERAL (wuw2.jfrs.jus.br) . CERTIDÃO JUDICIAL CRIMINAL NEGATIVA ESTADUAL (wuw.tjrs.jus.br) . CARTEIRA DE RESERVISTA (homem) . CARTEIRA DE MOTORISTA . CARTEIRA PROFISSIONAL (habilitação legal) . 1 FOTO3 X4 . COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE (Histórico Escolar ou Diploma) . CARTEIRA DE TRABALHO COM NÚMERO DO PIS/PASEP . Nº DA CONTA DO SICREDI (conta salário) . COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (Conta de Água ou Luz, caso não tenha comprovante em seu nome fazer declaração de residência reconhecido em cartório) . DECLARAÇÃO DE BENS (respectivos valores que constituem O patrimônio, declaração de imposto de renda se entrega na Receita Federal,) . DECLARAÇÃO QUE NÃO POSSUI OUTRO CARGO (Departamento de Pessoal) . CERTIDÃO DE NASCIMENTO/UNIÃO ESTÁVEL OU CASAMENTO . RG/CPF DO CÔNJUGE . CERTIDÃO DE NASCIMENTO FILHOS MENORES DE 24 ANOS (se ainda ser dependente) . CPF DOS DEPENDENTES FILHOS MENORES DE 24 ANOS (se ainda ser dependente) . TIPO SANGUÍNEO (cartão) . AUTODECLARAÇÃO ETNIA (Departamento de Pessoal) . PEDIDO DE PRORROGAÇÃO (Departamento de Pessoal) . EXAME MÉDICO ADMISSIONAL- Médico do Trabalho (Departamento de Pessoal) . Nº DO TELEFONE: . E-MAIL; . ALTURA: PESO: TELEFONE DO DEPARTAMENTO PESSOAL: (54) 9 9628-6184 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”