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materia nº 1/2025

Tipo OFÍCIO DE VETO
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-02-17
EmentaVETO PARCIAL REFERENTE A EMENDA AO PROJETO DE LEI 06/2025
native_id1838

Autoria

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texto original #

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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
OF. GP. Nº 035/2025 São José do Ouro, RS, 14 de fevereiro de 2025
Senhor Presidente.
Respeitosamente dirijo-me a Vossa Senhoria,
momento em que o saúdo e com o presente, encaminhamos para essa Casa
Legislativa, VETO PARCIAL referente a emenda ao Projeto de Lei nº
906/2025, conforme constou da Redação Final advinda do Legislativo
Municipal.
Deste modo, segue anexo, as razões do veto, em
conformidade com as disposições do art. 44, o 8 1º, da Lei Orgânica
Municipal.
Sendo o expediente do momento, ensejo votos de
consideração e apreço.
Atenciosamente.
see A
VILMAR DE BIASI
PREFEITO MUNICIPAL
Ilmº: Sr.
Ver. LUCAS PEREIRA DA LUZ
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
São José do Ouro - RS.
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
azões Veto ao Projeto de Lei nº 006/2025
Origem: Poder Executivo
Senhor Presidente.
Com o presente, vimos comunicar a Vossa Senhoria
que, nos termos do art. 44, 8 1º e 3º e do art. 54, Inciso V, da Lei
Orgânica Municipal, decidi VETAR PARCIALMENTE, a emenda constante na
Redação Final ao Projeto de Lei 006/2025, advinda dessa Casa, pelas
razões que segue.
O veto se fundamenta, tendo como fato, o acréscimo
do “8 2º” ao art. 5º, ao Projeto de Lei em comento.
O veto à emenda à lei se justifica pela inexistência
de certidão negativa cível e criminal na esfera municipal, uma vez que
o poder judiciário é tão somente estadual e federal. Diante disso,
considerando que a Lei Orgânica, em seu artigo 44, 83º, não permite o
veto parcial de palavras isoladas, torna-se necessário vetar todo o
parágrafo em questão.
No entanto, é importante ressaltar que as certidões
negativas cíveis e criminais nas esferas estadual e federal sempre
foram exigidas de todos os servidores e contratados, sendo, inclusive,
encaminhadas ao Tribunal de Contas a cada contratação ou nomeação,
conforme comprova o documento anexo, que é entregue pelo Departamento
de Pessoal a cada nomeado. Dessa forma, ainda que o referido parágrafo
tenha sido vetado, não haverá qualquer prejuízo ao propósito da
emenda, uma vez que a exigência de certidões continua sendo
rigorosamente observada nos âmbitos estadual e federal.
Essas são, pois, Senhor Presidente, Senhoras e
Senhores Vereadores, as razões que me levaram a vetar o dispositivo em
comento, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Nobres Membros
da Câmara de Vereadores.
São José do Ouro, 14 de fevereiro de 2025.
VILMAR DE BIASI
Prefeito Municipal
Ilmo. Sr.
Ver. LUCAS PEREIRA DA LUZ
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES
São José do Ouro - RS.
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA NOMEAÇÃO/CONTRATAÇÃO
OBS: TRAZER DOCUMENTOS ORIGINAS PARA FAZER COPIA
. IDENTIDADE
CPF
TITULO ELEITORAL
CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL (www.tse.jus.br)
CERTIDÃO JUDICIAL CÍVEL FEDERAL (www2.jfrs.jus.br)
. CERTIDÃO JUDICIAL CRIMINAL NEGATIVA FEDERAL (wuw2.jfrs.jus.br)
. CERTIDÃO JUDICIAL CRIMINAL NEGATIVA ESTADUAL (wuw.tjrs.jus.br)
. CARTEIRA DE RESERVISTA (homem)
. CARTEIRA DE MOTORISTA
. CARTEIRA PROFISSIONAL (habilitação legal)
. 1 FOTO3 X4
. COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE (Histórico Escolar ou Diploma)
. CARTEIRA DE TRABALHO COM NÚMERO DO PIS/PASEP
. Nº DA CONTA DO SICREDI (conta salário)
. COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (Conta de Água ou Luz, caso não tenha
comprovante em seu nome fazer declaração de residência reconhecido em
cartório)
. DECLARAÇÃO DE BENS (respectivos valores que constituem O
patrimônio, declaração de imposto de renda se entrega na Receita
Federal,)
. DECLARAÇÃO QUE NÃO POSSUI OUTRO CARGO (Departamento de
Pessoal)
. CERTIDÃO DE NASCIMENTO/UNIÃO ESTÁVEL OU CASAMENTO
. RG/CPF DO CÔNJUGE
. CERTIDÃO DE NASCIMENTO FILHOS MENORES DE 24 ANOS (se ainda ser
dependente)
. CPF DOS DEPENDENTES FILHOS MENORES DE 24 ANOS (se ainda ser
dependente)
. TIPO SANGUÍNEO (cartão)
. AUTODECLARAÇÃO ETNIA (Departamento de Pessoal)
. PEDIDO DE PRORROGAÇÃO (Departamento de Pessoal)
. EXAME MÉDICO ADMISSIONAL- Médico do Trabalho (Departamento de
Pessoal)
. Nº DO TELEFONE:
. E-MAIL;
. ALTURA: PESO:
TELEFONE DO DEPARTAMENTO PESSOAL: (54) 9 9628-6184
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”

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