| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2011 |
| Date | 2011-11-25 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, DETERMINANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI N.º 034/2011 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2011 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, DETERMINANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal efetuar a abertura de crédito especial no orçamento do corrente exercício, no valor de R$ 617.461,71(SEISCENTOS E DEZESSETE MIL QUATROCENTOS E SESSENTA E UM REAIS E SETENTA E UM CENTAVOS), destinados a construção de uma ESCOLA DE ENSINO INFANTIL – PROEJTO PROINFÂNCIA TIPO C – PADRÃO FNDE/MEC, a ser edificada no imóvel localizado de frente para a Rua Santo Vanz esquina com a Rua Bonifácio de Matos, nesta cidade, em conformidade com o Processo nº 23400.010691/2009-99 – CONVÊNIO N.º 703295/2010, firmado entre o FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO-FNDE e este MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO, RS, na seguinte classificação orçamentária: ORGÃO: 05 – SEC. DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO UNIDADE: 01 – M.D.E. ATIV/PROJ: 12.361.0002- 1004 CONSTRUÇÃO DE ESCOLA DE ENSINO INFANTIL RUBRICA: 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações Art. 2.º - Para atendimento do crédito de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos a serem recebidos através do respectivo convênio, no valor de R$ 611.287,09 (SEISCENTOS E ONZE MIL, DUZENTOS E OITENTA E SETE REAIS E NOVE CENTAVOS), e mais os recursos de contrapartida no valor de R$ 6.174,62 (SEIS MIL, CENTO E SETENTA E QUATRO REAIS E SESSENTA E DOIS CENTAVOS), que se dará através de reduções orçamentárias, a saber: ORGÃO: 05 – SEC. DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO UNIDADE: 01 – M.D.E. ATIV/PROJ: 2022 TERCEIRIZAÇÃO DO TRANSPOTE ESCOLAR RUBRICA: 3.3.90.9.00 Outros Serv. Ter. pessoa Judícia 87 6.174,62 . Art. 3.º - As disposições da presente Lei ficam inclusas na Lei do Plano Plurianual e na LDO - do presente exercício. Art. 4.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5.º - Revogadas disposições Divergentes. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 25 DE NOVEMBRO DE 2011 Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal Just. n.º 034/2011 Justificativa ao Projeto de Lei n.º 034/2011 São José do Ouro, RS, 25 de novembro de 2011 Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Encaminhamos à essa Casa Legislativa, visando a respectiva apreciação e votação dos Senhores Vereadores, o presente Projeto de Lei, o qual autoriza a abertura de Crédito Especial a ser inserido na Lei de Meios vigente. A autorização de abertura do Crédito Especial que enfatiza este Projeto de Lei, decorre da transferência de recursos financeiros advindos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE/MEC - ao nosso Município, em conformidade com o Processo n.º 23400.010691/2009-99 – formalizado através do convênio nº 703295/2010 - firmado entre o FNDE e o Município de São José do Ouro, com a finalidade precípua de construção de ESCOLA DE ENSINO INFANTIL – Projeto Proinfância Tipo C – projeto Padrão FNDE/MEC, que será edificada no imóvel de propriedade do Município, este localizado de frente para a Rua Santo Vanz – esquina com a Rua Bonifácio de Matos, nesta cidade. Esta conquista da Administração Municipal – vem atender, com o futuro Educandário – os anseios de nossos Munícipes, logrando-lhes êxito em suas solicitações, obtendo-se então, um local físico moderno e adequado, tendo plenas condições para ampliarmos o atendimento de nossas crianças, e justificadamente pelo fato de que há falta de local apropriado para atender a lista de vagas solicitadas, neste sentido. Desta forma, diante da liberação dos recursos pelo FNDE/MEC ao Município, há que ser estabelecida, formalmente a abertura do crédito respectivo, como mecanismo próprio para os lançamentos contábeis e demais normas a serem exercidas na execução do projeto destacado, conforme determinado neste Projeto de Lei, porquanto, decorre a necessidade de sua propositura e aprovação. Assim, solicitamos que obtenha este, a sua tramitação por essa Colenda Casa, em Regime de Urgência, em conformidade com o que estabelece a Legislação Vigente. Atenciosamente, Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal Il. mo. Sr. Ver. Carmo Dutra Carneiro Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Nesta cidade.