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materia nº 34/2011

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 34 / 2011
Date 2011-11-25
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, DETERMINANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI N.º 034/2011
DE 25 DE NOVEMBRO DE 2011
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, DETERMINANDO
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do 
Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas 
pelo art. 54, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal efetuar a abertura de 
crédito especial no orçamento do corrente exercício, no valor de R$ 617.461,71(SEISCENTOS 
E DEZESSETE MIL QUATROCENTOS E SESSENTA E UM REAIS E SETENTA E UM 
CENTAVOS), destinados a construção de uma ESCOLA DE ENSINO INFANTIL – PROEJTO 
PROINFÂNCIA TIPO C – PADRÃO FNDE/MEC, a ser edificada no imóvel localizado de frente 
para a Rua Santo Vanz esquina com a Rua Bonifácio de Matos, nesta cidade, em 
conformidade com o Processo nº 23400.010691/2009-99 – CONVÊNIO N.º 703295/2010, 
firmado entre o FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO-FNDE e este 
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO, RS, na seguinte classificação orçamentária:
ORGÃO: 05 – SEC. DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
UNIDADE: 01 – M.D.E.
ATIV/PROJ: 12.361.0002- 1004 CONSTRUÇÃO DE ESCOLA DE ENSINO INFANTIL
RUBRICA: 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações
Art. 2.º - Para atendimento do crédito de que trata o artigo anterior, serão 
utilizados os recursos a serem recebidos através do respectivo convênio, no valor de R$ 
611.287,09 (SEISCENTOS E ONZE MIL, DUZENTOS E OITENTA E SETE REAIS E NOVE 
CENTAVOS), e mais os recursos de contrapartida no valor de R$ 6.174,62 (SEIS MIL, CENTO 
E SETENTA E QUATRO REAIS E SESSENTA E DOIS CENTAVOS), que se dará através de 
reduções orçamentárias, a saber:
ORGÃO: 05 – SEC. DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
UNIDADE: 01 – M.D.E.
ATIV/PROJ: 2022 TERCEIRIZAÇÃO DO TRANSPOTE ESCOLAR
RUBRICA: 3.3.90.9.00 Outros Serv. Ter. pessoa Judícia 87 6.174,62
. Art. 3.º - As disposições da presente Lei ficam inclusas na Lei do Plano 
Plurianual e na LDO - do presente exercício. 
Art. 4.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.º - Revogadas disposições Divergentes. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 25 DE NOVEMBRO DE 2011
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal
Just. n.º 034/2011 Justificativa ao Projeto de Lei n.º 034/2011
São José do Ouro, RS, 25 de novembro de 2011
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Encaminhamos à essa Casa Legislativa, visando a respectiva 
apreciação e votação dos Senhores Vereadores, o presente Projeto de Lei, o qual autoriza a abertura 
de Crédito Especial a ser inserido na Lei de Meios vigente. 
A autorização de abertura do Crédito Especial que enfatiza este
Projeto de Lei, decorre da transferência de recursos financeiros advindos do Fundo Nacional de 
Desenvolvimento da Educação – FNDE/MEC - ao nosso Município, em conformidade com o Processo 
n.º 23400.010691/2009-99 – formalizado através do convênio nº 703295/2010 - firmado entre o FNDE 
e o Município de São José do Ouro, com a finalidade precípua de construção de ESCOLA DE ENSINO 
INFANTIL – Projeto Proinfância Tipo C – projeto Padrão FNDE/MEC, que será edificada no imóvel de 
propriedade do Município, este localizado de frente para a Rua Santo Vanz – esquina com a Rua 
Bonifácio de Matos, nesta cidade.
Esta conquista da Administração Municipal – vem atender, com o
futuro Educandário – os anseios de nossos Munícipes, logrando-lhes êxito em suas solicitações, 
obtendo-se então, um local físico moderno e adequado, tendo plenas condições para ampliarmos o 
atendimento de nossas crianças, e justificadamente pelo fato de que há falta de local apropriado para 
atender a lista de vagas solicitadas, neste sentido. 
Desta forma, diante da liberação dos recursos pelo FNDE/MEC ao 
Município, há que ser estabelecida, formalmente a abertura do crédito respectivo, como mecanismo 
próprio para os lançamentos contábeis e demais normas a serem exercidas na execução do projeto
destacado, conforme determinado neste Projeto de Lei, porquanto, decorre a necessidade de sua 
propositura e aprovação. 
Assim, solicitamos que obtenha este, a sua tramitação por essa 
Colenda Casa, em Regime de Urgência, em conformidade com o que estabelece a Legislação 
Vigente. 
Atenciosamente, 
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal
Il.
mo. Sr.
Ver. Carmo Dutra Carneiro
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta cidade.

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