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materia nº 10/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-03-07
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1123/95, DE 04/04/1995, QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO DE CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO, DETERMINANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-07 Protocolada na Secretaria — —

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 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI Nº 010/2025
DE 07 DE MARÇO DE 2025
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1123/95, DE 04.04.1995, QUE 
DISPÕE SOBRE O QUADRO DE CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS DO 
MUNICÍPIO, DETERMINANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VILMAR DE BIASI, Prefeito Municipal de São José do Ouro, 
Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou 
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 
1.123/95, passando a constar o seguinte quanto ao cargo de Procurador 
Jurídico:
(...)
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
 a) Geral: carga horária semanal de 20 horas;
 b) Especial: 
b.1) O exercício do cargo ou da função poderá determinar 
a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e 
feriados;
b.2) Possibilidade de cumprimento da carga horária 
semanal através de jornadas diárias em regime de trabalho 
remoto ou teletrabalho, parcial ou integral, conforme 
dispuser o ato administrativo de nomeação ou designação do(a) 
servidor(a), que conterá as condições para o controle e a 
comprovação do trabalho realizado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, 07 DE MARÇO DE 2025
Vilmar de Biasi 
Prefeito Municipal
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
PROJETO DE LEI Nº 010/2025
 
 São José do Ouro, RS, 07 de março de 2025
Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores:
Encaminhamos à apreciação desta Casa Legislativa o presente 
Projeto de Lei, que altera a Lei Municipal nº 1.123/95, possibilitando a adoção 
do regime de trabalho remoto ou teletrabalho para o cargo de Procurador Jurídico 
do Município. A medida se justifica em razão da compatibilidade das atividades 
desempenhadas pelo cargo com esse modelo de trabalho, além dos benefícios que a 
implementação trará tanto à administração pública quanto aos servidores e à 
coletividade.
A experiência de instituições públicas e privadas demonstra 
que o teletrabalho resulta em aumento da produtividade, conforme já verificado 
em órgãos que adotaram essa modalidade. Além disso, há economia significativa de 
recursos públicos, reduzindo custos com materiais de expediente (papel, canetas, 
grampos, entre outros), além da diminuição dos gastos com manutenção da 
infraestrutura física, como energia elétrica, água e material de higiene, 
especialmente em períodos de maior demanda, como o verão.
Importante destacar que o avanço das ferramentas tecnológicas 
possibilita a realização das atividades de forma remota sem prejuízo ao 
atendimento das demandas administrativas e jurídicas do Município. Há atualmente 
diversos softwares que garantem a comunicação eficiente entre os setores, a 
realização de reuniões virtuais e o acompanhamento das atividades desenvolvidas.
No que tange ao cargo de Procurador Jurídico, a medida se 
alinha ao entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de que tal 
função é incompatível com o controle rígido de horário, dada a natureza 
intelectual e estratégica das suas atribuições (Recurso Extraordinário 1400161). 
O STF reconheceu que a jornada de trabalho dos procuradores deve ser aferida com 
base na entrega de resultados e não no cumprimento estrito de um horário fixo, 
reforçando a adequação da proposta legislativa ora apresentada.
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à 
consideração dos nobres vereadores, certos de que sua aprovação representará um 
avanço na modernização da administração pública municipal, garantindo eficiência, 
economia e qualidade na prestação dos serviços jurídicos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, 07 DE março DE 2025
Vilmar de Biasi
Prefeito Municipal
ILMO. SR.
VER. LUCAS PEREIRA DA LUZ
DD. PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO – RS. 

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