MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI N.º 011/2025
DE 07 DE MARÇO DE 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR
CONVÊNIO COM A CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS –
CDL, PARA O DESENVOLVIMENTO DA CAMPANHA
“PREMIAÇÃO DE OURO 2025”, VISANDO O AUMENTO DA
ARRECADAÇÃO DO MUNICÍPIO, DETERMINANDO OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
VILMAR DE BIASI, Prefeito do Município de São José do Ouro,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas
pela Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
convênio com a Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL, de São José do Ouro, visando o
desenvolvimento de Campanha com o objetivo de aumento da arrecadação através da
valorização do comércio, da indústria e da prestação de serviços locais, mediante
oferecimento de premiação, com o propósito de estimular a expedição de notas fiscais
e consequentemente o aumento do índice de participação na arrecadação estadual, a
fim de elevar a representatividade da receita própria em relação à receita total do
município e, por conseguinte, aumentar a arrecadação dos tributos municipais.
Art. 2º Constitui objetivo principal da campanha, estimular a
expedição de notas fiscais, elevar o índice da participação na arrecadação estadual e
aumentar a representatividade da receita própria municipal em relação à receita total
do município.
Parágrafo único – A Campanha terá como slogan: “PREMIAÇÃO
DE OURO 2025”.
Art. 3º A campanha de que trata o art. 1º desta lei, consistirá em
premiar consumidores que adquiram bens e serviços nas empresas associadas à
Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL, de São José do Ouro.
Parágrafo único. A distribuição das cautelas será procedida junto
das empresas associadas à Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL.
Art. 4º Para a finalidade estabelecida no artigo anterior serão
passíveis de uso os documentos fiscais a seguir relacionados, advindos de
estabelecimentos com inscrição no município de São José do Ouro associados à CDL:
I - a 1ª via de nota fiscal, expedida pelo comércio, indústria e
prestadores de serviço local; e,
II – cupom fiscal, cujo uso tenha sido autorizado pelo Órgão
Fazendário Estadual;
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Art. 5º Durante a Campanha Premiação de Ouro 2025, serão
realizados SORTEIOS para a distribuição de vale-compras, nos seguintes meses:
Mês ref.
Sorteio
Data
comemorativas
Dia/mês/ano
do Sorteio Premiação/Valor
Abril 2025 Páscoa 08/05/2025
- 04 (quatro) vale-compras no
valor de R$ 500,00 cada vale.
- 01 (um) vale-compras no
valor de R$ 1.000,00
Maio 2025 Dia das Mães e do
Trabalhador 10/06/2025
- 04 (quatro) vale-compras no
valor de R$ 500,00 cada vale.
- 01 (um) vale-compras no
valor de R$ 1.000,00
Junho 2025 Colonos e Motoristas 08/07/2025
- 04 (quatro) vale-compras no
valor de R$ 500,00 cada vale.
- 01(um) vale-compras no
valor de R$ 1.000,00
Agosto 2025 Dia dos Pais 09/09/2025
- 04 (quatro) vale-compras no
valor de R$ 500,00 cada vale.
- 01(um) vale-compras no
valor de R$ 1.000,00
Setembro 2025 Aniversário Município
e Dia do Gaúcho 14/10/2025
- 04 (quatro) vale-compras no
valor de R$ 500,00 cada vale.
- 01(um) vale-compras no
valor de R$ 1.000,00
Outubro 2025 Dia das Crianças 11/11/2025
- 04 (quatro) vale-compras no
valor de R$ 500,00 cada vale.
- 01(um) vale-compras no
valor de R$ 1.000,00
Novembro 2025 Proclamação da
República 09/12/2025
- 06 vale-compras no valor de
R$ 500,00 cada vale.
- 01 Vale-compras no valor de
R$ 1.000,00
Dezembro 2025 Natal e Final de Ano 26/12/1015
- 01 (um) vale-compras no
valor de R$ 1.000,00
- 01 (um) vale-compras no
valor de R$ 2.000,00
- 01 (um) Vale-compras no
valor de R$ 5.000,00
01 (um) vale-compras no valor
de R$ 10.000,00
§ 1º Os sorteios referidos no caput, serão realizados na sede da
Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL a partir das 20 horas, exceto o último sorteio da
Campanha, que ocorrerá no dia 26 de dezembro de 2025, com início às 19:00 horas,
na Praça Antonio Bós Filho.
§ 2º As data e sorteios referidos no caput poderão sofrer
alterações no transcurso da promoção.
§ 1º As despesas da premiação da campanha serão suportadas
pela CDL.
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Art. 6º Caberá à Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL, a
realização de registros e autorizações fazendárias dos sorteios e da distribuição dos
Vale Compras, conforme as disposições do art. 5º, desta Lei.
Art. 7º Deverá ser providenciada pela CDL ampla divulgação da
campanha, evidenciando a premiação a ser distribuída, as datas e locais de realização
dos sorteios e da entrega da premiação.
Art. 8º As despesas da premiação e da divulgação da Campanha
serão suportadas pela Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL.
Art. 9º A presente lei poderá ser regulamentada por Decreto do
Executivo Municipal, no que couber.
Art. 10 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 07 DE MARÇO DE 2025
Vilmar de Biasi
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
PROJETO DE LEI N.º 011/2025
São José do Ouro, RS, 07 de março de 2025.
Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores.
Encaminhamos a essa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei,
que dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal para formalizar convênio
com a Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL - de São José do Ouro, objetivando o
desenvolvimento de Campanha de Aumento da Arrecadação Municipal, que tem como
slogan “PREMIAÇÃO DE OURO 2025”.
A Campanha, como ocorrido em edições anteriores, tem por
objetivo impulsionar os diversos setores produtivos do município, bem como forma de
aumento do índice de participação na arrecadação estadual e das receitas próprias
municipais; é o meio próprio para incentivar o comércio, a indústria, a produção rural e
a prestação de serviços; as compras e negócios gerais que são realizados nos diversos
setores comerciais estabelecidos no município, gerando consequentemente esta ação,
a perspectiva de um considerável aumento no volume das vendas e aquisições,
repercutindo por este modo, a melhora dos índices estaduais que determinam a
arrecadação do Município.
Assim, com a premiação estabelecida para a Campanha pela
CDL, torna-se meio incentivador para que, consumidores locais e outros advindos de
municípios circunvizinhos, prestigiarem o comércio local, decorrendo com esta ação,
resultados positivos de acréscimos econômicos, em todos os sentidos.
Destaque-se que a Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL, através
de seus associados, desempenha papel social importante perante a Comunidade, posto
que esta Entidade Associativa, coloca-se como parceira direta do Município na
Campanha, oferecendo a premiação para os sorteios programados.
Diante das justificativas, contamos com o apoio de Vossas
Excelências na aprovação do presente Projeto de Lei, dispensando-se a tramitação
regimental, adquirindo então, o caráter de urgência, que certamente merece.
Atenciosamente.
VILMAR DE BIASI
PREFEITO MUNICIPAL
Ilmo. Sr.
Ver. LUCAS PEREIRA DA LUZ
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES
São José do Ouro – RS.