MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI N.º 012/2025
DE 07 DE MARÇO DE 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FORMALIZAR
CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL.
VILMAR DE BIASI, Prefeito Municipal de São José do Ouro,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou
e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
contratar em caráter emergencial e por tempo determinado Professores em
conformidade com as disposições do art. 37, inciso IX, da Constituição
Federal, dos arts 229 a 233 e seus incisos da Lei n.º 1601/2002 de
30.07.2002, da Lei nº 2372/2017, de 22.12.2017 e da Lei n.º 1123/1995 de
30.04.1995, de acordo com o quadro abaixo:
CARGO Titulação/Habilitação
Escolaridade
Vagas Vcto. R$
Carga
Hor.
Sem.
Professor
Matemática 01 2.222,29 20 h
Educação Infantil– Graduado em
Pedagogia Educação Infantil. 01 2.222,29 20 h
Art. 2º As contratações terão vigência para o ano letivo
de 2025.
Parágrafo Único: Os contratos poderão ser rescindidos
antes do prazo estabelecido no caput deste artigo, por ato unilateral da
Administração, no atendimento do interesse público e, também, no caso de
realização de concurso público para o suprimento das vagas existentes.
Art. 3º A carga horária poderá ser reduzida de acordo
com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto
e Lazer, com redução proporcional de vencimentos.
Art. 4º A titulação exigida para os professores é a que
determina o art. 62, da Lei Federal nº 9.394, de 20.12.1996, que
estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
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Art. 5º Para a seleção dos Professores, será obedecida
a ordem de classificação obtida por candidatos no Processo Seletivo
Simplificado para Contratação por Prazo Determinado nº 001/2025 e, em não
sendo esta suficiente, será realizado novo processo seletivo
simplificado.
Art. 6º O Regime Jurídico que norteará as contratações
será o Estatutário.
Art. 7º A remuneração e eventuais vantagens obedecerão
ao que estabelece a Lei Municipal n.º 1123/95 de 04.04.1995, e Lei
Municipal nº 2372/2017 de 22.12.2017 e suas posteriores alterações,
podendo a remuneração ser proporcional quando se verificar carga horária
inferior a estabelecida na legislação mencionada.
Art. 8º Para suporte financeiro das despesas decorrentes
desta Lei, serão utilizados recursos previstos nas rubricas orçamentárias
da Lei de Meios.
Art. 9º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
efetuar através de Decreto suplementação da(s) dotação(s) orçamentária(s)
referida(s) no art. anterior, indicando as rubricas suplementáveis e a
redução correspondente.
Art. 10 As disposições da presente Lei ficam inclusas
nas Leis Municipais que dispõem sobre o Plano Plurianual e das Diretrizes
Orçamentárias.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 07 DE MARÇO DE 2025
Vilmar de Biasi
Prefeito Municipal
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
PROJETO DE LEI Nº 012/2025
São José do Ouro, RS, 07 de março de 2025
Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores:
Encaminhamos a essa Casa Legislativa para apreciação e
votação das Senhoras e Senhores Vereadores o presente Projeto de Lei, que
tem a finalidade, autorizar CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES, EM CARÁTER
EMERGENCIAL POR PRAZO DETERMINADO, nos termos da legislação vigente.
A presente proposição atende solicitação da Secretaria
Municipal de Educação, nos termos do Ofício SMEC nº 52/2025, cópia anexa,
como medidas necessárias e organizacionais da Secretaria, nas atividades
educativas da rede municipal de ensino de 2025, de forma que as demandas
verificadas, sejam devidamente supridas com professores, em número
suficiente para o atendimento em turno integral.
Ressalte-se que, as contratações emergenciais, ocorrem
unicamente diante da falta de Professores concursados em lista de espera
no quadro geral de servidores do Município, as quais somente serão
preenchidas mediante a realização de novo concurso público pelo Município.
Outrossim, para as contratações desta proposição, será
obedecida a ordem de classificação obtida por candidatos no Processo
Seletivo Simplificado nºs 001/2025 e em caso destas não serem suficientes,
será realizado novo processo seletivo simplificado.
Destaque-se que as contratações emergenciais propostas,
cumprem os requisitos da legislação vigente, em especial, as contidas na
Lei Complementar 101/2000, como também o disposto no art. 169, da
Constituição Federal, visto que as despesas relativas tem compatibilidade
com o PPA e LDO do Município.
Em relação ao Impacto Financeiro, por ser despesa
impactada no orçamento público de 2025, dispensa a apresentação.
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Diante da relevância da matéria, posto o exclusivo
atendimento do interesse público, solicitamos que seja aprovada pelas
Senhoras e Senhores Vereadores na forma proposta, bem como obtenha o seu
trâmite em caráter de urgência, em conformidade com a Lei Orgânica
Municipal e Regimento Interno dessa Casa.
Atenciosamente.
Vilmar de Biasi
Prefeito Municipal
Ilma. Sr.
Ver. LUCAS PEREIRA DA LUZ
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES
São José do Ouro – RS.