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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-03-07
EmentaEXTINGUE CARGOS DE ASSESSOR LEGISLATIVO.
native_id1848

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-10 Protocolada na Secretaria — —

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PROJETO DE LEI Nº 002/2025
 DE 07 DE MARÇO DE 2025
EXTINGUE CARGO DE ASSESSOR LEGISLATIVO.
Art. 1º. Fica extinto o cargo efetivo de Assessor Legislativo, criado 
através da Resolução nº 04/1999, que dispõe sobre os quadros de cargos e funções do 
Poder Legislativo Municipal, estabelece o plano de carreira e da outras providências. 
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Constante Lottici
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 07 de março de 2025
Eduardo Luiz Pasinatto Lucas Pereira da Luz Giovani Menegat 
 Vice-Presidente Presidente Secretário 
 
Senhoras e Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo extinguir o cargo de Assessor 
Legislativo no quadro de pessoal da Câmara Municipal de São José do Ouro – RS, 
considerando que referido cargo encontra-se vago e que sua extinção atende aos 
princípios da eficiência administrativa, economicidade e racionalização da estrutura 
funcional do Legislativo Municipal.
Atualmente, a Câmara Municipal conta com um corpo técnico e 
administrativo suficiente para atender às suas demandas institucionais, sem prejuízo ao 
bom andamento dos trabalhos legislativos. A extinção do cargo proposto não impactará 
negativamente nas atividades do Legislativo, visto que as funções anteriormente 
desempenhadas pelo Assessor Legislativo podem ser absorvidas por outros servidores ou 
cargos já existentes, otimizando os recursos humanos da Casa.
Além disso, a proposta visa a adequação da estrutura administrativa do 
Poder Legislativo à realidade orçamentária do Município, promovendo uma gestão 
pública mais eficiente e responsável. A manutenção de cargos vagos, sem perspectiva de 
nomeação, gera um impacto potencial na despesa pública e pode comprometer a 
alocação de recursos para outras áreas prioritárias. Dessa forma, extinguir o cargo 
representa uma medida de gestão que reforça a transparência e a responsabilidade fiscal, 
alinhando-se às diretrizes de equilíbrio financeiro e de contenção de gastos 
desnecessários.
Vale ressaltar que a extinção de cargos vagos é uma prática 
administrativa comum e recomendável, pois evita inchaço na estrutura organizacional e 
permite que futuras demandas possam ser atendidas por meio de reestruturação e 
modernização administrativa, caso necessário.
Diante do exposto, submetemos esta proposta à apreciação dos Nobres 
Vereadores, confiantes de que sua aprovação representará mais um passo na busca pela 
eficiência e responsabilidade na gestão do Poder Legislativo Municipal.
Atenciosamente,
Sala das Sessões Constante Lottici
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 07 de março de 2025.
Eduardo Luiz Pasinatto Lucas Pereira da Luz Giovani Menegat 
Vice-Presidente Presidente Secretário 

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