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PROJETO DE LEI Nº 002/2025
DE 07 DE MARÇO DE 2025
EXTINGUE CARGO DE ASSESSOR LEGISLATIVO.
Art. 1º. Fica extinto o cargo efetivo de Assessor Legislativo, criado
através da Resolução nº 04/1999, que dispõe sobre os quadros de cargos e funções do
Poder Legislativo Municipal, estabelece o plano de carreira e da outras providências.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Constante Lottici
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 07 de março de 2025
Eduardo Luiz Pasinatto Lucas Pereira da Luz Giovani Menegat
Vice-Presidente Presidente Secretário
Senhoras e Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo extinguir o cargo de Assessor
Legislativo no quadro de pessoal da Câmara Municipal de São José do Ouro – RS,
considerando que referido cargo encontra-se vago e que sua extinção atende aos
princípios da eficiência administrativa, economicidade e racionalização da estrutura
funcional do Legislativo Municipal.
Atualmente, a Câmara Municipal conta com um corpo técnico e
administrativo suficiente para atender às suas demandas institucionais, sem prejuízo ao
bom andamento dos trabalhos legislativos. A extinção do cargo proposto não impactará
negativamente nas atividades do Legislativo, visto que as funções anteriormente
desempenhadas pelo Assessor Legislativo podem ser absorvidas por outros servidores ou
cargos já existentes, otimizando os recursos humanos da Casa.
Além disso, a proposta visa a adequação da estrutura administrativa do
Poder Legislativo à realidade orçamentária do Município, promovendo uma gestão
pública mais eficiente e responsável. A manutenção de cargos vagos, sem perspectiva de
nomeação, gera um impacto potencial na despesa pública e pode comprometer a
alocação de recursos para outras áreas prioritárias. Dessa forma, extinguir o cargo
representa uma medida de gestão que reforça a transparência e a responsabilidade fiscal,
alinhando-se às diretrizes de equilíbrio financeiro e de contenção de gastos
desnecessários.
Vale ressaltar que a extinção de cargos vagos é uma prática
administrativa comum e recomendável, pois evita inchaço na estrutura organizacional e
permite que futuras demandas possam ser atendidas por meio de reestruturação e
modernização administrativa, caso necessário.
Diante do exposto, submetemos esta proposta à apreciação dos Nobres
Vereadores, confiantes de que sua aprovação representará mais um passo na busca pela
eficiência e responsabilidade na gestão do Poder Legislativo Municipal.
Atenciosamente,
Sala das Sessões Constante Lottici
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 07 de março de 2025.
Eduardo Luiz Pasinatto Lucas Pereira da Luz Giovani Menegat
Vice-Presidente Presidente Secretário
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