PROJETO DE LEI Nº 003/2025
DE 07 DE MARÇO DE 2025
ALTERA NOMENCLATURA, ATRIBUIÇÕES E O VALOR DOS
VENCIMENTOS DO CARGO DE AUXILIAR LEGISLATIVO.
Art. 1º. Altera a nomenclatura da Categoria Funcional de AUXILIAR
LEGISLATIVO passando a chamar TÉCNICO LEGISLATIVO, acrescendo atribuições e
alterando o padrão vencimento.
Art. 2º. As atribuições são as que constam do ANEXO I parte
integrante desta lei.
Art. 3º. O vencimento de cargo de Técnico Legislativo é o padrão 3
do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo.
Art. 4º. As despesas decorrentes dessa Lei, serão atendidas pelas
dotações orçamentárias constantes da LOA.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Constante Lottici
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 07 de maio de 2025
Eduardo Luiz Pasinatto Lucas Pereira da Luz Giovani Menegat
Vice-Presidente Presidente Secretário
Just. Nº 003/2025.
Senhoras e Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo promover a adequação da
nomenclatura, das atribuições e do valor dos vencimentos do cargo de Auxiliar Legislativo,
que passará a ser denominado Técnico Legislativo, com a correspondente revisão e
ampliação das atribuições da função.
A proposta decorre da necessidade de modernização da estrutura
administrativa do Poder Legislativo, visando melhor adequação das atividades
desempenhadas pelos servidores ao atual contexto das demandas legislativas e
administrativas. Com o avanço da tecnologia e das exigências institucionais, as atribuições
desempenhadas pelos ocupantes do cargo em questão tornaram-se mais complexas,
exigindo qualificação técnica e especialização para um melhor suporte às atividades
parlamentares e administrativas da Casa.
A alteração proposta visa garantir maior eficiência e
profissionalização dos serviços prestados ao Poder Legislativo, compatibilizando as
funções desempenhadas pelos servidores com as reais necessidades da instituição,
fortalecendo a gestão administrativa e a qualidade do suporte oferecido aos parlamentares e
à população. Ademais, as funções anteriormente atribuídas ao cargo extinto de Assessor
Legislativo foram incorporadas ao cargo de Técnico Legislativo, garantindo uma maior
racionalização das atividades e otimizando os recursos humanos da instituição.
Além disso, a adequação dos vencimentos é medida necessária para
manter a proporcionalidade remuneratória em relação às novas atribuições do cargo,
garantindo a justa retribuição pelos serviços prestados e incentivando a valorização
profissional dos servidores. Importante ressaltar que a proposta está em consonância com a
capacidade orçamentária do Poder Legislativo, sendo observados os limites de despesas
previstos na legislação vigente.
Dessa forma, diante da relevância e necessidade da matéria,
solicitamos o apoio e a aprovação deste Projeto de Lei pelos nobres Vereadores.
Sala das Sessões, 07 de março de 2025.
Eduardo Luiz Pasinatto Lucas Pereira da Luz Giovani Menegat
Vice-Presidente Presidente Secretário
ANEXO I
DENOMINAÇÃO: TÉCNICO LEGISLATIVO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 03
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: executar e assessorar na execução de todas as
atividades administrativas nos diversos setores da Câmara.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Assessorar diretamente no processo
legislativo; dar conhecimento aos vereadores sobre matérias que serão apreciadas em
plenário; efetuar revisão dos projetos de leis, resoluções, decretos legislativos,
indicações, pedidos de providências, pedidos de informações, requerimentos, para que
estejam em conformidade com o estabelecido pelo Regimento Interno; assessorar na
elaboração da pauta das sessões; exarar despachos interlocutórios; revisar atos e
informações; efetuar pesquisas para o aperfeiçoamento dos serviços; propor a realização
de medidas relativas ao melhor desempenho dos serviços legislativos; participar de
comissões de processo administrativo disciplinar e sindicância; assessorar as comissões
permanentes, temporárias e especiais; atuar nas atividades relacionadas com a aquisição
de materiais de consumo, de manutenção e de expediente, inclusive atestar o
recebimento dos materiais e serviços; realizar o controle de ponto dos servidores; exercer
o controle patrimonial e registro atualizado dos bens permanentes adquiridos e das
transferências dos bens; realizar inventários periódicos no patrimônio permanente da
Câmara; elaborar o procedimento licitatório e participar da comissão de licitação;
elaborar a folha de pagamento; prestar as informações do SEFIP, RAIS e DIRF;
confeccionar o SIAPES e SISCOP; controlar a cedência do auditório da Câmara; elaborar os
informativos e divulgações da Câmara e encaminhá-los aos órgãos de imprensa; realizar o
controle das diárias; acompanhar a atualização do sitio da Câmara; atuar em qualquer
setor administrativo da Câmara; classificar os documentos destinados ao seu setor e
arquivá-los de acordo com critérios e técnicas de arquivamento pré-definidas; manter
organizado o arquivo; atender solicitação de documentos arquivados por parte do público
interno e externo, controlando sua saída ou providenciando fotocópias; realizar pesquisas
pela Mesa Diretora, Vereadores e servidores deste Legislativo referentes à documentação
arquivada em seu setor, com a finalidade de verificação e confirmação do controle
patrimonial; apresentar sempre que solicitado, relatórios de suas atividades; realizar
inventários periódicos de verificação no estoque do almoxarifado; realizar o controle
permanente do estoque de materiais de consumo, manutenção e de expediente,
mediante registro de entrada e saída, e efetuar o levantamento da necessidade de
reposições; conferir materiais e suprimentos em geral com faturas, conhecimentos ou
notas de entregas; auxiliar na elaboração dos processos de licitação e contratos para
aquisição de materiais e equipamentos; executar serviços de digitação em todos os
setores administrativos da Câmara; auxiliar na execução dos serviços administrativos em
todos os setores da Câmara; auxiliar na execução das tarefas relacionadas com as
sessões, audiências públicas, e as atividades de plenário; auxiliar e/ou efetuar a
circulação, interna ou externa, da correspondência oficial, documentos e
correspondências diversas; operar com equipamentos copiadores; atender ao público em
geral, quando necessário, prestando informações e encaminhar o público aos órgãos
competentes de acordo com o assunto apresentado; fazer registros relativos ao
atendimento de pessoas; prestar informações sobre a repartição, dentro de seu âmbito;
auxiliar na preparação do material necessário à realização de sessões, reuniões e
audiências; executar tarefas administrativas diversas de acordo com a orientação
recebida; manter fichários e arquivos organizados e atualizados; digitar expedientes;
operar terminais e equipamentos de informática, digitando, conferindo e armazenando
dados; receber e encaminhar sugestões e reclamações das pessoas que atender; auxiliar
no recebimento e a expedição da correspondências, expedientes e projetos de leis;
controlar a entrega de encomendas e pequenos volumes; manter a atualização do sitio da
Câmara, como protocolo e notícias, processo legislativo executar outras atividades
correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato.
CONDIÇÕES DO TRABALHO:
a) Horário: 40 horas semanais
b) Outros: viagens fora da sede e frequência a cursos de especialização
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Escolaridade: 2º Grau
b) Outros: Conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
RECRUTAMENTO: Concurso Público