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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-03-07
EmentaALTERA NOMENCLATURA, ATRIBUIÇÕES E VALOR DOS VENCIMENTOS DO CARGO DE AUXILIAR LEGISLATIVO.
native_id1849

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-13 Protocolada na Secretaria

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PROJETO DE LEI Nº 003/2025
 DE 07 DE MARÇO DE 2025
ALTERA NOMENCLATURA, ATRIBUIÇÕES E O VALOR DOS
VENCIMENTOS DO CARGO DE AUXILIAR LEGISLATIVO.
Art. 1º. Altera a nomenclatura da Categoria Funcional de AUXILIAR 
LEGISLATIVO passando a chamar TÉCNICO LEGISLATIVO, acrescendo atribuições e 
alterando o padrão vencimento. 
Art. 2º. As atribuições são as que constam do ANEXO I parte 
integrante desta lei. 
Art. 3º. O vencimento de cargo de Técnico Legislativo é o padrão 3 
do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo. 
Art. 4º. As despesas decorrentes dessa Lei, serão atendidas pelas 
dotações orçamentárias constantes da LOA.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Constante Lottici
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 07 de maio de 2025
Eduardo Luiz Pasinatto Lucas Pereira da Luz Giovani Menegat 
 Vice-Presidente Presidente Secretário 
 
Just. Nº 003/2025. 
Senhoras e Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo promover a adequação da 
nomenclatura, das atribuições e do valor dos vencimentos do cargo de Auxiliar Legislativo, 
que passará a ser denominado Técnico Legislativo, com a correspondente revisão e 
ampliação das atribuições da função.
A proposta decorre da necessidade de modernização da estrutura 
administrativa do Poder Legislativo, visando melhor adequação das atividades 
desempenhadas pelos servidores ao atual contexto das demandas legislativas e 
administrativas. Com o avanço da tecnologia e das exigências institucionais, as atribuições 
desempenhadas pelos ocupantes do cargo em questão tornaram-se mais complexas, 
exigindo qualificação técnica e especialização para um melhor suporte às atividades 
parlamentares e administrativas da Casa.
A alteração proposta visa garantir maior eficiência e 
profissionalização dos serviços prestados ao Poder Legislativo, compatibilizando as 
funções desempenhadas pelos servidores com as reais necessidades da instituição, 
fortalecendo a gestão administrativa e a qualidade do suporte oferecido aos parlamentares e 
à população. Ademais, as funções anteriormente atribuídas ao cargo extinto de Assessor 
Legislativo foram incorporadas ao cargo de Técnico Legislativo, garantindo uma maior 
racionalização das atividades e otimizando os recursos humanos da instituição.
Além disso, a adequação dos vencimentos é medida necessária para 
manter a proporcionalidade remuneratória em relação às novas atribuições do cargo, 
garantindo a justa retribuição pelos serviços prestados e incentivando a valorização 
profissional dos servidores. Importante ressaltar que a proposta está em consonância com a 
capacidade orçamentária do Poder Legislativo, sendo observados os limites de despesas 
previstos na legislação vigente.
Dessa forma, diante da relevância e necessidade da matéria, 
solicitamos o apoio e a aprovação deste Projeto de Lei pelos nobres Vereadores.
Sala das Sessões, 07 de março de 2025.
Eduardo Luiz Pasinatto Lucas Pereira da Luz Giovani Menegat 
 Vice-Presidente Presidente Secretário 
 
ANEXO I
DENOMINAÇÃO: TÉCNICO LEGISLATIVO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 03
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: executar e assessorar na execução de todas as 
atividades administrativas nos diversos setores da Câmara. 
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Assessorar diretamente no processo 
legislativo; dar conhecimento aos vereadores sobre matérias que serão apreciadas em 
plenário; efetuar revisão dos projetos de leis, resoluções, decretos legislativos, 
indicações, pedidos de providências, pedidos de informações, requerimentos, para que 
estejam em conformidade com o estabelecido pelo Regimento Interno; assessorar na 
elaboração da pauta das sessões; exarar despachos interlocutórios; revisar atos e 
informações; efetuar pesquisas para o aperfeiçoamento dos serviços; propor a realização 
de medidas relativas ao melhor desempenho dos serviços legislativos; participar de 
comissões de processo administrativo disciplinar e sindicância; assessorar as comissões 
permanentes, temporárias e especiais; atuar nas atividades relacionadas com a aquisição 
de materiais de consumo, de manutenção e de expediente, inclusive atestar o 
recebimento dos materiais e serviços; realizar o controle de ponto dos servidores; exercer 
o controle patrimonial e registro atualizado dos bens permanentes adquiridos e das 
transferências dos bens; realizar inventários periódicos no patrimônio permanente da 
Câmara; elaborar o procedimento licitatório e participar da comissão de licitação; 
elaborar a folha de pagamento; prestar as informações do SEFIP, RAIS e DIRF; 
confeccionar o SIAPES e SISCOP; controlar a cedência do auditório da Câmara; elaborar os 
informativos e divulgações da Câmara e encaminhá-los aos órgãos de imprensa; realizar o 
controle das diárias; acompanhar a atualização do sitio da Câmara; atuar em qualquer 
setor administrativo da Câmara; classificar os documentos destinados ao seu setor e 
arquivá-los de acordo com critérios e técnicas de arquivamento pré-definidas; manter 
organizado o arquivo; atender solicitação de documentos arquivados por parte do público 
interno e externo, controlando sua saída ou providenciando fotocópias; realizar pesquisas 
pela Mesa Diretora, Vereadores e servidores deste Legislativo referentes à documentação 
arquivada em seu setor, com a finalidade de verificação e confirmação do controle 
patrimonial; apresentar sempre que solicitado, relatórios de suas atividades; realizar 
inventários periódicos de verificação no estoque do almoxarifado; realizar o controle 
permanente do estoque de materiais de consumo, manutenção e de expediente, 
mediante registro de entrada e saída, e efetuar o levantamento da necessidade de 
reposições; conferir materiais e suprimentos em geral com faturas, conhecimentos ou 
notas de entregas; auxiliar na elaboração dos processos de licitação e contratos para 
aquisição de materiais e equipamentos; executar serviços de digitação em todos os 
setores administrativos da Câmara; auxiliar na execução dos serviços administrativos em 
todos os setores da Câmara; auxiliar na execução das tarefas relacionadas com as 
sessões, audiências públicas, e as atividades de plenário; auxiliar e/ou efetuar a 
circulação, interna ou externa, da correspondência oficial, documentos e 
correspondências diversas; operar com equipamentos copiadores; atender ao público em 
geral, quando necessário, prestando informações e encaminhar o público aos órgãos 
competentes de acordo com o assunto apresentado; fazer registros relativos ao 
atendimento de pessoas; prestar informações sobre a repartição, dentro de seu âmbito; 
auxiliar na preparação do material necessário à realização de sessões, reuniões e 
audiências; executar tarefas administrativas diversas de acordo com a orientação 
recebida; manter fichários e arquivos organizados e atualizados; digitar expedientes; 
operar terminais e equipamentos de informática, digitando, conferindo e armazenando 
dados; receber e encaminhar sugestões e reclamações das pessoas que atender; auxiliar 
no recebimento e a expedição da correspondências, expedientes e projetos de leis; 
controlar a entrega de encomendas e pequenos volumes; manter a atualização do sitio da 
Câmara, como protocolo e notícias, processo legislativo executar outras atividades 
correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato. 
CONDIÇÕES DO TRABALHO:
a) Horário: 40 horas semanais
b) Outros: viagens fora da sede e frequência a cursos de especialização
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Escolaridade: 2º Grau
b) Outros: Conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
RECRUTAMENTO: Concurso Público

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