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materia nº 13/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-03-20
EmentaALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 2372/2017, DE 22/12/2017.
native_id1854

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-20 Protocolada na Secretaria

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texto original #

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 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI N.º 013/2025
DE 20 DE MARÇO DE 2025
ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 2372/2017, DE 
22.12.2017. 
VILMAR DE BIASI, Prefeito Municipal de São José do Ouro, 
Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela 
Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, no quadro das Funções Gratificadas previstas 
pelo art. 43, da Lei Municipal nº 2372/2017, de 22.12.2017, 01 (um) cargo de VICE￾DIRETOR DE ESCOLA.
Parágrafo único. As atribuições do cargo de VICE-DIRETOR DE 
ESCOLA são as que constam do Anexo III-A, da Lei 2372/2027. 
Art. 2º Fica alterada a redação do § 3º, do art. 6º, da Lei 2372/2027, 
que passa a viger com a seguinte redação:
“§ 3º DIRETOR e VICE-DIRETOR DE ESCOLA: profissionais com 
formação e experiência docente, que desempenham atividades de 
direção, vice direção e coordenação de escola” 
Art. 3º Fica alterada a redação caput do art. 39, e dos §§ 5º e 6º, da 
Lei 2372/2027, que passam a viger com as seguintes redações:
“Art. 39 Para substituição temporária de professor legalmente 
afastado, para suprir a falta de professor concursado, para atender 
às necessidades caracterizadas como temporárias ou excepcionais, 
para o exercício da direção e vice direção de escola e para 
coordenação pedagógica geral e de escola, o professor poderá ser 
convocado para trabalhar em regime suplementar, no máximo até 
20 (vinte) horas semanais, de conformidade com a necessidade que 
motivou a convocação.”
§§ 1º a 4º ... 
§ 5º A convocação para o exercício da função de Diretor e vice￾diretor de escola caberá para o professor com carga horária de 20 (vinte) horas semanais 
e para atuação em escola com turno integral.
§ 6º Na convocação também será resguardado o período de hora￾atividade prevista no artigo 27, com exceção das convocações para Diretor e vice-Diretor 
de Escola e Coordenadores Pedagógicos
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Art. 4º Fica alterado o art. 43 da Lei 2372/2027, que passa a viger da 
seguinte forma: 
“Art. 43...
QUANT. DENOMINAÇÃO CÓDIGO
06 Coordenador Pedagógico de Escola – 20 horas FG 01
02 Coordenador Pedagógico de Escola 40 horas FG 02
01 Supervisor de Ensino FG 04
02 Coordenador Pedagógico Geral – 20 horas FG 03
01 Coordenador Pedagógico Geral - 40 horas FG 04 
02 Diretor de Escola – Turno Integral – Até 120 Alunos FG 04
01 Vice-Diretor de Escola – 20 horas FG 02
01 Vice-Diretor de Escola – 40 horas FG 03
02 Diretor de Escola – Turno Integral – Acima de 120 Alunos FG 05
Parágrafo único ...
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 20 DE MARÇO DE 2025
VILMAR DE BIASI 
PREFEITO MUNICIPAL 
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
ANEXO III-A
CARGO: VICE- DIRETOR DE ESCOLA. – FUNÇÃO GRATIFICADA. 
Síntese dos Deveres: auxiliar o diretor a executar as atividades inerentes a administração 
da escola e ao gerenciamento dos recursos humanos e materiais que lhe são 
disponibilizados, bem como gerenciar as atividades relacionadas ao corpo discente da 
instituição.
Atribuições: Responder pela Direção da Unidade Educacional no horário que lhe é 
confiado; substituir o diretor da Unidade Educacional em suas ausências e impedimentos, 
obedecendo ao seu rol de atividades; assessorar o Diretor de Unidade Educacional no 
desempenho das atribuições que lhe são próprias; colaborar nas atividades relativas ao 
planejamento e organização pedagógica, da manutenção e conservação do prédio, do 
mobiliário, da alimentação e do transporte escolar; assessorar a direção da unidade 
educacional nas questões relacionadas à Associação de pais e mestres e aos Conselhos 
escolares; participar de estudos e deliberações que afetem o Processo Educacional; 
colaborar com o Diretor da Unidade Educacional no controle do cumprimento dos horários 
dos docentes, discentes e funcionários; trabalhar temas voltados para a diversidade racial 
e aos Temas Transversais; executar tarefas correlatas às acima descritas e as que forem 
determinadas pelo superior imediato.
Condições de trabalho: 
Carga horária semanal de 20 ou 40 horas.
Requisitos para provimento da Função:
a) Ser professor, supervisor, ocupante de cargo de provimento efetivo;
b) Experiencia docente mínima 2 (dois) anos.
c) Idade mínima 18 anos
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Projeto de Lei n.º 013/2025
São José do Ouro, RS, 20 de março de 2025
Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores:
Encaminhamos à essa Casa Legislativa, o presente Projeto de Lei, 
visando a apreciação e votação das Senhoras e Senhores Vereadores, o qual tem por 
objetivo, alterar a Lei Municipal 2372/2017, pelas razões que seguem.
Inicialmente, esta proposição, atende solicitação da Secretaria 
Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, nos termos do SMEC OF. nº 42/2025, 
de 12/02/2025, cópia anexa, justificando e motivando as razões das alterações da Lei 
2372/2027, que visa disposições funcionais de pessoal necessário para o 
desenvolvimento das ações administrativas da referida Secretaria Municipal, 
proporcionando mais eficiência nos serviços, além de otimizar recursos humanos, e 
também para o pleno atendimento da demanda de suporte pedagógico necessário para 
as atividades nas Escolas da Rede Municipal e na própria Secretaria. 
Deste modo, propõem-se a criação do cargo de Vice-Diretor de 
Escola, que dentre as atividades funcionais desta função, será a de auxiliar a Direção da 
EMEF Luciano Antonio Dondé - Campus I, justificadamente em razão de que a extensão 
desta Escola (EMEF Luciano Antonio Dondé Campus - II), funciona em salas cedidas da 
Escola Estadual de Ensino Médio José Gelain, decorrendo, diante da criação deste Cargo 
(Vice Direção de Escola) as alterações de dispositivos da Lei 2372/2017, conforme consta 
da presente proposição. 
Sobre o Quadro de Funções Gratificadas estabelecidas pelo art. 43, 
da Lei 2372/2017, este compõe-se atualmente: 
QUANT. DENOMINAÇÃO CÓDIGO
06 Coordenador Pedagógico de Escola FG – 01
03 Diretor de Escola – Turno Único FG – 02
01 Supervisor de Ensino FG – 04
02 Coordenador Pedagógico Geral FG - 03
02 Diretor de Escola – Turno Integral – Até 120 Alunos FG - 04
02 Diretor de Escola – Turno Integral – Acima de 120 Alunos FG – 05
Deste modo, mediante a reestruturação e replanejamento funcional 
da Secretaria Municipal de Educação, as Funções Gratificadas previstas pela Lei 
2372/2017, o quadro acima passará a conter a seguinte composição:
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
QUANT. DENOMINAÇÃO CÓDIGO
06 Coordenador Pedagógico de Escola – 20 horas FG 01
02 Coordenador Pedagógico de Escola 40 horas FG 02
01 Supervisor de Ensino FG 04
02 Coordenador Pedagógico Geral – 20 horas FG 03
01 Coordenador Pedagógico Geral - 40 horas FG 04 
02 Diretor de Escola – Turno Integral – Até 120 Alunos FG 04
01 Vice-Diretor de Escola – 20 horas FG 02
01 Vice-Diretor de Escola – 40 horas FG 03
02 Diretor de Escola – Turno Integral – Acima de 120 Alunos FG 05
Deste modo, com as alterações da Legislação do Magistério, prima￾se pela melhor forma organizacional do pessoal necessário para o desenvolvimento das 
ações administrativas da Secretaria Municipal de Educação, proporcionando mais 
eficiência nos serviços, além de otimizar recursos humanos e também, para o pleno 
atendimento frente ao aumento da demanda de suporte pedagógico necessário para as 
diversas atividades nas Escolas da Rede Municipal e na própria Secretaria. 
Em anexo, encaminhamos a ESTIMATIVA DE IMPACTO 
ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO, nos termos exigidos pela Lei Complementar nº 
101/2000.
Dessa forma solicitamos que o presente Projeto de Lei obtenha o 
trâmite adequado por essa Casa Legislativa - em regime de urgência - mediante as 
disposições contidas na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno dessa Casa, 
resultando em sua aprovação na forma proposta. 
Atenciosamente.
VILMAR DE BIASI 
Prefeito Municipal.
Ilmo. Sr. 
Ver. LUCAS PEREIRA DA LUZ
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES
São José do Ouro – RS. 

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