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materia nº 37/2011

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 37 / 2011
Date 2011-12-19
EmentaINSTITUI O PROGRAMA PASSEIO LEGAL E O REGIME DE MUTIRÃO PARA CONSTRUÇÃO E PADRONIZAÇÃO DOS PASSEIOS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO, RS, DETERMINANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI N.º 037/2011
DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011.
INSTITUI O PROGRAMA PASSEIO LEGAL E O REGIME DE 
MUTIRÃO PARA CONSTRUÇÃO E PADRONIZAÇÃO DOS 
PESSEIOS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO, 
RS, DETERMINANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PEDRO FERNANDO GRASSI – Prefeito Municipal de São José 
do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Programa "PASSEIO LEGAL” que tem por 
objetivo promover a construção, reconstrução e remodelação dos passeios públicos 
visando proporcionar a acessibilidade dos pedestres, sobretudo às pessoas com 
deficiência, gestantes e idosos, nos passeios públicos das vias da cidade.
§ 1º - O programa, de que trata esta Lei, prevê a padronização dos 
passeios públicos/calçadas, quanto à mobilidade com segurança e à acessibilidade dos 
transeuntes.
§ 2º - O Poder Executivo determinará através de Decreto Municipal –
publicado até 90 (noventa) dias da vigência desta Lei - quais as vias prioritárias para a 
implantação do programa em razão de relevante interesse público, localização e situação 
destas e dos passeios.
Art. 2º - A construção, a reconstrução, a conservação e a 
padronização dos passeios, são obrigatórias e competem aos proprietários ou possuidores 
a qualquer título dos terrenos beneficiados com o programa, conforme disposto na Lei 
Municipal n.º 1080/1994.
§ 1º - A Secretaria Municipal de Obras, através de seu Departamento 
de Engenharia, emitirá parecer prévio com as especificações de padronização dos 
passeios para cada via pública, sem o qual, não será permitido qualquer obra nas 
respectivas calçadas.
§ 2º - Caso a calçada seja danificada para implantação ou 
manutenção de serviços públicos como: água, energia elétrica, esgoto sanitário, 
escoamento de águas pluviais, telecomunicações, dentre outros, a reconstrução ficará ao 
encargo do ente público ou da empresa executora do serviço.
Art. 3º - Após publicado o Decreto Municipal com o nome das vias 
públicas, os proprietários ou os possuidores serão notificados – pelo Setor Tributário -
para que no prazo máximo de 90 (noventa) dias, executem a obra de construção ou 
reconstrução dos passeios, conforme a padronização proposta pelo Departamento de 
Engenharia, conjuntamente com o Departamento Urbano.
§ 1º - Caberá a fiscalização de posturas/obras emitir a notificação 
prevista neste artigo.
§ 2º - O proprietário ou possuidor responsável pelo imóvel, 
devidamente notificado, poderá optar por:
I - Realizar pessoalmente e as suas custas a obra de padronização da 
calçada, nos termos e materiais propostos pela Secretaria de Obras, desde que o faça no 
prazo descrito no caput do presente artigo;
II - Fornecer o material necessário à obra de padronização proposta 
pela Secretaria de Obras, para a execução dos trabalhos, arcando o Município com a 
mão-de-obra;
§ 3º - No caso da opção prevista no inciso II, deste artigo, o 
proprietário ou possuidor, deverá firmar termo de acordo na forma do modelo padrão 
constante do Anexo I, que é parte integrante desta Lei.
I - Para atendimento da demanda, o Município poderá dispor dos 
meios legais, especialmente de processo licitatório quando couber, para a contratação de 
mão-de-obra específica, para sua execução. 
Art. 4º- Os proprietários cujas calçadas não foram incluídas no Decreto 
do Poder Executivo previsto no art. 3º, poderão participar do programa “Passeio Legal”, 
em regime de mutirão, mediante adesão ao Termo de Acordo (Anexo I), que trata 
exclusivamente da opção do inciso II, do § 2º, do art. 3º.
Parágrafo Único - A execução dos trabalhos mencionados neste 
artigo, deverá seguir a ordem de inscrição realizada pelo protocolo da Prefeitura, cuja lista 
de ordem deverá ser disponibilizada e permanentemente atualizada através de Editais 
Públicos.
Art. 5º - Em caso de passeios já edificados, mas fora dos moldes
estéticos da padronização proposta, o Município reaproveitará o material, refazendo a 
obra dentro dos padrões exigidos, sem custos para o proprietário.
Art. 6º - As dimensões dos passeios deverão seguir os padrões 
exigidos pelo art. 88 e incisos, da Lei Municipal n.º 1684/2003 – Lei de Diretrizes Urbanas.
Parágrafo Único – Nos passeios já construídos e sem condições de 
adequação às dimensões mencionadas no caput, respeitar-se-á o direito adquirido, e a 
calçada será adequada ao projeto, respeitando as dimensões em que se encontra.
Art. 7º - Caso o imóvel lançado no Decreto, esteja com obra de 
construção ou reforma em andamento, desde que aprovado pelo Departamento de 
Engenharia, poderá ter o início da obra em seu passeio, no final da construção ou reforma, 
sob pena de não ser liberado o Habite-se.
Art. 8º- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por 
conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 9º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 10 - Revogadas as disposições contraditórias.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO – RS, 19 DE DEZEMBRO DE 2011
 Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal
ANEXO I
TERMO DE ACORDO PARA CONSTRUÇÃO E OU RECUPERAÇÃO DE PASSEIOS 
PÚBLICOS EM REGIME DE MUTIRÃO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE SÃO 
JOSÉ DO OURO E O PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL.
No dia ........., o Município de São José do Ouro, pessoa jurídica de direito público interno, 
inscrito no CNPJ n.º 87.613.550/0001-64, com sede nesta cidade, na Av. Laurindo 
Centenaro, n.º 481, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, e o Sr. (a) 
..........................., CPF sob nº ........................., residente e domiciliado à Rua 
......................., nº ....., Bairro: ....................., na cidade de ......................., proprietário do 
imóvel localizado na Rua ............., nº ..., bairro: ........., na cidade de São José do Ouro, 
celebram o presente Termo de Acordo, mediante as seguintes cláusulas e condições:
PRIMEIRA: DO OBJETO.
O objeto do presente Termo de Acordo consiste na (construção e/ou reconstrução) de 
passeio público do imóvel localizado na Rua ............., nº ..., bairro: ........., na cidade de 
São José do Ouro, que será realizado pelo proprietário do imóvel em regime de mutirão, 
com a colaboração do Município.
SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO.
1. Determinar os parâmetros necessários à construção do passeio público;
2. Regularizar as medidas do passeio público;
3. Serviços de máquinas para remoção de terras e entulhos da área onde será construída 
a calçada (cancha);
4. Fornecer mão-de-obra necessária à construção do passeio público;
TERCEIRA: DA OBRIGAÇÃO DO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL.
1. Adquirir o material necessário à (construção e/ou reconstrução) do passeio público, 
dentre os modelos indicados pelo Departamento de Engenharia.
1.1 - O passeio público obedecerá às normas e especificações constantes da Lei 
Municipal n.º 1684/2003, em seu art. 88.
1.2 - Havendo eventual troca de quaisquer materiais já existentes, tipo meio fio, este será 
recolhido e destinado ao uso de acordo com as necessidades do Município
2. Zelar pela manutenção do passeio público sob sua responsabilidade.
QUARTA: DO PRAZO CONTRATUAL.
O prazo de vigência deste termo de Acordo terá início a partir da data de sua assinatura, 
até a conclusão da obra do passeio público.
QUINTA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
O MUNICÍPIO somente iniciará a execução da obra quando for garantido, pelo proprietário 
do imóvel, o cumprimento do “ítem1, da cláusula terceira”, que trata da obrigação do 
proprietário do imóvel.
SEXTA: DA RESCISÃO.
O MUNICÍPIO, poderá em qualquer tempo rescindir o presente Termo de Acordo, se 
entender conveniente para a Administração ou se ocorrer inadimplemento de quaisquer 
das cláusulas e condições.
SÉTIMA: DO FORO CONTRATUAL.
As partes elegem o foro da Comarca de São José do Ouro para dirimir quaisquer dúvidas 
oriundas do presente Termo de Acordo, renunciando a qualquer outro, por mais 
privilegiado que seja.
E assim, por estarem certas e ajustadas, as partes assinam este Termo, em três vias de 
igual teor e forma, na presença das testemunhas adiante nomeadas.
São José do Ouro,____de____________de____
________________________________
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
________________________________
PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL
Testemunhas:
1 - _____________________________ 2 - _____________________________
CPF N.º CPF N.º 
 
Just. n.º 037/2011 Justificativa ao Projeto de Lei n.º 037/2011.
São José do Ouro, RS, 19 de dezembro de 2011.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Encaminhamos a essa Casa Legislativa para a apreciação e 
votação dos nobres Vereadores, o presente Projeto de Lei, o qual institui o Programa de 
PASSEIO LEGAL em nossa cidade.
Este Programa tem por objetivo facilitar o acesso dos 
pedestres, especialmente aqueles com alguma dificuldade de locomoção, pois nossas 
calçadas, muitas não propiciam estas condições aos mesmos, e outras, por irregulares ou 
incompletas, dificultam em muito a locomoção dos seus usuários.
Outrossim, a Administração Municipal, primando pela 
padronização de nossos passeios públicos, além da acessibilidade, também tornará nossa 
cidade mais limpa e agradável.
O Programa Passeio Legal, além de seu aspecto disciplinar, 
traz em seu bojo, o sistema de mutirão – público/privado – viabilizando concretamente 
atingir seus objetivos.
Como é de se esperar, tangente à ampla adesão ao programa 
pelos proprietários ou possuidores de terrenos, poderá ainda o Poder Executivo, contratar 
mão-de-obra para acelerar os trabalhos, neste sentido. 
Através de Decreto, este Programa será implementado
determinando as prioridades e necessidades da realização das obras.
Com este propósito, solicitamos que o presente Projeto de lei, 
mereça a aprovação por parte deste Poder Legislativo, dispensando-se a tramitação 
regimental, adquirindo então, o caráter de urgência, que certamente merece, observada 
a convocação extraordinária.
Atenciosamente.
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal
Il.mo. Sr.
CARMO DUTRA CARNEIRO
DD. Presidente do Poder Legislativo Municipal
Nesta cidade. 

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