| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2011 |
| Date | 2011-12-23 |
| Ementa | INSTITUI TURNO ÚNICO NO SERVIÇO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI Nº 039/2011 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011 INSTITUI TURNO ÚNICO NO SERVIÇO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído Turno Único contínuo de seis (06) horas diárias no Serviço Público Municipal, a ser cumprido no período compreendido entre às 7 horas e 13 horas, de segunda a sexta-feira, com exceção aos serviços administrativos considerados essenciais. Parágrafo único – Para fins do disposto acima, são considerados serviços essenciais, entre outros, os serviços de saúde, a serem definidos pelo Poder Executivo Municipal, através de Decreto. Art. 2º - O turno único instituído no artigo 1o desta Lei, passa a vigorar a contar do dia 02 de janeiro de 2012, até o dia 27 de janeiro de 2012, podendo ser prorrogado por até 30 dias, mediante Decreto do Poder Executivo Municipal. Art. 3 o – Cessando o turno único, os servidores retornarão ao cumprimento da jornada de trabalho especificada em Lei, para os respectivos cargos, cujo cumprimento ficará apenas suspenso temporariamente em decorrência desta Lei. Art. 4 o – Fica vedada, na vigência do turno único, a convocação para prestação de serviço extraordinário, ressalvados os casos de situação de emergência e/ou calamidade pública, pagando-se nessa hipótese, apenas às horas excedentes à jornada de trabalho estabelecida para os cargos. Art. 5 o – Os dispositivos desta Lei, poderão ser regulamentados através de Decreto do Poder Executivo, no que couber. Art. 6 o – As disposições desta Lei ficam incluídas no Plano Plurianual de Investimentos e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Presente exercício. Art. 7 o – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 8º - Revogam-se disposições contraditórias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 23 DE DEZEMBRO DE 2011. Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal Just. 039/2011. Justificativa ao Projeto de Lei n.º 039/2011. São José do Ouro, RS, 23 de dezembro de 2011. Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Nos termos da legislação vigente, encaminhamos aos Nobres Edís, o presente Projeto de Lei, o qual autoriza a instituir Turno Único no Serviço Público Municipal, no período compreendido entre a data de 02 a 27 de janeiro de 2012, com a possibilidade de ser prorrogado por mais trinta dias, mediante Decreto do Poder Executivo. A decisão de encaminhar a presente matéria não difere da situação que se afigurou em anos anteriores quando a mesma medida foi tomada, ou seja, o fator economia, em razão da redução verificada nos gastos públicos e, paralelo a isso, a maior rentabilidade dos serviços em um turno mais prolongado e sem interrupção; Ademais ressalta-se, por oportuno, que as previsões metrológicas para o próximo mês de janeiro do ano vindouro, são no sentido de apontar estiagem para o nosso Estado do Rio Grande do Sul, especialmente em nossa Região. Assim, com a previsão de elevação das temperaturas neste período, somadas a estiagem anunciada, a Administração Municipal estaria economizando energia e água, evitando ainda, sobremaneira, a exposição da maioria de nossos servidores ao turno de pico das elevadas temperaturas. Destacamos, também, que a medida ora proposta, atingirá todas as Secretarias, com exceção de alguns serviços essenciais. Pelas relevantes justificativas acima expostas, solicitamos seja dado o trâmite adequado ao presente projeto, em caráter de urgência, observada a convocação extraordinária, na conformidade da legislação vigente e merecendo, ao final, a aprovação unânime desta Colenda Casa. Atenciosamente, PEDRO FERNANDO GRASSI PREFEITO MUNICIPAL Il. mo. Sr. CARMO DUTRA CARNEIRO DD. Presidente do Poder Legislativo Municipal Nesta cidade.