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materia nº 39/2011

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 39 / 2011
Date 2011-12-23
EmentaINSTITUI TURNO ÚNICO NO SERVIÇO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI Nº 039/2011
DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011
INSTITUI TURNO ÚNICO NO SERVIÇO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do 
Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas 
pela Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído Turno Único contínuo de seis (06) horas diárias 
no Serviço Público Municipal, a ser cumprido no período compreendido entre às 7 horas e 
13 horas, de segunda a sexta-feira, com exceção aos serviços administrativos considerados 
essenciais.
Parágrafo único – Para fins do disposto acima, são considerados 
serviços essenciais, entre outros, os serviços de saúde, a serem definidos pelo Poder 
Executivo Municipal, através de Decreto. 
Art. 2º - O turno único instituído no artigo 1o
 desta Lei, passa a vigorar 
a contar do dia 02 de janeiro de 2012, até o dia 27 de janeiro de 2012, podendo ser 
prorrogado por até 30 dias, mediante Decreto do Poder Executivo Municipal.
Art. 3
o – Cessando o turno único, os servidores retornarão ao 
cumprimento da jornada de trabalho especificada em Lei, para os respectivos cargos, cujo 
cumprimento ficará apenas suspenso temporariamente em decorrência desta Lei.
Art. 4
o – Fica vedada, na vigência do turno único, a convocação para 
prestação de serviço extraordinário, ressalvados os casos de situação de emergência e/ou 
calamidade pública, pagando-se nessa hipótese, apenas às horas excedentes à jornada de 
trabalho estabelecida para os cargos.
Art. 5
o – Os dispositivos desta Lei, poderão ser regulamentados 
através de Decreto do Poder Executivo, no que couber.
Art. 6
o – As disposições desta Lei ficam incluídas no Plano Plurianual 
de Investimentos e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Presente exercício.
Art. 7
o – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - Revogam-se disposições contraditórias. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 23 DE DEZEMBRO DE 2011.
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal 
Just. 039/2011. Justificativa ao Projeto de Lei n.º 039/2011.
 São José do Ouro, RS, 23 de dezembro de 2011. 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Nos termos da legislação vigente, encaminhamos aos Nobres 
Edís, o presente Projeto de Lei, o qual autoriza a instituir Turno Único no Serviço 
Público Municipal, no período compreendido entre a data de 02 a 27 de janeiro de 2012, 
com a possibilidade de ser prorrogado por mais trinta dias, mediante Decreto do Poder 
Executivo. 
A decisão de encaminhar a presente matéria não difere da 
situação que se afigurou em anos anteriores quando a mesma medida foi tomada, ou 
seja, o fator economia, em razão da redução verificada nos gastos públicos e, paralelo 
a isso, a maior rentabilidade dos serviços em um turno mais prolongado e sem 
interrupção; 
Ademais ressalta-se, por oportuno, que as previsões metrológicas 
para o próximo mês de janeiro do ano vindouro, são no sentido de apontar estiagem 
para o nosso Estado do Rio Grande do Sul, especialmente em nossa Região. Assim, 
com a previsão de elevação das temperaturas neste período, somadas a estiagem 
anunciada, a Administração Municipal estaria economizando energia e água, evitando
ainda, sobremaneira, a exposição da maioria de nossos servidores ao turno de pico 
das elevadas temperaturas. 
Destacamos, também, que a medida ora proposta, atingirá todas 
as Secretarias, com exceção de alguns serviços essenciais. 
Pelas relevantes justificativas acima expostas, solicitamos seja 
dado o trâmite adequado ao presente projeto, em caráter de urgência, observada a 
convocação extraordinária, na conformidade da legislação vigente e merecendo, ao 
final, a aprovação unânime desta Colenda Casa. 
Atenciosamente, 
PEDRO FERNANDO GRASSI
PREFEITO MUNICIPAL
Il.
mo. Sr. 
CARMO DUTRA CARNEIRO
DD. Presidente do Poder Legislativo Municipal
Nesta cidade. 

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