| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2025 |
| Date | 2025-05-05 |
| Ementa | ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 2.463/2019, DE 22/08/2019 E DA LEI 2.669/2023, DE 28/04/2023. |
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” PROJETO DE LEI N.º 019/2025 DE 05 DE MAIO DE 2025 ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 2463/2019, DE 22/08/2019 E DA LEI 2669/2023, DE 28/04/2023. VILMAR DE BIASI, Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o art. 1º, da Lei 2463/2019, de 22/08/2019, que passa a viger com a seguinte redação: “Art. 1º O Servidor efetivo, titular do cargo de motorista, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, que dirija real e habitualmente ambulâncias e veículos para o transporte de pacientes e seus familiares para outros municípios, fará jus a uma gratificação especial no valor de R$ 1.747,00 (um mil setecentos e quarenta e sete reais). (...)” Art. 2º Fica alterado o art. 1º, da Lei 2669/2023, de 28/04/2023, que passa ter a seguinte redação: “Art. 1º O Servidor efetivo, titular do cargo de motorista, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, que dirija real e habitualmente veículos para o transporte escolar, fará jus a uma gratificação especial no valor de R$ 992,00 (novecentos e noventa e dois reais). (...)” Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 05 DE MAIO DE 2025 VILMAR DE BIASI PREFEITO MUNICIPAL MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Projeto de Lei n.º 019/2025 São José do Ouro, RS, 05 de maio de 2025 Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores: Encaminhamos à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que propõe a alteração do art. 1º da Lei Municipal nº 2.463/2019 e do art. 1º da Lei Municipal nº 2.669/2023, ambas relacionadas à concessão de gratificação especial aos motoristas efetivos do Município de São José do Ouro, lotados nas Secretarias de Saúde e de Educação. A primeira alteração diz respeito à Lei nº 2.463/2019, que atualmente prevê o pagamento de gratificação no valor de R$ 1.496,92 aos motoristas da Secretaria Municipal de Saúde. Considerando a complexidade e a natureza especial das atividades por eles desempenhadas – com deslocamentos a outros municípios em horários muitas vezes noturnos, em finais de semana e feriados, para transporte de pacientes em tratamento de saúde – propõese a atualização desse valor para R$ 1.747,00. Na mesma linha, propõe-se a revisão do valor da gratificação prevista na Lei nº 2.669/2023, destinada aos motoristas da Secretaria Municipal de Educação, atualmente fixada em R$ 791,71. Esses profissionais atuam em horários amplos e fracionados, com jornadas que se iniciam por volta das 6h e encerram-se após as 18h30, sendo responsáveis pelo transporte diário de estudantes. Em reconhecimento à responsabilidade e à exigência dessa função, propõese a majoração da gratificação para R$ 992,00. As alterações ora propostas refletem a valorização dos servidores que exercem atividades essenciais à população, buscando garantir maior justiça e adequação às condições efetivas de trabalho. Ressaltamos que a proposta está acompanhada da devida estimativa de impacto orçamentário e financeiro, em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres Vereadores para aprovação da presente matéria, preferencialmente em regime de urgência, conforme faculta a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa. Atenciosamente, VILMAR DE BIASI Prefeito Municipal. Ilmo. Sr. Ver. LUCAS PEREIRA DA LUZ PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES São José do Ouro – RS.