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materia nº 19/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-05-05
EmentaALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 2.463/2019, DE 22/08/2019 E DA LEI 2.669/2023, DE 28/04/2023.
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 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI N.º 019/2025
DE 05 DE MAIO DE 2025
ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 2463/2019, DE 22/08/2019 E 
DA LEI 2669/2023, DE 28/04/2023.
VILMAR DE BIASI, Prefeito Municipal de São José do Ouro, 
Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela 
Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º, da Lei 2463/2019, de 22/08/2019, que 
passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º O Servidor efetivo, titular do cargo de motorista, lotado na 
Secretaria Municipal de Saúde, que dirija real e habitualmente 
ambulâncias e veículos para o transporte de pacientes e seus 
familiares para outros municípios, fará jus a uma gratificação 
especial no valor de R$ 1.747,00 (um mil setecentos e quarenta e 
sete reais).
(...)”
Art. 2º Fica alterado o art. 1º, da Lei 2669/2023, de 28/04/2023, que 
passa ter a seguinte redação:
“Art. 1º O Servidor efetivo, titular do cargo de motorista, lotado na 
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, que 
dirija real e habitualmente veículos para o transporte escolar, fará jus 
a uma gratificação especial no valor de R$ 992,00 (novecentos e 
noventa e dois reais).
(...)”
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 05 DE MAIO DE 2025
VILMAR DE BIASI 
PREFEITO MUNICIPAL 
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Projeto de Lei n.º 019/2025
 São José do Ouro, RS, 05 de maio de 2025
Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores:
Encaminhamos à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de 
Lei, que propõe a alteração do art. 1º da Lei Municipal nº 2.463/2019 e do art. 1º da Lei Municipal 
nº 2.669/2023, ambas relacionadas à concessão de gratificação especial aos motoristas efetivos 
do Município de São José do Ouro, lotados nas Secretarias de Saúde e de Educação.
A primeira alteração diz respeito à Lei nº 2.463/2019, que atualmente prevê 
o pagamento de gratificação no valor de R$ 1.496,92 aos motoristas da Secretaria Municipal de 
Saúde. Considerando a complexidade e a natureza especial das atividades por eles 
desempenhadas – com deslocamentos a outros municípios em horários muitas vezes noturnos, 
em finais de semana e feriados, para transporte de pacientes em tratamento de saúde – propõe￾se a atualização desse valor para R$ 1.747,00.
Na mesma linha, propõe-se a revisão do valor da gratificação prevista na 
Lei nº 2.669/2023, destinada aos motoristas da Secretaria Municipal de Educação, atualmente 
fixada em R$ 791,71. Esses profissionais atuam em horários amplos e fracionados, com jornadas 
que se iniciam por volta das 6h e encerram-se após as 18h30, sendo responsáveis pelo transporte 
diário de estudantes. Em reconhecimento à responsabilidade e à exigência dessa função, propõe￾se a majoração da gratificação para R$ 992,00.
As alterações ora propostas refletem a valorização dos servidores que 
exercem atividades essenciais à população, buscando garantir maior justiça e adequação às 
condições efetivas de trabalho.
Ressaltamos que a proposta está acompanhada da devida estimativa de 
impacto orçamentário e financeiro, em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres Vereadores para 
aprovação da presente matéria, preferencialmente em regime de urgência, conforme faculta a Lei 
Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa.
Atenciosamente,
VILMAR DE BIASI 
Prefeito Municipal.
Ilmo. Sr. 
Ver. LUCAS PEREIRA DA LUZ
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES
São José do Ouro – RS. 

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