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materia nº 1/2011

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 1 / 2011
Date 2011-03-04
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AO SALÁRIO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO.
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PROJETO DE LEI Nº 001/2011
 DE 11 DE MARÇO DE 2011
CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AO SALÁRIO DOS 
SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO.
Art. 1º Fica concedido REVISÃO SALARIAL aos servidores 
do Poder Legislativo, através de Revisão Geral Anual, nos termos do inciso 
X, art. 37 da Constituição Federal, no percentual de 11,30% (onze vírgula 
trinta por cento), tendo como base os vencimentos do mês de fevereiro 
de 2011.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei 
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias constantes do 
orçamento em execução.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, produzindo efeitos a partir de 01.03.2011. 
Sala das Sessões Constante Lottici
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 11 DE MARÇO DE 2011
Carmo Dutra Carneiro Emilio Antonio Mottin 
Presidente Vice-Presidente 
Rubilar Elias Barp
Secretário
Just. Nº 001/2011.
Senhores Vereadores.
Apraz-nos cumprimentá-los efusivamente, 
momento e oportunidade em que dirigimo-nos aos Nobres Edis, para 
encaminharmos para apreciação e votação o Projeto de Lei nº 001/2011, 
que dispõe sobre a revisão dos vencimentos dos servidores do Poder 
Legislativo Municipal.
A revisão geral prevista no art. 37, inciso X da 
Constituição Federal, visa à recomposição dos vencimentos, de acordo 
com os índices medidores da inflação. 
Assim, a Mesa Diretora de acordo com a Lei 
Municipal nº 1962/2009 27.03.2009, que determina o índice a ser aplicado 
para a revisão dos vencimentos dos servidores do Legislativo é o IGP￾M/FGV, e a data base é o dia 01 de março de cada ano. Nos últimos 
doze meses o índice acumulado do IGP-M/FGV foi de 11,30% (onze vírgula 
trinta por cento), conforme demonstrativo em anexo e proposto para a 
revisão.
Assevere-se, por imperioso, que a revisão salarial 
proposta encontra adequação orçamentária e compatibilidade com o 
PPA, LDO e Lei Orçamentária 2011.
Sendo o que se apresentava para o momento 
renovamos votos de estima e apreço, aguardando que o presente Projeto 
de Lei mereça a aprovação dos Nobres membros da Câmara de 
Vereadores.
 São José do Ouro – RS, 10 de março de 
2011.
Carmo Dutra Carneiro Emilio Antonio Mottin 
Presidente Vice-Presidente 
Rubilar Elias Barp
Secretário

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