| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2011 |
| Date | 2011-03-04 |
| Ementa | CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AO SALÁRIO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO. |
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PROJETO DE LEI Nº 001/2011 DE 11 DE MARÇO DE 2011 CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AO SALÁRIO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO. Art. 1º Fica concedido REVISÃO SALARIAL aos servidores do Poder Legislativo, através de Revisão Geral Anual, nos termos do inciso X, art. 37 da Constituição Federal, no percentual de 11,30% (onze vírgula trinta por cento), tendo como base os vencimentos do mês de fevereiro de 2011. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento em execução. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.03.2011. Sala das Sessões Constante Lottici SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 11 DE MARÇO DE 2011 Carmo Dutra Carneiro Emilio Antonio Mottin Presidente Vice-Presidente Rubilar Elias Barp Secretário Just. Nº 001/2011. Senhores Vereadores. Apraz-nos cumprimentá-los efusivamente, momento e oportunidade em que dirigimo-nos aos Nobres Edis, para encaminharmos para apreciação e votação o Projeto de Lei nº 001/2011, que dispõe sobre a revisão dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo Municipal. A revisão geral prevista no art. 37, inciso X da Constituição Federal, visa à recomposição dos vencimentos, de acordo com os índices medidores da inflação. Assim, a Mesa Diretora de acordo com a Lei Municipal nº 1962/2009 27.03.2009, que determina o índice a ser aplicado para a revisão dos vencimentos dos servidores do Legislativo é o IGPM/FGV, e a data base é o dia 01 de março de cada ano. Nos últimos doze meses o índice acumulado do IGP-M/FGV foi de 11,30% (onze vírgula trinta por cento), conforme demonstrativo em anexo e proposto para a revisão. Assevere-se, por imperioso, que a revisão salarial proposta encontra adequação orçamentária e compatibilidade com o PPA, LDO e Lei Orçamentária 2011. Sendo o que se apresentava para o momento renovamos votos de estima e apreço, aguardando que o presente Projeto de Lei mereça a aprovação dos Nobres membros da Câmara de Vereadores. São José do Ouro – RS, 10 de março de 2011. Carmo Dutra Carneiro Emilio Antonio Mottin Presidente Vice-Presidente Rubilar Elias Barp Secretário