MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI N.º 020/2025
DE 29 DE MAIO DE 2025
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO REPASSAR
RECURSOS FINANCEIROS À ASSOCIAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS
VOLUNTÁRIOS DE SÃO JOSÉ DO OURO.
VILMAR DE BIASI, Prefeito Municipal de São José do
Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de São José do Ouro,
autorizado a celebrar TERMO DE FOMENTO ou de COLABORAÇÃO para a
consecução de finalidades de interesse público, nos termos da Lei
13019/2014, por meio de transferência de recursos financeiros no valor
de até R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), com a ASSOCIAÇÃO CORPO
DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SÃO JOSÉ DO OURO, CNPJ nº 09.191.267/0001-
88, com sede na Avenida José Gelain, nº 175, sala 2, nesta cidade.
§ 1º O valor a ser repassado pelo Município destinase exclusivamente para auxiliar a ASSOCIAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS
VOLUNTÁRIOS DE SÃO JOSÉ DO OURO, no desenvolvimento de suas atividades
voluntárias realizadas na comunidade, bem como, para o aparelhamento,
reaparelhamento e manutenção de suas viaturas, cujas ações serão
dispostas em Plano de Trabalho a ser apresentado e aprovado pelo
Município.
§ 2º O repasse do auxílio financeiro será efetuado
pelo Município em 07 (sete) parcelas mensais de R$ 6.428,57 (seis mil
quatrocentos e vinte e oito reais e cinquenta e sete centavos), mediante
Plano de Trabalho.
Art. 2º Para suporte das despesas decorrentes da
presente lei o Município utilizará recursos financeiros previstos na
seguinte dotação orçamentária:
ORGÃO: 1101 – ENCARGOS GERAIS
UNIDADE: 01 – ENCARGOS GERAIS
ATIV/PROJ: 1094 AUXILIO FIN ASSOC BOMBEIROS VOLUNT
RUBRICA: 3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS 286
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Art. 3º A ASSOCIAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS
DE SÃO JOSÉ DO OURO, deverá proceder a prestação de contas dos valores
repassados pelo Município de São José do Ouro, no prazo de até 60
(sessenta) dias do recebimento dos recursos, comprovando a aplicação
dos mesmos conforme estabelecido em Plano de Trabalho.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 29 DE MAIO DE 2025.
VILMAR DE BIASI
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Exposição de Motivos
Projeto de Lei 020/2025
São José do Ouro, RS, 29 de maio de 2025
Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores:
Encaminhamos à essa Casa Legislativa o presente
Projeto de Lei, visando a apreciação e votação das Senhoras Vereadoras
e Senhores Vereadores, o qual tem por objetivo autorização ao Poder
Executivo para repassar recursos financeiros à ASSOCIAÇÃO CORPO DE
BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SÃO JOSÉ DO OURO, RS, no valor de até R$
45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), na forma estabelecida por esta
proposição.
O valor financeiro a ser repassado, visa auxiliar a
ASSOCIAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SÃO JOSÉ DO OURO no
desenvolvimento e prosseguimento das diversas atividades que são
exercidas pela Associação em nossa Comunidade, bem como para o
aparelhamento, reaparelhamento e manutenção de viaturas e equipamentos,
cujas ações serão definidas em Plano de Trabalho.
Destaque-se que, o trabalho desenvolvido pelos
Bombeiros Voluntários é de importância relevante para a Comunidade,
diante das ações prestadas em atendimentos de urgências, socorros,
combates a incêndios, salvamentos e em acidentes de trânsito, dentre
outros, portanto, merecedora do apoio dos munícipes e do Poder Público
pelo trabalho que vem sendo prestado na Comunidade e ao Poder Público.
Dessa forma solicitamos que o presente Projeto de Lei
obtenha o trâmite adequado por essa Casa Legislativa em regime de
urgência, mediante as disposições da Lei Orgânica Municipal e do
Regimento Interno dessa Casa, resultando em sua aprovação na forma
proposta.
Atenciosamente.
VILMAR DE BIASI
Prefeito Municipal
ILMO. SR.
VER. LUCAS PEREIRA DA LUZ
DD. PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO – RS.