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materia nº 20/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-05-30
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS A ASSOCIAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SÃO JOSÉ DO OURO.
native_id1890

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-30 Protocolada na Secretaria — —

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texto original #

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 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI N.º 020/2025
DE 29 DE MAIO DE 2025
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO REPASSAR 
RECURSOS FINANCEIROS À ASSOCIAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS 
VOLUNTÁRIOS DE SÃO JOSÉ DO OURO. 
VILMAR DE BIASI, Prefeito Municipal de São José do 
Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que 
lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de São José do Ouro, 
autorizado a celebrar TERMO DE FOMENTO ou de COLABORAÇÃO para a 
consecução de finalidades de interesse público, nos termos da Lei 
13019/2014, por meio de transferência de recursos financeiros no valor 
de até R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), com a ASSOCIAÇÃO CORPO 
DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SÃO JOSÉ DO OURO, CNPJ nº 09.191.267/0001-
88, com sede na Avenida José Gelain, nº 175, sala 2, nesta cidade.
§ 1º O valor a ser repassado pelo Município destina￾se exclusivamente para auxiliar a ASSOCIAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS 
VOLUNTÁRIOS DE SÃO JOSÉ DO OURO, no desenvolvimento de suas atividades 
voluntárias realizadas na comunidade, bem como, para o aparelhamento, 
reaparelhamento e manutenção de suas viaturas, cujas ações serão 
dispostas em Plano de Trabalho a ser apresentado e aprovado pelo 
Município. 
§ 2º O repasse do auxílio financeiro será efetuado 
pelo Município em 07 (sete) parcelas mensais de R$ 6.428,57 (seis mil 
quatrocentos e vinte e oito reais e cinquenta e sete centavos), mediante 
Plano de Trabalho. 
Art. 2º Para suporte das despesas decorrentes da 
presente lei o Município utilizará recursos financeiros previstos na 
seguinte dotação orçamentária:
ORGÃO: 1101 – ENCARGOS GERAIS
UNIDADE: 01 – ENCARGOS GERAIS
ATIV/PROJ: 1094 AUXILIO FIN ASSOC BOMBEIROS VOLUNT
RUBRICA: 3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS 286
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Art. 3º A ASSOCIAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS 
DE SÃO JOSÉ DO OURO, deverá proceder a prestação de contas dos valores 
repassados pelo Município de São José do Ouro, no prazo de até 60 
(sessenta) dias do recebimento dos recursos, comprovando a aplicação 
dos mesmos conforme estabelecido em Plano de Trabalho.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 29 DE MAIO DE 2025.
VILMAR DE BIASI 
Prefeito Municipal
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Exposição de Motivos
Projeto de Lei 020/2025
São José do Ouro, RS, 29 de maio de 2025
Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores:
Encaminhamos à essa Casa Legislativa o presente 
Projeto de Lei, visando a apreciação e votação das Senhoras Vereadoras
e Senhores Vereadores, o qual tem por objetivo autorização ao Poder 
Executivo para repassar recursos financeiros à ASSOCIAÇÃO CORPO DE 
BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SÃO JOSÉ DO OURO, RS, no valor de até R$ 
45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), na forma estabelecida por esta 
proposição. 
O valor financeiro a ser repassado, visa auxiliar a
ASSOCIAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SÃO JOSÉ DO OURO no 
desenvolvimento e prosseguimento das diversas atividades que são 
exercidas pela Associação em nossa Comunidade, bem como para o 
aparelhamento, reaparelhamento e manutenção de viaturas e equipamentos, 
cujas ações serão definidas em Plano de Trabalho. 
Destaque-se que, o trabalho desenvolvido pelos
Bombeiros Voluntários é de importância relevante para a Comunidade,
diante das ações prestadas em atendimentos de urgências, socorros, 
combates a incêndios, salvamentos e em acidentes de trânsito, dentre 
outros, portanto, merecedora do apoio dos munícipes e do Poder Público
pelo trabalho que vem sendo prestado na Comunidade e ao Poder Público. 
Dessa forma solicitamos que o presente Projeto de Lei 
obtenha o trâmite adequado por essa Casa Legislativa em regime de 
urgência, mediante as disposições da Lei Orgânica Municipal e do 
Regimento Interno dessa Casa, resultando em sua aprovação na forma 
proposta. 
Atenciosamente.
VILMAR DE BIASI 
Prefeito Municipal
ILMO. SR.
VER. LUCAS PEREIRA DA LUZ
DD. PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO – RS. 

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