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materia nº 21/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-05-29
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS PARA A ASSOCIAÇÃO DE ARTESÃOS MÃOS DE OURO.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-30 Protocolada na Secretaria — —

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 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI N.º 021/2025
DE 29 DE MAIO DE 2025
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO REPASSAR 
RECURSOS FINANCEIROS PARA A ASSOCIAÇÃO DE ARTESÃOS 
MÃOS DE OURO. 
VILMAR DE BIASI, Prefeito Municipal de São José 
do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais 
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de São José do Ouro, 
autorizado a celebrar TERMO DE FOMENTO para a consecução de 
finalidades de interesse público, nos termos da Lei 13.019/2014, 
por meio de transferência de recursos financeiros no valor de até 
R$ 11.500,00 (ONZE MIL E QUINHENTOS REAIS) com a ASSOCIAÇÃO DE 
ARTESÃOS MÃOS DE OURO, inscrita no CNPJ nº 08.083.353/0001-04, com 
sede na Avenida Antonio Finco, nº 171, Centro, nesta cidade de São 
José do Ouro, RS.
§ 1º O valor de que trata o caput, será repassado 
pelo Município a OSC se dará em doze (12) parcelas mensais de R$ 
958,33 (novecentos e cinquenta e oito reais e trinta e três 
centavos), a partir do mês de junho de 2025 e destina-se 
exclusivamente para auxiliar a ASSOCIAÇÃO DE ARTESÃOS MÃOS DE OURO
na promoção da cultura e incentivo ao artesanato no município, bem 
como para o desenvolvimento das suas atividades e sobretudo aos 
munícipes que utilizam esta forma profissional para complemento 
de seu sustento, além do planejamento, criação, desenvolvimento e 
produção e manutenção das diversas atividades que são realizadas 
pela associação. 
§ 2º O repasse do auxílio financeiro será efetuado 
mediante a apresentação pela Associação artesanal, de Plano de 
Trabalho a ser aprovado pelo Município. 
Art. 2º Para atendimento das disposições da 
presente lei fica autorizada a abertura de crédito adicional 
especial na LOA, através de Decreto, com a utilização de 
transposição de dotações orçamentárias constantes da Lei 
Orçamentária.
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Art. 3º A ASSOCIAÇÃO DE ARTESÃOS MÃOS DE OURO, 
deverá proceder na prestação de contas dos valores repassados pelo 
Município de São José do Ouro, semestralmente, a partir da data 
de firmatura do Termo de Fomento, comprovando a aplicação dos 
mesmos conforme estabelecido em Plano de Trabalho.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 29 DE MAIO DE 2025
VILMAR DE BIASI 
Prefeito Municipal
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Exposição de Motivos
Projeto de Lei Nº 021/2025
São José do Ouro, RS, 29 de maio de 2025
Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores.
Encaminho à essa Casa Legislativa para a 
apreciação e votação das Senhoras e Senhores Vereadores o presente 
Projeto de Lei, que tem por objetivo autorizar o Poder Executivo 
Municipal repassar valores para a Associação de Artesãos Mãos de 
Ouro.
O valor do repasse de que trata esta proposição 
será no montante de até R$ 11.500,00 (ONZE MIL NOVECENTOS E 
QUINHENTOS REAIS) e visa auxiliar a Associação de Artesãos no 
desenvolvimento das atividades artesanais, posto esta ser a única 
associação do gênero existente no município, a qual foi fundada 
em 2005. Com este propósito, desde sua criação, a referida 
associação encontra-se em plena atividade, mantendo, além da
cultura artesanal a integração social entre seus associados e a 
comunidade. 
O repasse dos valores de que trata esta proposição 
se dará em doze (12) parcelas mensais, a partir de junho de 2025 
e para a obtenção destes valores pela OSC (Associação Artesanal), 
fica condicionado a apresentação do Plano de Trabalho respectivo 
e demais documentações exigíveis para a formalização do Termo de 
Fomento para a finalidade objeto. 
Deste modo, destaque-se que, através do resultado 
obtido pelos Artesãos com a venda dos produtos artesanais por eles 
produzidos, tornam-se complemento importante de acréscimo da 
provisão dos meios de ganho para o sustento familiar dos 
associados.
Assim, diante o interesse público na continuidade 
das atividades artesanais que vem sendo desenvolvida pela OSC no 
município, apresenta-se o presente projeto de lei, que tem o 
objetivo único voltado ao incentivo e ao crescimento da Associação
de Artesãos local, bem como para a promoção do artesanato aqui 
produzido, opção de ingresso de novos associados junto a mesma, 
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
além geração de renda, da valorização da cultura e do 
desenvolvimento social e econômico, finalidades de instituição da
Associação de Artesãos Mãos de Ouro. 
Assim, solicitamos que o presente Projeto de Lei 
obtenha o trâmite adequado por essa Casa Legislativa em regime de 
urgência, mediante as disposições da Lei Orgânica Municipal e do 
Regimento Interno dessa Casa, resultando em sua aprovação, na 
forma proposta. 
Atenciosamente.
VILMAR DE BIASI
Prefeito Municipal
ILMO. SR.
VER. LUCAS PEREIRA DA LUZ
DD. PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO – RS. 

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