MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI N.º 022/2025
DE 29 DE MAIO DE 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FORMALIZAR
CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL.
VILMAR DE BIASI, Prefeito Municipal de São José do Ouro,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou
e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
contratar em caráter emergencial e por tempo determinado Motorista,
Eletricista e Pintor, em conformidade com as disposições do art. 37,
inciso IX, da Constituição Federal, dos arts 229 a 233 e seus incisos da
Lei n.º 1601/2002 de 30.07.2002 e da Lei nº 1123/1995 de 04.04.1995, de
acordo com o quadro abaixo:
CARGO Titulação/Habilitação
Escolaridade
Vagas Vcto. R$
Carga
Hor.
Sem.
Motorista 1º Grau Incompleto e CNH na
categoria “D” 01 2.335,09 40
Eletricista
Ensino Fundamental incompleto e:
Curso específico ou experiência
comprovada em eletricidade.
01 2.335,09 40
Pintor
Ensino Fundamental incompleto e
experiência comprovada em
trabalhos de pintura e de
preparação de tintas e
superfícies para pinturas
01 2.335,09 40
Art. 2º A contratação será pelo prazo de doze (12) meses,
prorrogável por igual período.
Parágrafo Único: O contrato poderá ser rescindido antes
do prazo estabelecido no caput deste artigo, por ato unilateral da
Administração, no atendimento do interesse público e, também, no caso de
realização de concurso público para o suprimento da vaga existente.
Art. 3º A carga horária poderá ser reduzida de acordo
com as necessidades das Secretarias Municipais, com redução proporcional
de vencimentos.
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“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
§ 1º Para a seleção ao Cargo de Motorista, será obedecida
a ordem de classificação obtida por candidatos no Processo Seletivo
Simplificado para Contratação por Prazo Determinado nº 002/2025, e não
sendo esta suficiente, será realizado novo processo seletivo
simplificado.
§ 2º Para os Cargos de Eletricista e Pintor, fica
autorizada a utilização da lista de classificação do Concurso Público n.
001/2022.
Art. 4º O Regime Jurídico que norteará as contratações
será o Estatutário.
Art. 5º A remuneração e eventuais vantagens obedecerão ao que
estabelece a Lei Municipal n.º 1123/95 de 04.04.1995 e Lei Municipal nº 1601/2002
e posteriores alterações, podendo a remuneração ser proporcional quando se
verificar carga horária inferior a estabelecida na legislação mencionada.
Art. 6º Para suporte financeiro das despesas decorrentes
desta Lei, serão utilizados recursos previstos nas rubricas orçamentárias da
Lei de Meios.
Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar
através de Decreto suplementação da(s) dotação(s) orçamentária(s) referida(s)
no art. anterior, indicando as rubricas suplementáveis e a redução
correspondente.
Art. 8º As disposições da presente Lei ficam inclusas nas
Leis Municipais que dispõem sobre o Plano Plurianual e das Diretrizes
Orçamentárias.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 29 DE MAIO DE 2025
VILMAR DE BIASI
PREFEITO MUNICIPAL
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
PROJETO DE LEI Nº 022/2025
São José do Ouro, RS, 29 de maio de 2025
Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores:
Encaminhamos a essa Casa Legislativa para apreciação e
votação das Senhoras e Senhores Vereadores o presente Projeto de Lei, que
tem a finalidade a autorização para a contratação emergencial por tempo
determinado de 1 (um) Motorista, 1 (um) Eletricista e de 1 (um) pintor.
A presente proposição visa anteder as necessidades das
Secretarias Municipais, diante da falta de servidores para a realização
e execução das diversas atividades atinentes as citadas funções.
Especificamente, sobre o cargo de Motorista, esta se
efetua diante da falta de Servidores concursados em lista de espera no
quadro geral de servidores do Município para a referida função, que
somente será preenchida mediante a realização de novo concurso público
pelo Município.
Relativo as contratações emergenciais para as funções
de Eletricista e Pintor, estas, de mesma forma, ocorrem pela falta de
servidores no quadro geral do município, suficientes para o
desenvolvimento das atividades que lhe são afetas junto das Secretarias
Municipais de Obras e Trânsito e de Urbanismo, especificamente.
Neste sentido, como forma paliativa, atenuante e
exclusiva para o atendimento dos serviços e das demandas decorrentes da
execução das diversas obras que estão sendo realizadas pelo Município,
das quais, algumas serão finalizadas em curto espaço de tempo, justificase as contratações de forma temporária, mantendo-se deste modo as
atividades programadas e voltadas ao pleno atendimento das demandas pelas
Secretarias Municipais, objetivo da presente proposição.
Outrossim, para a seleção ao cargo de Motorista será
obedecida a ordem de classificação obtida por candidatos no Processo
Seletivo Simplificado para Contratação por Prazo Determinado nº 002/2025
e, em não sendo esta suficiente, será realizado novo processo seletivo
simplificado.
Quanto aos Cargos de Eletricista e Pintor, será
obedecida a ordem de classificação obtida pelos candidatos no Concurso
Público n.º 001/2022.
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Em relação ao Impacto Financeiro, por ser despesa
impactada no orçamento público de 2025, dispensa a apresentação.
Diante da relevância da matéria, posto o exclusivo
atendimento do interesse público, solicitamos que seja aprovada pelas
Senhoras e Senhores Vereadores na forma proposta, bem como obtenha o seu
trâmite em caráter de urgência, em conformidade com a Lei Orgânica
Municipal e Regimento Interno dessa Casa.
Atenciosamente.
VILMAR DE BIASI
PREFEITO MUNICIPAL
Ilmo. Sr.
Ver. LUCAS PEREIRA DA LUZ
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES
São José do Ouro – RS.