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materia nº 23/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 23 / 2025
Date 2025-05-29
EmentaINSTITUI O "II CAMPEONATO MUNICIPAL DE TIRO DE LAÇO - TAÇA JOÃO CARLOS TONIAL."
native_id1893

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-29 Protocolada na Secretaria — —

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texto original #

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 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
 PROJETO DE LEI Nº 023/2025
DE 29 DE MAIO DE 2025
INSTITUI O “II CAMPEONATO MUNICIPAL DE TIRO DE LAÇO -
TAÇA JOÃO CARLOS TONIAL”.
VILMAR DE BIASI, Prefeito Municipal de São José do Ouro, 
Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas 
pelo art. 54, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído “II CAMPEONATO MUNICIPAL DE TIRO DE 
LAÇO - TAÇA JOÃO CARLOS TONIAL”, a ser realizada no ano de 2025, em etapas, 
envolvendo laçadores exclusivamente vinculados com o Município de São José do Ouro.
Art. 2º O município fica autorizado a realizar parceria com 
entidade/grupo tradicionalista local para a organização e execução do evento.
Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar 
despesas para realização do evento no montante de até R$ 28.000,00 (vinte e oito mil 
reais).
Parágrafo único. Eventuais despesas que superarem o valor de 
que trata este artigo, serão integralmente suportadas pela entidade/grupo executor.
Art. 4º Para a cobertura das despesas serão utilizados recursos da 
seguinte dotação orçamentária: 05 – SEC. EDUC. CULT. DESPORTO E LAZER; 03
OUTROS GASTOS COM A EDUCAÇÃO; 2143 - REALIZ. DAS FESTIV. DA SEMANA 
FARROUPÍLHA.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 29 DE MAIO DE 2025
VILMAR DE BIASI 
PREFEITO MUNICIPAL
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Projeto de Lei n.º 023/2025
São José do Ouro, RS, 29 de maio de 2025. 
Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores.
Encaminhamos à essa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, para 
a devida análise e votação das Senhoras e Senhores Vereadores, o qual tem por finalidade 
autorizar o Poder Executivo Municipal a instituir “II CAMPEONATO MUNICIPAL DE TIRO DE 
LAÇO - TAÇA JOÃO CARLOS TONIAL”.
A prática do “Tiro de Laço” é uma atividade campeira que vem sendo 
passada de gerações em gerações em nosso Estado e em outros do País e igualmente, 
praticada pelos Tradicionalistas em nosso Munícipio, ao longo dos anos.
Também, tornou-se uma das formas de incentivo à cultura e ao esporte 
uma vez que, de acordo com a Lei Estadual nº 15.244, de 27 de dezembro de 2018, a prova de 
Tiro de Laço foi declarada como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Sul 
e sua prática passou a ser considerada como atividade esportiva e enquanto Patrimônio 
Imaterial, foi consolidado como Patrimônio Cultural Brasileiro – e assim, sinônimo de orgulho 
dos Gaúchos e meio de manter-se a chama da tradição Riograndense acesa. 
Com este propósito, institui-se o “II CAMPEONATO MUNICIPAL DE 
TIRO DE LAÇO - TAÇA JOÃO CARLOS TONIAL” em nosso Município e também como incentivo
aos Tradicionalistas desta Terra, à cultura Tradicionalista Riograndense por meio deste evento, 
cuja modalidade esportiva está diretamente vinculada à vida do campo que se coaduna com a 
história do gaúcho.
Também, mediante esta proposição, concede-se justa homenagem ao 
Senhor João Carlos Tonial, adepto da Tradição Gaúcha e ao “Tiro de Laço”, posto que diante de
suas inúmeras participações em diversos eventos tradicionalistas fora do Município e em outros 
estados, representou o Município de São José do Ouro. 
Diante das justificativas, solicitamos seja dado o trâmite adequado ao 
presente projeto, em regime de urgência, em consonância com o disposto na Lei Orgânica 
Municipal e Regimento Interno dessa Casa.
Atenciosamente
VILMAR DE BIASI 
PREFEITOMUNICIPAL 
Ilmo. Sr.
Ver. LUCAS PEREIRA DA LUZ
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta cidade. 

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