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materia nº 24/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 24 / 2025
Date 2025-05-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
native_id1894

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-29 Protocolada na Secretaria — —

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 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI N.º 024/2025
DE 29 DE MAIO DE 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR 
CONVÊNIO COM O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO 
DO RIO GRANDE DO SUL
VILMAR DE BIASI, Prefeito Municipal de São José do Ouro, 
Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela 
Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do 
Município, que enviou para a apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte projeto 
de Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal firmar convênio 
com o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - IPE, 
com o objetivo da execução dos serviços de atendimento médico-hospitalar, laboratorial, 
diagnóstico e tratamento, bem como programas e ações específicos, destinados à 
promoção de saúde e à prevenção das doenças a serem prestados aos servidores 
municipais que optarem pelo plano, mediante contrapartida financeira de valores 
baseados em cálculo atuarial.
Art. 2º O convênio abrangerá, facultativamente, os servidores 
municipais do Poder Executivo ativos, aposentados e pensionistas do regime próprio, 
estatutários, cargos em comissão, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários e aos seus 
dependentes legais. 
Art. 3º A contribuição devida pelos segurados para remunerar os 
serviços disponibilizados pelo Sistema IPE Saúde será definida em Tabela de 
contribuição, em valor fixo e por faixa etária, constante da Tabela constante do Anexo I da 
Instrução Normativa IPE Saúde nº 4, de 17 de fevereiro de 2025, que será anualmente 
reajustada, conforme normativas do IPE.
Art. 4º Para os servidores que aderirem ao Plano IPE Saúde, o 
Município concederá participação financeira em alíquota variável, a depender da faixa 
salarial em que se encontra o servidor, conforme tabela abaixo:
Faixa Salarial Alíquota
Até R$ 2.500,00 90%
De R$ 2.501,00 a R$ 3.000,00 85%
De R$ 3.001,00 a R$ 3.500,00 80%
De R$ 3.501,00 a R$ 4.000,00 70%
De R$ 4.001,00 a R$ 4.500,00 60%
Acima de R$ 4.501,00 50%
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
§ 1º Para os dependentes dos servidores municipais, a contribuição 
devida será o valor integral, correspondente à faixa etária, constante da Tabela constante 
do Anexo I da Instrução Normativa IPE Saúde nº 4, de 17 de fevereiro de 2025.
§ 2º Para fins de composição da faixa salarial, considerar-se-á o 
valor do vencimento acrescido do adicional por tempo de serviço.
§ 3º O percentual de contribuição do servidor e seus dependentes 
que optarem pelo plano, será descontado diretamente da folha de pagamento do Servidor 
e recolhido ao Instituto, nos prazos ajustados.
§ 4º O valor da faixa salarial do servidor a ser considerado será 
sempre o do mês antecedente ao desconto em folha.
§ 5º A solicitação de participação e contribuição ao Instituto importa 
ao servidor e seus dependentes, também, na autorização para a respectiva retenção e 
repasse de sua folha de pagamento.
§ 6º O recolhimento do percentual previsto neste artigo será 
mediante dedução da cota do retorno do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços 
(ICMS) do Município, junto ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 5º A contribuição será devida a contar de julho de 2025 para 
todos os segurados e dependentes que aderirem ao novo sistema do Plano do IPE Saúde.
Art. 6º Fica o Município autorizado a firmar Contrato e/ou Termos 
aditivos pela participação no IPE/SAUDE. 
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à 
conta de dotações orçamentárias próprias. 
Art. 8º As disposições desta Lei ficam inclusas no Plano Plurianual, 
LDO e LOA do presente exercício.
Art. 9º Revoga-se a Lei Municipal 2.270 de 13/08/2015.
Art. 10 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, 29 DE MAIO DE 2025
VILMAR DE BIASI 
PREFEITO MUNICIPAL 
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Projeto de Lei n.º 024/2025
São José do Ouro, RS, 29 de maio de 2025
Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores:
Encaminhamos à essa Casa Legislativa, o presente Projeto de Lei, 
visando a apreciação e votação das Senhoras e Senhores Vereadores, o qual tem por 
objetivo viabilizar a adesão dos servidores municipais ao Plano IPE Saúde, der acordo 
com a nova normativa do IPE Saúde, nos termos da Instrução Normativa IPE Saúde nº 4, 
de 17 de fevereiro de 2025.
A proposta representa uma medida de valorização do funcionalismo 
público municipal, ao garantir o acesso facultativo a um plano de assistência médica e 
hospitalar reconhecido por sua qualidade, com participação financeira da Administração 
em percentuais proporcionais à faixa salarial dos servidores. A estrutura de alíquotas 
progressivas reforça o caráter de justiça social da medida, ao permitir maior subsídio para 
os servidores de menor renda.
O convênio abrange servidores ativos, aposentados, pensionistas do 
regime estatutário, ocupantes de cargos em comissão, bem como Prefeito, Vice-Prefeito 
e Secretários Municipais e seus dependentes legais, promovendo a inclusão e o cuidado 
com a saúde no âmbito do serviço público.
Além disso, o projeto atualiza os critérios de contribuição ao IPE 
Saúde, adequando a legislação municipal às novas normativas e diretrizes da autarquia 
estadual, assegurando maior previsibilidade, transparência e eficiência administrativa na 
gestão do plano.
Diante do exposto, espero que este Projeto venha a merecer a 
aprovação unânime de todos os membros desta Casa Legislativa.
VILMAR DE BIASI 
Prefeito Municipal.
Ilmo. Sr. 
Ver. LUCAS PEREIRA DA LUZ
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES
São José do Ouro – RS. 

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