MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI N.º 024/2025
DE 29 DE MAIO DE 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR
CONVÊNIO COM O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO SUL
VILMAR DE BIASI, Prefeito Municipal de São José do Ouro,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela
Lei Orgânica Municipal,
Faço saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do
Município, que enviou para a apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte projeto
de Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal firmar convênio
com o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - IPE,
com o objetivo da execução dos serviços de atendimento médico-hospitalar, laboratorial,
diagnóstico e tratamento, bem como programas e ações específicos, destinados à
promoção de saúde e à prevenção das doenças a serem prestados aos servidores
municipais que optarem pelo plano, mediante contrapartida financeira de valores
baseados em cálculo atuarial.
Art. 2º O convênio abrangerá, facultativamente, os servidores
municipais do Poder Executivo ativos, aposentados e pensionistas do regime próprio,
estatutários, cargos em comissão, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários e aos seus
dependentes legais.
Art. 3º A contribuição devida pelos segurados para remunerar os
serviços disponibilizados pelo Sistema IPE Saúde será definida em Tabela de
contribuição, em valor fixo e por faixa etária, constante da Tabela constante do Anexo I da
Instrução Normativa IPE Saúde nº 4, de 17 de fevereiro de 2025, que será anualmente
reajustada, conforme normativas do IPE.
Art. 4º Para os servidores que aderirem ao Plano IPE Saúde, o
Município concederá participação financeira em alíquota variável, a depender da faixa
salarial em que se encontra o servidor, conforme tabela abaixo:
Faixa Salarial Alíquota
Até R$ 2.500,00 90%
De R$ 2.501,00 a R$ 3.000,00 85%
De R$ 3.001,00 a R$ 3.500,00 80%
De R$ 3.501,00 a R$ 4.000,00 70%
De R$ 4.001,00 a R$ 4.500,00 60%
Acima de R$ 4.501,00 50%
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
§ 1º Para os dependentes dos servidores municipais, a contribuição
devida será o valor integral, correspondente à faixa etária, constante da Tabela constante
do Anexo I da Instrução Normativa IPE Saúde nº 4, de 17 de fevereiro de 2025.
§ 2º Para fins de composição da faixa salarial, considerar-se-á o
valor do vencimento acrescido do adicional por tempo de serviço.
§ 3º O percentual de contribuição do servidor e seus dependentes
que optarem pelo plano, será descontado diretamente da folha de pagamento do Servidor
e recolhido ao Instituto, nos prazos ajustados.
§ 4º O valor da faixa salarial do servidor a ser considerado será
sempre o do mês antecedente ao desconto em folha.
§ 5º A solicitação de participação e contribuição ao Instituto importa
ao servidor e seus dependentes, também, na autorização para a respectiva retenção e
repasse de sua folha de pagamento.
§ 6º O recolhimento do percentual previsto neste artigo será
mediante dedução da cota do retorno do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços
(ICMS) do Município, junto ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 5º A contribuição será devida a contar de julho de 2025 para
todos os segurados e dependentes que aderirem ao novo sistema do Plano do IPE Saúde.
Art. 6º Fica o Município autorizado a firmar Contrato e/ou Termos
aditivos pela participação no IPE/SAUDE.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à
conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 8º As disposições desta Lei ficam inclusas no Plano Plurianual,
LDO e LOA do presente exercício.
Art. 9º Revoga-se a Lei Municipal 2.270 de 13/08/2015.
Art. 10 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, 29 DE MAIO DE 2025
VILMAR DE BIASI
PREFEITO MUNICIPAL
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Projeto de Lei n.º 024/2025
São José do Ouro, RS, 29 de maio de 2025
Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores:
Encaminhamos à essa Casa Legislativa, o presente Projeto de Lei,
visando a apreciação e votação das Senhoras e Senhores Vereadores, o qual tem por
objetivo viabilizar a adesão dos servidores municipais ao Plano IPE Saúde, der acordo
com a nova normativa do IPE Saúde, nos termos da Instrução Normativa IPE Saúde nº 4,
de 17 de fevereiro de 2025.
A proposta representa uma medida de valorização do funcionalismo
público municipal, ao garantir o acesso facultativo a um plano de assistência médica e
hospitalar reconhecido por sua qualidade, com participação financeira da Administração
em percentuais proporcionais à faixa salarial dos servidores. A estrutura de alíquotas
progressivas reforça o caráter de justiça social da medida, ao permitir maior subsídio para
os servidores de menor renda.
O convênio abrange servidores ativos, aposentados, pensionistas do
regime estatutário, ocupantes de cargos em comissão, bem como Prefeito, Vice-Prefeito
e Secretários Municipais e seus dependentes legais, promovendo a inclusão e o cuidado
com a saúde no âmbito do serviço público.
Além disso, o projeto atualiza os critérios de contribuição ao IPE
Saúde, adequando a legislação municipal às novas normativas e diretrizes da autarquia
estadual, assegurando maior previsibilidade, transparência e eficiência administrativa na
gestão do plano.
Diante do exposto, espero que este Projeto venha a merecer a
aprovação unânime de todos os membros desta Casa Legislativa.
VILMAR DE BIASI
Prefeito Municipal.
Ilmo. Sr.
Ver. LUCAS PEREIRA DA LUZ
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES
São José do Ouro – RS.