| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2011 |
| Date | 2011-04-15 |
| Ementa | ALTERA AS ATRIBUIÇÕES E O VALOR DOS VENCIMENTOS EM CATEGORIAS FUNCIONAIS DO PODER LEGISLATIVO. |
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PROJETO DE LEI Nº 002/2011 DE 15 DE ABRIL DE 2011 ALTERA AS ATRIBUIÇÕES E O VALOR DOS VENCIMENTOS EM CATEGORIAS FUNCIONAL DO PODER LEGISLATIVO. Art. 1º As atribuições da Categoria Funcional de AUXILIAR LEGISLATIVO e ASSESSOR LEGISLATIVO passam a ser as constantes do ANEXO I, parte integrante da presente lei. Art. 2º O vencimento do PADRÃO 2 e 3 do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Poder Legislativo Municipal passa a ser de R$ 1.102,53 (um mil cento e dois reais e cinquenta e três centavos) e R$ 2.352,00 (dois mil trezentos e cinquenta e dois reais). Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões Constante Lottici SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 15 de abril de 2011 Carmo Dutra Carneiro Emilio Antonio Mottin Presidente Vice-Presidente Rubilar Elias Barp Secretário Just. Nº 002/2011. Senhores Vereadores. Apraz-nos cumprimentá-los efusivamente, momento e oportunidade em que dirigimo-nos aos Nobres Edis, para encaminharmos para apreciação e votação o Projeto de Lei nº 002/2011, que dispõe sobre a alteração de atribuições e vencimentos no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Poder Legislativo Municipal. A presente proposição altera as atribuições da categoria funcional AUXILIAR LEGISLATIVO, ampliando-as e, de forma específica, incluindo atribuições de empenhamento de despesas e serviços de tesouraria, na categoria de ASSESSOR LEGISLATIVO redefine e melhor especifica suas atribuições, e acresce que informações e compromissos perante o TCE, receita federal, inss, devem ser atendidos por esta categoria, respeitando a hierarquia. Destaque-se, que o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, nos exercícios anteriores, realizou apontamento de que a servidora estaria realizando funções (empenhamento de despesas e tesouraria) não previstas nas atribuições do cargo, ferindo, desse modo, a segregação de funções, e na categoria do assessor o mesmo está respondendo por serviços e prestando informações que serão linhas para serem apontadas em breve pelo Tribunal. Assim, estaremos regularizando a situação apontada, incluindo nas atribuições do cargo de Auxiliar Legislativo, as funções referidas, bem como nos precavendo de apontamentos futuros. Ainda, se ocorreu aumento das atribuições das categorias funcional e responsabilidade, faz-se justo que haja aumento do vencimento do cargo, como ora proposto. Sendo o que se apresentava para o momento renovamos votos de estima e apreço, aguardando que o presente Projeto de Lei mereça a aprovação dos Nobres membros da Câmara de Vereadores. São José do Ouro – RS, 15 de abril de 2011. Carmo Dutra Carneiro Emilio Antonio Mottin Presidente Vice-Presidente Rubilar Elias Barp Secretário ANEXO I DENOMINAÇÃO: ASSESSOR LEGISLATIVO DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Assessorar diretamente no processo legislativo e executar trabalhos administrativos rotineiros. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Assessorar diretamente no processo legislativo; dar conhecimento aos vereadores sobre matérias que serão apreciadas em plenário; efetuar revisão dos projetos de leis, resoluções, decretos legislativos, indicações, pedidos de providências, pedidos de informações, requerimentos, para que estejam em conformidade com o estabelecido pelo Regimento Interno; assessorar na elaboração da pauta das sessões; exarar despachos interlocutórios; revisar atos e informações; efetuar pesquisas para o aperfeiçoamento dos serviços; propor a realização de medidas relativas ao melhor desempenho dos serviços legislativos; participar de comissões de processo administrativo disciplinar e sindicância; assessorar as comissões permanentes, temporárias e especiais; atuar nas atividades relacionadas com a aquisição de materiais de consumo, de manutenção e de expediente, inclusive atestar o recebimento dos materiais e serviços; realizar o controle de ponto dos servidores; exercer o controle patrimonial e registro atualizado dos bens permanentes adquiridos e das transferências dos bens; realizar inventários periódicos no patrimônio permanente da Câmara; elaborar o procedimento licitatório e participar da comissão de licitação; elaborar a folha de pagamento; prestar as informações do SEFIP, RAIS e DIRF; confeccionar o SIAPES e SISCOP; controlar a cedência do auditório da Câmara; elaborar os informativos e divulgações da Câmara e encaminhálos aos órgãos de imprensa; realizar o controle das diárias; manter a atualização do sitio da Câmara; executar outras atribuições correlatas. CONDIÇÕES DO TRABALHO: a) Horário: 40 horas semanais b) Outros: viagens fora da sede e frequência a cursos de especialização REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Escolaridade: 2º Grau b) Habilitação Profissional: Experiência comprovada de no mínimo dois em serviço Legislativo Municipal, com suplementação de realização de cursos e treinamentos, quando possível em alguma modalidade de treinamento em Administração Pública. c) Outras: conforme as instruções reguladoras do processo seletivo. RECRUTAMENTO: Concurso Público. DENOMINAÇÃO: AUXILIAR LEGISLATIVO PADRÃO DE VENCIMENTO: 02 DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: executar e/ou auxiliar na execução de todas as atividades administrativas nos diversos setores da Câmara. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Atuar em qualquer setor administrativo da Câmara; classificar os documentos destinados ao seu setor e arquivá-los de acordo com critérios e técnicas de arquivamento pré-definidas; manter organizado o arquivo; atender solicitação de documentos arquivados por parte do público interno e externo, controlando sua saída ou providenciando fotocópias; realizar pesquisas pela Mesa Diretora, Vereadores e servidores deste Legislativo referentes à documentação arquivada em seu setor;, com a finalidade de verificação e confirmação do controle patrimonial; apresentar sempre que solicitado, relatórios de suas atividades; realizar o empenhamento de despesas; realizar serviços de tesouraria, incluindo entre outros pagamentos, assinaturas de cheques, movimentações bancárias, transferências e pagamentos eletrônicos, boletim de caixa, conciliação bancária; realizar inventários periódicos de verificação no estoque do almoxarifado; realizar o controle permanente do estoque de materiais de consumo, manutenção e de expediente, mediante registro de entrada e saída, e efetuar o levantamento da necessidade de reposições; conferir materiais e suprimentos em geral com faturas, conhecimentos ou notas de entregas; auxiliar na elaboração dos processos de licitação e contratos para aquisição de materiais e equipamentos; executar serviços de digitação em todos os setores administrativos da Câmara; auxiliar na execução dos serviços administrativos em todos os setores da Câmara; auxiliar na execução das tarefas relacionadas com as sessões, audiências públicas, e as atividades de plenário; auxiliar e/ou efetuar a circulação, interna ou externa, da correspondência oficial, documentos e correspondências diversas; operar com equipamentos copiadores; atender ao público em geral, quando necessário, prestando informações e encaminhar o público aos órgãos competentes de acordo com o assunto apresentado; fazer registros relativos ao atendimento de pessoas; prestar informações sobre a repartição, dentro de seu âmbito; auxiliar na preparação do material necessário à realização de sessões, reuniões e audiências; executar tarefas administrativas diversas de acordo com a orientação recebida; manter fichários e arquivos organizados e atualizados; digitar expedientes; operar terminais e equipamentos de informática, digitando, conferindo e armazenando dados; receber e encaminhar sugestões e reclamações das pessoas que atender; auxiliar no recebimento e a expedição da correspondências, expedientes e projetos de leis; controlar a entrega de encomendas e pequenos volumes; executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato. CONDIÇÕES DO TRABALHO: c) Horário: 40 horas semanais d) Outros: viagens fora da sede e frequência a cursos de especialização REQUISITOS PARA PROVIMENTO: d) Escolaridade: 2º Grau e) Outros: Conforme instruções reguladoras do processo seletivo. RECRUTAMENTO: Concurso Público ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA GASTOS COM PESSOAL Projeção de Gastos com Pessoal Altera Padrão de vencimento no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Poder Legislativo Municipal Exercício de 2011 Abril 2011 Objetivo Alterar padrão 2 e 3 de vencimento no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Poder Legislativo Municipal. Item Descrição – Despesa com Pessoal Valor Despesa Acréscimo R$ Alteração em padrões de vencimento – Projeção 01 Projeção de alteração no Padrão de Vencimento 2, no percentual de 15% padrão 3 em percentual de 10%. 545,00 Acréscimo Mensal DECLARAÇÃO DE DESPESAS COM RECURSOS A SEREM GASTOS COM PESSOAL FINALIDADE: alterar os padrões 2 e 3 de Vencimento no Quadro de Provimentos efetivo do Poder Legislativo Municipal em 15% (quinze por cento) e 10% respectivamente, a contar de maio de 2011. Item Descrição – Despesa com Pessoal Valor Despesa Acréscimo R$ Alteração em padrões de vencimento – Projeção – Projeção 01 Projeção de alteração do Padrão 2 e 3 de vencimento, no Quadro de Provimento Efetivo do Poder Legislativo Municipal, no percentual de 15,0% e 10% respectivamente a partir do mês de Maio de 2011. 545,00 JUSTIFICATIVA: Necessidade de alterar os padrões para adequação necessárias diante novas responsabilidades implementadas nos cargos do Legislativo. ESTIMATIVA DE GASTOS: Discriminativo 2011 2012 2013 Gastos com a meta proposta 4.905,00 4.395,50 5.935,05 4.905,00 4.395,50 5.935,05 ORIGEM DOS RECURSOS: Discriminativo 2011 2012 2013 Recursos próprios 4.905,00 4.395,50 5.935,05 4.905,00 4.395,50 5.935,05 CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Dotação Orçamentária de gastos previstas na lei-de-meios em execução. São José do Ouro RS, 20 de abril de 2011 ------------------------------------------------------ Setor de pessoal ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA GASTOS COM PESSOAL Estimativa do impacto orçamentário e financeiro para gastos com pessoal conforme Declaração de Despesa, em cumprimento ao disposto no Inciso I do art. 16 da Lei Complementar nº 101, e, no parágrafo 1º e inciso do art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e prioridades elencadas na Lei Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente parecer, considerando os dados: CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FINALIDADE: alterar os padrões 2 e 3 de Vencimento no Quadro de Provimentos efetivo do Poder Legislativo Municipal em 15% (quinze por cento) e 10% respectivamente, a contar de maio de 2011 Item Descrição – Despesa com Pessoal Valor Despesa Acréscimo R$ – Projeção 01 Projeção de alteração no Padrão de Vencimento 2, no percentual de 15% padrão 3 em percentual de 10%. 545,00 JUSTIFICATIVA: Necessidade de alterar os padrões para adequação necessárias diante novas responsabilidades implementadas nos cargos do Legislativo. IMPACTO GASTOS DE PESSOAL RECEITA CORRENTE LIQUIDA 1 Receita Corrente Liquida anterior, período de 2010 10.230 2 Projeção da RCL período de 01/01/ a 31/12/2011 10.842 3 Projeção da RCL período de 01/01 a 31/12/2012 11.494 4 Projeção da RCL período de 01/01 a 31/12/2013 12.068 5 Gasto total atual com pessoal, período 01/01 a 31/12/2010 357 6 Acréscimos com o aumento proposto em 2011 362 7 Acréscimo com o aumento proposto em 2012 398 8 Acréscimo com o aumento proposto em 2013 437 9 Percentual da RCL a comprometer com pessoal em 2010 2,46% 10 Percentual da RCL a comprometer com pessoal em 2011 2,99% 11 Percentual da RCL a comprometer com pessoal em 2012 2,88% 12 Percentual da RCL a comprometer com pessoal em 2013 2,76% R$ mil LIMITES PARA REALIZAÇÃO DESPESAS COM PESSOAL Item Descrição Limite 01 Limite para emissão Alerta = Inciso II, do § 1º art. 59 - LRF 5,40 % 02 Limite Prudencial – Parágrafo Único do art. 22 da LRF 5,70 % 03 Limite Legal – Art. 20, Inciso III, alínea “b” – LRF 6,00 % RESULTADO DO IMPACTO TEMOS: a) Atende ao exigido pelo artigo 20, III da LC 101/2000, que o gasto com pessoal não ultrapassa a 54% para o Executivo e 6% para o Legislativo da RCL. b) Atende ao exigido pelo artigo 22, parágrafo único da LC 101/2000, não ultrapassar os 95% do estabelecido no art. 20, inciso III, sendo 51,3% para Executivo e 5,7% para o Legislativo da RCL. CONCLUSÃO 1 – Obrigatoriedades Constitucionais ( X) Atende ao inciso I do parágrafo 1º do art. 169 da CF, conforme demonstrativo apurado no impacto orçamentário. ( X) Atende ao inciso II do parágrafo 1º do art. 169 da CF, constando a autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício. 2 – Impacto Gasto de Pessoal/ Receita Corrente Líquida (X) Atende ao inciso III do art. 20 da LC 101/2000. (X) Atende ao parágrafo único do art. 22 da LC 101/2000. 3 – Impacto Orçamentário (X) Atende ao inciso I do art. 16 da LC 101/2000. 4 – Impacto Financeiro (X) Atende ao inciso I do art. 16 da LC 101/2000. Sr. Ordenador da despesa: A presente despesa esta em condições de ser realizada, podendo ser emitido o atestado nos termos do inciso II do art. 16 da LC 101/2000. São José do Ouro RS, 20 de abril de 2011 ---------------------------------------------- Setor de contabilidade. DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA Carmo Dutra Carneiro Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Ouro, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento as determinações do inciso II do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de ordenador da despesa, e a vista da estimativa do impacto Orçamentário – Financeiro, datado de 15/04/2011, DECLARO, existir recursos para realizar o gasto, cuja despesa ocorrerá por conta da dotação orçamentária contida na Lei – de meios em execução e para os exercícios subseqüentes, estando adequada a Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual. São José do Ouro RS, 20 de abril de 2011. Carmo Dutra Carneiro Presidente