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materia nº 2/2011

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 2 / 2011
Date 2011-04-15
EmentaALTERA AS ATRIBUIÇÕES E O VALOR DOS VENCIMENTOS EM CATEGORIAS FUNCIONAIS DO PODER LEGISLATIVO.
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PROJETO DE LEI Nº 002/2011
 DE 15 DE ABRIL DE 2011
ALTERA AS ATRIBUIÇÕES E O VALOR DOS VENCIMENTOS
EM CATEGORIAS FUNCIONAL DO PODER LEGISLATIVO.
Art. 1º As atribuições da Categoria Funcional de AUXILIAR 
LEGISLATIVO e ASSESSOR LEGISLATIVO passam a ser as constantes do 
ANEXO I, parte integrante da presente lei. 
Art. 2º O vencimento do PADRÃO 2 e 3 do Quadro de 
Cargos de Provimento Efetivo do Poder Legislativo Municipal passa a ser de
R$ 1.102,53 (um mil cento e dois reais e cinquenta e três centavos) e R$ 
2.352,00 (dois mil trezentos e cinquenta e dois reais).
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
Sala das Sessões Constante Lottici
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 15 de abril de 2011
Carmo Dutra Carneiro Emilio Antonio Mottin 
Presidente Vice-Presidente 
Rubilar Elias Barp
Secretário
Just. Nº 002/2011. 
Senhores Vereadores.
Apraz-nos cumprimentá-los efusivamente, momento e 
oportunidade em que dirigimo-nos aos Nobres Edis, para encaminharmos para 
apreciação e votação o Projeto de Lei nº 002/2011, que dispõe sobre a alteração
de atribuições e vencimentos no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do 
Poder Legislativo Municipal.
A presente proposição altera as atribuições da 
categoria funcional AUXILIAR LEGISLATIVO, ampliando-as e, de forma específica, 
incluindo atribuições de empenhamento de despesas e serviços de tesouraria, na
categoria de ASSESSOR LEGISLATIVO redefine e melhor especifica suas 
atribuições, e acresce que informações e compromissos perante o TCE, receita 
federal, inss, devem ser atendidos por esta categoria, respeitando a hierarquia.
Destaque-se, que o Tribunal de Contas do Estado do 
Rio Grande do Sul, nos exercícios anteriores, realizou apontamento de que a 
servidora estaria realizando funções (empenhamento de despesas e tesouraria) 
não previstas nas atribuições do cargo, ferindo, desse modo, a segregação de 
funções, e na categoria do assessor o mesmo está respondendo por serviços e 
prestando informações que serão linhas para serem apontadas em breve pelo 
Tribunal.
Assim, estaremos regularizando a situação apontada, 
incluindo nas atribuições do cargo de Auxiliar Legislativo, as funções referidas, 
bem como nos precavendo de apontamentos futuros. 
Ainda, se ocorreu aumento das atribuições das
categorias funcional e responsabilidade, faz-se justo que haja aumento do 
vencimento do cargo, como ora proposto.
Sendo o que se apresentava para o momento 
renovamos votos de estima e apreço, aguardando que o presente Projeto de Lei 
mereça a aprovação dos Nobres membros da Câmara de Vereadores.
 São José do Ouro – RS, 15 de abril de 2011.
Carmo Dutra Carneiro Emilio Antonio Mottin 
Presidente Vice-Presidente 
Rubilar Elias Barp
Secretário
ANEXO I
DENOMINAÇÃO: ASSESSOR LEGISLATIVO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Assessorar diretamente no 
processo legislativo e executar trabalhos administrativos rotineiros.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Assessorar diretamente no 
processo legislativo; dar conhecimento aos vereadores sobre matérias que 
serão apreciadas em plenário; efetuar revisão dos projetos de leis, 
resoluções, decretos legislativos, indicações, pedidos de providências, 
pedidos de informações, requerimentos, para que estejam em 
conformidade com o estabelecido pelo Regimento Interno; assessorar na 
elaboração da pauta das sessões; exarar despachos interlocutórios; revisar 
atos e informações; efetuar pesquisas para o aperfeiçoamento dos 
serviços; propor a realização de medidas relativas ao melhor desempenho 
dos serviços legislativos; participar de comissões de processo administrativo 
disciplinar e sindicância; assessorar as comissões permanentes, temporárias 
e especiais; atuar nas atividades relacionadas com a aquisição de 
materiais de consumo, de manutenção e de expediente, inclusive atestar 
o recebimento dos materiais e serviços; realizar o controle de ponto dos 
servidores; exercer o controle patrimonial e registro atualizado dos bens 
permanentes adquiridos e das transferências dos bens; realizar inventários 
periódicos no patrimônio permanente da Câmara; elaborar o 
procedimento licitatório e participar da comissão de licitação; elaborar a 
folha de pagamento; prestar as informações do SEFIP, RAIS e DIRF; 
confeccionar o SIAPES e SISCOP; controlar a cedência do auditório da 
Câmara; elaborar os informativos e divulgações da Câmara e encaminhá￾los aos órgãos de imprensa; realizar o controle das diárias; manter a 
atualização do sitio da Câmara; executar outras atribuições correlatas.
CONDIÇÕES DO TRABALHO:
a) Horário: 40 horas semanais
b) Outros: viagens fora da sede e frequência a cursos de 
especialização
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Escolaridade: 2º Grau
b) Habilitação Profissional: Experiência comprovada de no mínimo dois 
em serviço Legislativo Municipal, com suplementação de realização 
de cursos e treinamentos, quando possível em alguma modalidade
de treinamento em Administração Pública.
c) Outras: conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.
RECRUTAMENTO: Concurso Público.
DENOMINAÇÃO: AUXILIAR LEGISLATIVO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 02
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: executar e/ou auxiliar na 
execução de todas as atividades administrativas nos diversos setores da 
Câmara. 
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Atuar em qualquer setor 
administrativo da Câmara; classificar os documentos destinados ao seu 
setor e arquivá-los de acordo com critérios e técnicas de arquivamento 
pré-definidas; manter organizado o arquivo; atender solicitação de 
documentos arquivados por parte do público interno e externo, 
controlando sua saída ou providenciando fotocópias; realizar pesquisas 
pela Mesa Diretora, Vereadores e servidores deste Legislativo referentes à 
documentação arquivada em seu setor;, com a finalidade de verificação 
e confirmação do controle patrimonial; apresentar sempre que solicitado, 
relatórios de suas atividades; realizar o empenhamento de despesas; 
realizar serviços de tesouraria, incluindo entre outros pagamentos, 
assinaturas de cheques, movimentações bancárias, transferências e 
pagamentos eletrônicos, boletim de caixa, conciliação bancária; realizar 
inventários periódicos de verificação no estoque do almoxarifado; realizar 
o controle permanente do estoque de materiais de consumo, 
manutenção e de expediente, mediante registro de entrada e saída, e 
efetuar o levantamento da necessidade de reposições; conferir materiais e 
suprimentos em geral com faturas, conhecimentos ou notas de entregas; 
auxiliar na elaboração dos processos de licitação e contratos para 
aquisição de materiais e equipamentos; executar serviços de digitação em 
todos os setores administrativos da Câmara; auxiliar na execução dos 
serviços administrativos em todos os setores da Câmara; auxiliar na 
execução das tarefas relacionadas com as sessões, audiências públicas, e 
as atividades de plenário; auxiliar e/ou efetuar a circulação, interna ou 
externa, da correspondência oficial, documentos e correspondências 
diversas; operar com equipamentos copiadores; atender ao público em 
geral, quando necessário, prestando informações e encaminhar o público 
aos órgãos competentes de acordo com o assunto apresentado; fazer 
registros relativos ao atendimento de pessoas; prestar informações sobre a 
repartição, dentro de seu âmbito; auxiliar na preparação do material 
necessário à realização de sessões, reuniões e audiências; executar tarefas 
administrativas diversas de acordo com a orientação recebida; manter 
fichários e arquivos organizados e atualizados; digitar expedientes; operar 
terminais e equipamentos de informática, digitando, conferindo e 
armazenando dados; receber e encaminhar sugestões e reclamações das 
pessoas que atender; auxiliar no recebimento e a expedição da 
correspondências, expedientes e projetos de leis; controlar a entrega de 
encomendas e pequenos volumes; executar outras atividades correlatas 
às acima descritas, a critério do superior imediato. 
CONDIÇÕES DO TRABALHO:
c) Horário: 40 horas semanais
d) Outros: viagens fora da sede e frequência a cursos de 
especialização
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
d) Escolaridade: 2º Grau
e) Outros: Conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
RECRUTAMENTO: Concurso Público
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA 
GASTOS COM PESSOAL 
Projeção de Gastos com Pessoal
Altera Padrão de vencimento no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do 
Poder Legislativo Municipal
Exercício de 2011
Abril 2011
Objetivo
Alterar padrão 2 e 3 de vencimento no Quadro de Cargos de 
Provimento Efetivo do Poder Legislativo Municipal.
Item Descrição – Despesa com Pessoal Valor Despesa 
Acréscimo R$
Alteração em padrões de vencimento – Projeção
01 Projeção de alteração no Padrão de Vencimento 2, no 
percentual de 15% padrão 3 em percentual de 10%. 545,00
Acréscimo Mensal
DECLARAÇÃO DE DESPESAS COM RECURSOS A SEREM 
GASTOS COM PESSOAL
FINALIDADE: alterar os padrões 2 e 3 de Vencimento no Quadro de 
Provimentos efetivo do Poder Legislativo Municipal em 15% (quinze por cento) e 
10% respectivamente, a contar de maio de 2011.
Item Descrição – Despesa com Pessoal Valor Despesa 
Acréscimo R$
Alteração em padrões de vencimento – Projeção
– Projeção
01 Projeção de alteração do Padrão 2 e 3 de vencimento, 
no Quadro de Provimento Efetivo do Poder Legislativo 
Municipal, no percentual de 15,0% e 10% 
respectivamente a partir do mês de Maio de 2011.
545,00
JUSTIFICATIVA: Necessidade de alterar os padrões para adequação 
necessárias diante novas responsabilidades implementadas nos cargos do 
Legislativo.
 
ESTIMATIVA DE GASTOS:
Discriminativo 2011 2012 2013
Gastos com a meta proposta 4.905,00 4.395,50 5.935,05
4.905,00 4.395,50 5.935,05
ORIGEM DOS RECURSOS:
Discriminativo 2011 2012 2013
Recursos próprios 4.905,00 4.395,50 5.935,05
4.905,00 4.395,50 5.935,05
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Dotação Orçamentária de gastos previstas 
na lei-de-meios em execução.
São José do Ouro RS, 20 de abril de 2011
------------------------------------------------------
Setor de pessoal
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA 
GASTOS COM PESSOAL
Estimativa do impacto orçamentário e financeiro para gastos 
com pessoal conforme Declaração de Despesa, em cumprimento ao disposto no 
Inciso I do art. 16 da Lei Complementar nº 101, e, no parágrafo 1º e inciso do art. 
169 da Constituição Federal, considerando as metas e prioridades elencadas na 
Lei Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente parecer, considerando os 
dados:
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
FINALIDADE: alterar os padrões 2 e 3 de Vencimento no Quadro de 
Provimentos efetivo do Poder Legislativo Municipal em 15% (quinze por cento) e 
10% respectivamente, a contar de maio de 2011
Item Descrição – Despesa com Pessoal Valor Despesa 
Acréscimo R$
– Projeção
01 Projeção de alteração no Padrão de Vencimento 2, no 
percentual de 15% padrão 3 em percentual de 10%. 545,00
JUSTIFICATIVA: Necessidade de alterar os padrões para adequação 
necessárias diante novas responsabilidades implementadas nos cargos do 
Legislativo.
IMPACTO GASTOS DE PESSOAL 
RECEITA CORRENTE LIQUIDA
1 Receita Corrente Liquida anterior, período de 2010 10.230
2 Projeção da RCL período de 01/01/ a 31/12/2011 10.842
3 Projeção da RCL período de 01/01 a 31/12/2012 11.494
4 Projeção da RCL período de 01/01 a 31/12/2013 12.068
5 Gasto total atual com pessoal, período 01/01 a 31/12/2010 357
6 Acréscimos com o aumento proposto em 2011 362
7 Acréscimo com o aumento proposto em 2012 398
8 Acréscimo com o aumento proposto em 2013 437
9 Percentual da RCL a comprometer com pessoal em 2010 2,46%
10 Percentual da RCL a comprometer com pessoal em 2011 2,99%
11 Percentual da RCL a comprometer com pessoal em 2012 2,88%
12 Percentual da RCL a comprometer com pessoal em 2013 2,76%
R$ mil
LIMITES PARA REALIZAÇÃO DESPESAS COM PESSOAL
Item Descrição Limite
01 Limite para emissão Alerta = Inciso II, do § 1º art. 59 - LRF 5,40 %
02 Limite Prudencial – Parágrafo Único do art. 22 da LRF 5,70 %
03 Limite Legal – Art. 20, Inciso III, alínea “b” – LRF 6,00 %
RESULTADO DO IMPACTO 
TEMOS:
a) Atende ao exigido pelo artigo 20, III da LC 101/2000, que o gasto com pessoal 
não ultrapassa a 54% para o Executivo e 6% para o Legislativo da RCL.
b) Atende ao exigido pelo artigo 22, parágrafo único da LC 101/2000, não 
ultrapassar os 95% do estabelecido no art. 20, inciso III, sendo 51,3% para 
Executivo e 5,7% para o Legislativo da RCL.
CONCLUSÃO
1 – Obrigatoriedades 
Constitucionais 
 ( X) Atende ao inciso I do parágrafo 1º do art. 169 da CF, conforme 
demonstrativo apurado no impacto orçamentário.
 ( X) Atende ao inciso II do parágrafo 1º do art. 169 da CF, constando a 
autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício. 
2 – Impacto Gasto de Pessoal/
Receita Corrente Líquida
(X) Atende ao inciso III do art. 20 da LC 101/2000.
(X) Atende ao parágrafo único do art. 22 da LC 101/2000.
3 – Impacto 
Orçamentário
(X) Atende ao inciso I do art. 16 da LC 101/2000.
4 – Impacto 
Financeiro
(X) Atende ao inciso I do art. 16 da LC 101/2000.
Sr. Ordenador da despesa:
A presente despesa esta em condições de ser realizada, podendo 
ser emitido o atestado nos termos do inciso II do art. 16 da LC 101/2000.
São José do Ouro RS, 20 de abril de 2011
----------------------------------------------
Setor de contabilidade.
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Carmo Dutra Carneiro Presidente da Câmara Municipal de 
Vereadores de São José do Ouro, no uso de suas atribuições legais e em 
cumprimento as determinações do inciso II do art. 16 da Lei Complementar 
101/2000, na qualidade de ordenador da despesa, e a vista da estimativa do 
impacto Orçamentário – Financeiro, datado de 15/04/2011, DECLARO, existir 
recursos para realizar o gasto, cuja despesa ocorrerá por conta da dotação 
orçamentária contida na Lei – de meios em execução e para os exercícios 
subseqüentes, estando adequada a Lei Orçamentária Anual e compatível com a 
Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual.
 São José do Ouro RS, 20 de abril de 2011.
Carmo Dutra Carneiro
 Presidente

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