| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2025 |
| Date | 2025-05-30 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. |
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PROJETO DE LEI N.º 005/2025 DE 30 DE MAIO DE 2025 AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Art. 1º Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal firmar convênio com o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - IPE, com o objetivo da execução dos serviços de atendimento médicohospitalar, laboratorial, diagnóstico e tratamento, bem como programas e ações específicos, destinados à promoção de saúde e à prevenção das doenças a serem prestados aos servidores do Poder Legislativo que optarem pelo plano, mediante contrapartida financeira de valores baseados em cálculo atuarial. Art. 2º O convênio abrangerá, facultativamente, os servidores municipais do Poder Legislativo ativos, estatutários, cargos em comissão, agentes políticos e aos seus dependentes legais. Art. 3º A contribuição devida pelos segurados para remunerar os serviços disponibilizados pelo Sistema IPE Saúde será definida em Tabela de contribuição, em valor fixo e por faixa etária, constante da Tabela constante do Anexo I da Instrução Normativa IPE Saúde nº 4, de 17 de fevereiro de 2025, que será anualmente reajustada, conforme normativas do IPE. Art. 4º Para os servidores que aderirem ao Plano IPE Saúde, o Poder Legislativo concederá participação financeira em alíquota variável, a depender da faixa salarial em que se encontra o servidor, conforme tabela abaixo: Faixa Salarial Alíquota Até R$ 2.500,00 90% De R$ 2.501,00 a R$ 3.000,00 85% De R$ 3.001,00 a R$ 3.500,00 80% De R$ 3.501,00 a R$ 4.000,00 70% De R$ 4.001,00 a R$ 4.500,00 60% Acima de R$ 4.501,00 50% § 1º Para os dependentes dos servidores do Poder Legislativo, a contribuição devida será o valor integral, correspondente à faixa etária, constante da Tabela constante do Anexo I da Instrução Normativa IPE Saúde nº 4, de 17 de fevereiro de 2025. § 2º Para fins de composição da faixa salarial, considerar-seá o valor do vencimento acrescido do adicional por tempo de serviço. § 3º O percentual de contribuição do servidor e seus dependentes que optarem pelo plano, será descontado diretamente da folha de pagamento do Servidor e recolhido ao Instituto, nos prazos ajustados. § 4º O valor da faixa salarial do servidor a ser considerado será sempre o do mês antecedente ao desconto em folha. § 5º A solicitação de participação e contribuição ao Instituto importa ao servidor e seus dependentes, também, na autorização para a respectiva retenção e repasse de sua folha de pagamento. § 6º O recolhimento do percentual previsto neste artigo será mediante dedução da cota do retorno do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do Município, junto ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul. Art. 5º A contribuição será devida a contar de julho de 2025 para todos os segurados e dependentes que aderirem ao novo sistema do Plano do IPE Saúde. Art. 6º Fica o Poder Legislativo autorizado a firmar Contrato e/ou Termos aditivos pela participação no IPE/SAUDE. Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 8º As disposições desta Lei ficam inclusas no Plano Plurianual, LDO e LOA do presente exercício. Art. 9º Revogam-se as Leis Municipais1.587/2002 de 17/06/2002, 1.880/2007 de 04/07/2007 e 2.038/2010 de 27/12/2010. Art. 10 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. SALA DE SESSÕES CONSTANTE LOTTICI SÃO JOSÉ DO OURO, 29 DE MAIO DE 2025 GIOVANI MENEGAT LUCAS PEREIRA DA LUZ EDUARDO PASINATTO SECRETÁRIO PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Projeto de Lei n.º 005/2025 São José do Ouro, RS, 30 de maio de 2025 Senhoras e Senhores Vereadores: O presente Projeto, visando a apreciação e votação das Senhoras e Senhores Vereadores, o qual tem por objetivo viabilizar a adesão dos servidores do Poder Legislativo, ao Plano IPE Saúde, der acordo com a nova normativa do IPE Saúde, nos termos da Instrução Normativa IPE Saúde nº 4, de 17 de fevereiro de 2025. A proposta representa uma medida de valorização dos servidores do Poder Legislativo, ao garantir o acesso facultativo a um plano de assistência médica e hospitalar reconhecido por sua qualidade, com participação financeira da Câmara, em percentuais proporcionais à faixa salarial dos servidores. A estrutura de alíquotas progressivas reforça o caráter de justiça social da medida, ao permitir maior subsídio para os servidores de menor renda. O convênio abrange servidores ativos, regime estatutário, ocupantes de cargos em comissão, bem como agentes políticos, seus dependentes legais, promovendo a inclusão e o cuidado com a saúde no âmbito do serviço público. Além disso, o projeto atualiza os critérios de contribuição ao IPE Saúde, adequando a legislação municipal às novas normativas e diretrizes da autarquia estadual, assegurando maior previsibilidade, transparência e eficiência administrativa na gestão do plano. Diante do exposto, espero que este Projeto venha a merecer a aprovação unânime pelos nobres Vereadores. GIOVANI MENEGAT LUCAS PEREIRA DA LUZ EDUARDO PASINATTO SECRETÁRIO PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE