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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-05-30
EmentaAUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
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PROJETO DE LEI N.º 005/2025
DE 30 DE MAIO DE 2025
AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL FIRMAR 
CONVÊNIO COM O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Art. 1º Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal firmar 
convênio com o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE 
DO SUL - IPE, com o objetivo da execução dos serviços de atendimento médico￾hospitalar, laboratorial, diagnóstico e tratamento, bem como programas e ações 
específicos, destinados à promoção de saúde e à prevenção das doenças a serem 
prestados aos servidores do Poder Legislativo que optarem pelo plano, mediante 
contrapartida financeira de valores baseados em cálculo atuarial.
Art. 2º O convênio abrangerá, facultativamente, os servidores 
municipais do Poder Legislativo ativos, estatutários, cargos em comissão, agentes 
políticos e aos seus dependentes legais. 
Art. 3º A contribuição devida pelos segurados para remunerar 
os serviços disponibilizados pelo Sistema IPE Saúde será definida em Tabela de 
contribuição, em valor fixo e por faixa etária, constante da Tabela constante do 
Anexo I da Instrução Normativa IPE Saúde nº 4, de 17 de fevereiro de 2025, que 
será anualmente reajustada, conforme normativas do IPE.
Art. 4º Para os servidores que aderirem ao Plano IPE Saúde, 
o Poder Legislativo concederá participação financeira em alíquota variável, a 
depender da faixa salarial em que se encontra o servidor, conforme tabela abaixo:
Faixa Salarial Alíquota
Até R$ 2.500,00 90%
De R$ 2.501,00 a R$ 3.000,00 85%
De R$ 3.001,00 a R$ 3.500,00 80%
De R$ 3.501,00 a R$ 4.000,00 70%
De R$ 4.001,00 a R$ 4.500,00 60%
Acima de R$ 4.501,00 50%
§ 1º Para os dependentes dos servidores do Poder 
Legislativo, a contribuição devida será o valor integral, correspondente à faixa 
etária, constante da Tabela constante do Anexo I da Instrução Normativa IPE 
Saúde nº 4, de 17 de fevereiro de 2025.
§ 2º Para fins de composição da faixa salarial, considerar-se￾á o valor do vencimento acrescido do adicional por tempo de serviço.
§ 3º O percentual de contribuição do servidor e seus 
dependentes que optarem pelo plano, será descontado diretamente da folha de 
pagamento do Servidor e recolhido ao Instituto, nos prazos ajustados.
§ 4º O valor da faixa salarial do servidor a ser considerado 
será sempre o do mês antecedente ao desconto em folha.
§ 5º A solicitação de participação e contribuição ao Instituto 
importa ao servidor e seus dependentes, também, na autorização para a respectiva 
retenção e repasse de sua folha de pagamento.
§ 6º O recolhimento do percentual previsto neste artigo será 
mediante dedução da cota do retorno do Imposto de Circulação de Mercadorias e 
Serviços (ICMS) do Município, junto ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 5º A contribuição será devida a contar de julho de 2025 
para todos os segurados e dependentes que aderirem ao novo sistema do Plano 
do IPE Saúde.
Art. 6º Fica o Poder Legislativo autorizado a firmar Contrato 
e/ou Termos aditivos pela participação no IPE/SAUDE. 
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei 
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. 
Art. 8º As disposições desta Lei ficam inclusas no Plano 
Plurianual, LDO e LOA do presente exercício.
Art. 9º Revogam-se as Leis Municipais1.587/2002 de 
17/06/2002, 1.880/2007 de 04/07/2007 e 2.038/2010 de 27/12/2010.
Art. 10 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
SALA DE SESSÕES CONSTANTE LOTTICI
SÃO JOSÉ DO OURO, 29 DE MAIO DE 2025
GIOVANI MENEGAT LUCAS PEREIRA DA LUZ EDUARDO PASINATTO
 SECRETÁRIO PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Projeto de Lei n.º 005/2025
São José do Ouro, RS, 30 de maio de 2025
Senhoras e Senhores Vereadores:
O presente Projeto, visando a apreciação e votação das
Senhoras e Senhores Vereadores, o qual tem por objetivo viabilizar a adesão dos 
servidores do Poder Legislativo, ao Plano IPE Saúde, der acordo com a nova 
normativa do IPE Saúde, nos termos da Instrução Normativa IPE Saúde nº 4, de 
17 de fevereiro de 2025.
A proposta representa uma medida de valorização dos 
servidores do Poder Legislativo, ao garantir o acesso facultativo a um plano de 
assistência médica e hospitalar reconhecido por sua qualidade, com participação 
financeira da Câmara, em percentuais proporcionais à faixa salarial dos servidores. 
A estrutura de alíquotas progressivas reforça o caráter de justiça social da medida, 
ao permitir maior subsídio para os servidores de menor renda.
O convênio abrange servidores ativos, regime estatutário, 
ocupantes de cargos em comissão, bem como agentes políticos, seus dependentes 
legais, promovendo a inclusão e o cuidado com a saúde no âmbito do serviço 
público.
Além disso, o projeto atualiza os critérios de contribuição ao 
IPE Saúde, adequando a legislação municipal às novas normativas e diretrizes da 
autarquia estadual, assegurando maior previsibilidade, transparência e eficiência 
administrativa na gestão do plano.
Diante do exposto, espero que este Projeto venha a merecer 
a aprovação unânime pelos nobres Vereadores.
GIOVANI MENEGAT LUCAS PEREIRA DA LUZ EDUARDO PASINATTO
 SECRETÁRIO PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE

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