| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2011 |
| Date | 2011-03-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, PRESIDENTE DA CÂMARA E VEREADORES DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO. |
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PROJETO DE LEI Nº 003/2011 DE 25 DE MARÇO DE 2011. DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO,VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, PRESIDENTE DA CÂMARA E VEREADORES DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO. Art. 1º Fica revisado nos termos das Leis Municipais que fixou subsídios, nºs 1941/2008 e 1942/2008 de 28.07.2008, e Leis de revisão posteriores, no percentual 7,00% (sete por cento), os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Presidente da Câmara e Vereadores, do Município de São José do Ouro, tendo como base os subsídios do mês de março/2011. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento em execução. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de abril de 2011, considerando os vencimentos do mês de março de 2011. Sala de Sessões Constante Lottici, SÃO JOSÉ DO OURO - RS, 25 DE MARÇO DE 2011. Carmo Dutra Carneiro Emilio Antonio Mottin Presidente Vice-Presidente Rubilar Elias Barp Secretário Just. N.º 003/2011. Senhores Vereadores. Apraz-nos cumprimentá-los efusivamente, momento e oportunidade em que dirigimo-nos aos Nobres Edis, para encaminharmos para apreciação e votação o Projeto de Lei n.º 003/2011, que dispõe sobre a revisão dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Presidente da Câmara e Vereadores. O presente projeto de lei trata de revisão geral, nos termos do art. 37, X da Constituição Federal, no percentual de 7,00% (sete cento), e terá como base o subsidio do mês de março/2011. O percentual ora proposto a título de revisão é somente de recomposição dos subsídios, devido que este é fixado antes do pleito eleitoral e é revisado anualmente. Sem mais, esperamos que o presente Projeto de Lei mereça a aprovação dos Nobres membros da Câmara de Vereadores. Sala de Sessões Constante Lottici, SÃO JOSÉ DO OURO - RS, 25 DE MARÇO DE 2011. Carmo Dutra Carneiro Emilio Antonio Mottin Presidente Vice-Presidente Rubilar Elias Barp Secretário