br-locleg corpus explorer

← São José do Ouro (RS)

materia nº 3/2011

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 3 / 2011
Date 2011-03-25
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, PRESIDENTE DA CÂMARA E VEREADORES DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO.
native_id191

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PROJETO DE LEI Nº 003/2011
 DE 25 DE MARÇO DE 2011.
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DOS SUBSÍDIOS DO 
PREFEITO,VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, 
PRESIDENTE DA CÂMARA E VEREADORES DO MUNICÍPIO 
DE SÃO JOSÉ DO OURO.
Art. 1º Fica revisado nos termos das Leis 
Municipais que fixou subsídios, nºs 1941/2008 e 1942/2008 de 
28.07.2008, e Leis de revisão posteriores, no percentual 7,00% 
(sete por cento), os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, 
Secretários Municipais, Presidente da Câmara e Vereadores, do
Município de São José do Ouro, tendo como base os subsídios do 
mês de março/2011.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação 
desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias 
do orçamento em execução.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de abril de 
2011, considerando os vencimentos do mês de março de 2011.
Sala de Sessões Constante Lottici, 
SÃO JOSÉ DO OURO - RS, 25 DE MARÇO DE 2011.
Carmo Dutra Carneiro Emilio Antonio Mottin 
Presidente Vice-Presidente 
 
Rubilar Elias Barp
Secretário
Just. N.º 003/2011. 
Senhores Vereadores.
Apraz-nos cumprimentá-los efusivamente, 
momento e oportunidade em que dirigimo-nos aos Nobres Edis, 
para encaminharmos para apreciação e votação o Projeto de Lei 
n.º 003/2011, que dispõe sobre a revisão dos subsídios do 
Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Presidente da 
Câmara e Vereadores.
O presente projeto de lei trata de revisão 
geral, nos termos do art. 37, X da Constituição Federal, no 
percentual de 7,00% (sete cento), e terá como base o subsidio 
do mês de março/2011.
O percentual ora proposto a título de 
revisão é somente de recomposição dos subsídios, devido que 
este é fixado antes do pleito eleitoral e é revisado 
anualmente.
Sem mais, esperamos que o presente Projeto 
de Lei mereça a aprovação dos Nobres membros da Câmara de 
Vereadores.
Sala de Sessões Constante Lottici, 
SÃO JOSÉ DO OURO - RS, 25 DE MARÇO DE 2011.
Carmo Dutra Carneiro Emilio Antonio Mottin 
Presidente Vice-Presidente 
 
Rubilar Elias Barp
Secretário

open original →