MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI N.º 028/2025
DE 13 DE JUNHO DE 2025
INSTITUI O PROGRAMA DE AUXÍLIO A EQUIPES ESPORTIVAS, GRUPOS
CULTURAIS, ARTÍSTICOS E RELIGIOSOS EM EVENTOS FORA DO
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO/RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VILMAR DE BIASI, Prefeito Municipal de São José do Ouro,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São
José do Ouro/RS, Programa de Auxílio, que se dará na forma de transporte,
destinado ao custeio do deslocamento de equipes esportivas, grupos culturais
e representantes de manifestações artísticas, culturais e religiosas para
participação em eventos, competições ou atividades educacionais, culturais,
científicas, esportivas, artísticas e religiosas realizados fora dos limites
territoriais municipais.
Parágrafo único. Para fins desta Lei, consideram-se
abrangidas as equipes esportivas que possuam reconhecida atuação e
representatividade no Município.
Art. 2º As entidades e equipes interessadas em receber o
benefício instituído por esta Lei deverão estar previamente cadastradas junto
ao Município de São José do Ouro, conforme normas e prazos a serem definidos
em regulamento próprio.
§ 1º O cadastro tem por objetivo habilitar previamente as
entidades e equipes, mediante comprovação de sua atuação local, natureza da
atividade desenvolvida e finalidade pública.
§ 2º Somente as entidades e equipes regularmente
cadastradas e habilitadas poderão solicitar o benefício, mediante
requerimento específico apresentado para cada evento ou deslocamento.
Art. 3º O auxílio transporte será concedido exclusivamente
por meio de pagamento direto a empresas previamente credenciadas e
contratadas via processo licitatório, conforme legislação vigente, mediante
ressarcimento de quilometragem efetivamente utilizada.
Art. 4º Para a obtenção do benefício, deverá ser
apresentado requerimento formal com pelo menos 30 dias antes do evento,
contendo, no mínimo:
I – Identificação da entidade ou responsável requerente;
II – Lista dos integrantes beneficiários;
III – Documento que comprove a participação oficial no
evento;
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IV – Local e data da realização do evento;
V – Estimativa da quilometragem a ser percorrida;
VI – Declaração de que a entidade está ciente dos limites
anuais estabelecidos nesta Lei.
Art. 5º O Poder executivo estabelecerá, a cada exercício
financeiro, o limite anual de quilômetros por entidade ou grupo beneficiário,
respeitado o orçamento disponível.
§ 1º. O controle da quilometragem utilizada será realizado
pela Secretaria Municipal de Administração, mediante registro formal e
consolidação de dados de cada viagem.
§ 2º. A quantidade de quilômetros utilizados será abatida
do total anual autorizado por entidade.
§ 3º. Eventuais exceções à regra de limite anual deverão
ser justificadas e autorizadas por decreto do Chefe do Poder Executivo,
mediante parecer técnico da Secretaria competente.
Art. 6º A execução do programa será de responsabilidade da
Secretaria Municipal de Administração.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta de dotação orçamentária própria, podendo ser
suplementadas, se necessário.
Art. 8º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no
que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação, por meio
de decreto.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 13 DE JUNHO DE 2025
VILMAR DE BIASI
PREFEITO MUNICIPAL
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“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Projeto de Lei n.º 028/2025
São José do Ouro, RS, 13 de junho de 2025.
Senhora Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores.
Encaminhamos à essa Casa Legislativa o presente Projeto de
Lei, visando a apreciação e votação das Senhoras Vereadoras e Senhores
Vereadores, o qual tem finalidade instituir o Programa de Auxílio destinado
ao custeio do deslocamento de equipes esportivas, grupos culturais e
representantes de manifestações artísticas, culturais e religiosas para
participação em eventos, competições ou atividades educacionais, culturais,
científicas, esportivas, artísticas e religiosas realizados fora dos limites
territoriais municipais.
A proposição parte da constatação de que o apoio logístico
ao transporte é um dos principais obstáculos enfrentados por entidades e
representantes locais na busca por participação em competições,
apresentações, feiras, congressos e demais atividades de natureza
educacional, cultural, científica, esportiva e religiosa.
O auxílio se dará de forma transparente e impessoal,
mediante contratação de empresas por meio de processo licitatório, sendo o
pagamento efetuado com base na quilometragem percorrida, conforme limite
anual a ser definido pelo Poder Executivo, considerando o orçamento
disponível. O modelo evita repasse direto de recursos financeiros, assegura
controle administrativo e proporciona previsibilidade orçamentária, conforme
os princípios da legalidade, eficiência e economicidade da Administração
Pública.
A presente medida representa um avanço na política pública
municipal de valorização do esporte, da educação e da cultura, sendo
plenamente compatível com os preceitos constitucionais de promoção da
dignidade da pessoa humana, da inclusão social e do incentivo às
manifestações culturais, esportivas e religiosas, buscando integração e
representação do município fora dos seus limites territoriais.
Atenciosamente.
Vilmar de Biasi
Prefeito Municipal
ILMO. SR.
VER. LUCAS PEREIRA DA LUZ
DD. PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO – RS.