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materia nº 28/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 28 / 2025
Date 2025-06-13
EmentaINSTITUI O PROGRAMA DE AUXÍLIO A EQUIPES ESPORTIVAS, GRUPOS CULTURAIS, ARTÍSTICOS E RELIGIOSAS EM EVENTOS FORA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO, RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-17 Protocolada na Secretaria — —

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 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI N.º 028/2025
DE 13 DE JUNHO DE 2025
INSTITUI O PROGRAMA DE AUXÍLIO A EQUIPES ESPORTIVAS, GRUPOS 
CULTURAIS, ARTÍSTICOS E RELIGIOSOS EM EVENTOS FORA DO 
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO/RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
VILMAR DE BIASI, Prefeito Municipal de São José do Ouro, 
Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e 
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São 
José do Ouro/RS, Programa de Auxílio, que se dará na forma de transporte, 
destinado ao custeio do deslocamento de equipes esportivas, grupos culturais 
e representantes de manifestações artísticas, culturais e religiosas para 
participação em eventos, competições ou atividades educacionais, culturais, 
científicas, esportivas, artísticas e religiosas realizados fora dos limites 
territoriais municipais.
Parágrafo único. Para fins desta Lei, consideram-se 
abrangidas as equipes esportivas que possuam reconhecida atuação e 
representatividade no Município.
Art. 2º As entidades e equipes interessadas em receber o 
benefício instituído por esta Lei deverão estar previamente cadastradas junto 
ao Município de São José do Ouro, conforme normas e prazos a serem definidos 
em regulamento próprio.
§ 1º O cadastro tem por objetivo habilitar previamente as 
entidades e equipes, mediante comprovação de sua atuação local, natureza da 
atividade desenvolvida e finalidade pública.
§ 2º Somente as entidades e equipes regularmente 
cadastradas e habilitadas poderão solicitar o benefício, mediante 
requerimento específico apresentado para cada evento ou deslocamento.
Art. 3º O auxílio transporte será concedido exclusivamente 
por meio de pagamento direto a empresas previamente credenciadas e 
contratadas via processo licitatório, conforme legislação vigente, mediante 
ressarcimento de quilometragem efetivamente utilizada.
Art. 4º Para a obtenção do benefício, deverá ser 
apresentado requerimento formal com pelo menos 30 dias antes do evento, 
contendo, no mínimo:
I – Identificação da entidade ou responsável requerente;
II – Lista dos integrantes beneficiários;
III – Documento que comprove a participação oficial no 
evento;
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
IV – Local e data da realização do evento;
V – Estimativa da quilometragem a ser percorrida;
VI – Declaração de que a entidade está ciente dos limites 
anuais estabelecidos nesta Lei.
Art. 5º O Poder executivo estabelecerá, a cada exercício 
financeiro, o limite anual de quilômetros por entidade ou grupo beneficiário, 
respeitado o orçamento disponível.
§ 1º. O controle da quilometragem utilizada será realizado 
pela Secretaria Municipal de Administração, mediante registro formal e 
consolidação de dados de cada viagem.
§ 2º. A quantidade de quilômetros utilizados será abatida 
do total anual autorizado por entidade.
§ 3º. Eventuais exceções à regra de limite anual deverão 
ser justificadas e autorizadas por decreto do Chefe do Poder Executivo, 
mediante parecer técnico da Secretaria competente.
Art. 6º A execução do programa será de responsabilidade da 
Secretaria Municipal de Administração.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei 
correrão por conta de dotação orçamentária própria, podendo ser 
suplementadas, se necessário.
Art. 8º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no 
que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação, por meio 
de decreto.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 13 DE JUNHO DE 2025
VILMAR DE BIASI 
PREFEITO MUNICIPAL 
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Projeto de Lei n.º 028/2025
São José do Ouro, RS, 13 de junho de 2025.
Senhora Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores.
Encaminhamos à essa Casa Legislativa o presente Projeto de 
Lei, visando a apreciação e votação das Senhoras Vereadoras e Senhores 
Vereadores, o qual tem finalidade instituir o Programa de Auxílio destinado 
ao custeio do deslocamento de equipes esportivas, grupos culturais e 
representantes de manifestações artísticas, culturais e religiosas para 
participação em eventos, competições ou atividades educacionais, culturais, 
científicas, esportivas, artísticas e religiosas realizados fora dos limites 
territoriais municipais.
A proposição parte da constatação de que o apoio logístico 
ao transporte é um dos principais obstáculos enfrentados por entidades e 
representantes locais na busca por participação em competições, 
apresentações, feiras, congressos e demais atividades de natureza 
educacional, cultural, científica, esportiva e religiosa. 
O auxílio se dará de forma transparente e impessoal, 
mediante contratação de empresas por meio de processo licitatório, sendo o 
pagamento efetuado com base na quilometragem percorrida, conforme limite 
anual a ser definido pelo Poder Executivo, considerando o orçamento 
disponível. O modelo evita repasse direto de recursos financeiros, assegura 
controle administrativo e proporciona previsibilidade orçamentária, conforme 
os princípios da legalidade, eficiência e economicidade da Administração 
Pública.
A presente medida representa um avanço na política pública 
municipal de valorização do esporte, da educação e da cultura, sendo 
plenamente compatível com os preceitos constitucionais de promoção da 
dignidade da pessoa humana, da inclusão social e do incentivo às 
manifestações culturais, esportivas e religiosas, buscando integração e 
representação do município fora dos seus limites territoriais.
Atenciosamente.
Vilmar de Biasi 
Prefeito Municipal 
ILMO. SR.
VER. LUCAS PEREIRA DA LUZ
DD. PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO – RS. 

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