| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2025 |
| Date | 2025-07-02 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR AUTORIZAÇÃO DE USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” PROJETO DE LEI 030/2025 DE 02 DE JULHO DE 2025 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR AUTORIZAÇÃO DE USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VILMAR DE BIASI, Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar instrumento de autorização de uso de bem público com JEEP CLUBE ALIENADOS NA LAMА, associação privada, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 61.302.722/0001-95, como autorizatária. Parágrafo único: a área objeto da AUTORIZAÇÃO DE USO consistirá em um galpão localizado no Parque Municipal de Exposições Prefeito Achiles Hermes Bergamo - Vila Hípica, que será descrita no termo de autorização a ser firmado. Art. 2º O imóvel de que trata o artigo 1º desta lei será destinado exclusivamente para os fins institucionais da autorizatária, visando sempre a conservação do imóvel, não podendo ser utilizado para outros fins, nem transferido a terceiros, sob pena de tornar-se automaticamente sem efeito, ficando ainda a autorizatária responsável pela guarda, proteção e conservação do bem cedido, bem como pelas medidas e pelas despesas necessárias ao fiel cumprimento do termo, sem direito a futuro ressarcimento. Parágrafo único. O ente municipal também não se responsabilizará pelos eventuais bens deixados pela autorizatária no local cedido. Art. 3º A presente autorização será gratuita e precária, por tempo indeterminado, enquanto cumpridas todas as condições e presente o interesse público. Parágrafo único. Como forma de contrapartida da autorizatária, fica esta com o encargo de realizar melhorias na estrutura interna e externa do galpão, manutenção e conservação do local. Art. 4º As despesas decorrentes da manutenção e utilização do galpão serão de responsabilidade exclusiva da autorizatária. MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” Art. 5º A autorizatária poderá realizar no imóvel as obras e melhorias necessárias ao cumprimento da finalidade desta autorização de uso, sempre mediante prévia anuência do Município. Art. 6º A autorizatária deverá respeitar o calendário oficial de eventos do município, quando houver necessidade de utilização do local cedido, pela Administração Municipal, mediante prévio aviso. Art. 7º O Município de São José do Ouro, mediante o interesse público, poderá revogar a qualquer momento a autorização de uso estabelecida por esta Lei. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 02 DE JULHO DE 2025. VILMAR DE BIASI Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS PROJETO DE LEI N.º 030/2025 São José do Ouro, RS, 02 de julho de 2025 Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores: Encaminhamos a essa Casa Legislativa para apreciação e votação das Senhoras e Senhores Vereadores o presente Projeto de Lei, que tem a finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal outorgar autorização de uso de bem imóvel público com JEEP CLUBE ALIENADOS NA LAMА, associação privada, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 61.302.722/0001- 95. Segundo Hely Lopes Meirelles, a autorização de uso privativo é “o ato unilateral, discricionário e precário pelo qual a Administração consente na prática de determinada atividade individual incidente sobre um bem público”. A Unilateralidade é uma das características da autorização privativa, ou seja, é desnecessária a anuência do autorizatário, sendo necessário somente a manifestação da vontade da Administração Pública para a concretização do ato. É a própria Administração que estabelece as condições de uso, que devem ser respeitadas pelo beneficiário, observando sempre o interesse público. Outra característica da autorização é a discricionariedade. Para Celso Antônio Bandeira de Mello, atos discricionários são “os que a Administração pratica com certa margem de liberdade de avaliação ou de decisão segundo critérios de conveniência e oportunidade formulados por ela mesma, ainda que adstrita à lei reguladora da expedição deles”. (BANDEIRA DE MELLO, 2009) A iniciativa visa otimizar o uso de bem público que se encontra inutilizado, promovendo sua ocupação de maneira responsável e produtiva, além de fortalecer o vínculo entre o poder público e entidades da sociedade civil organizada. A associação Jeep Clube Alienados na Lamа, além de promover o esporte e o turismo local, compromete-se as suas expensas(contrapartida), executar as melhorias necessárias na estrutura interna e externa do galpão bem como zelar pela conservação do espaço, contribuindo para sua valorização e para o bem-estar da comunidade. MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” Frisamos que a autorização proposta, além de atender solicitação advinda da organização da sociedade civil, torna-se meio contributivo para a composição de mútua colaboração entre o Município e o JEEP CLUBE ALIENADOS NA LAMА para a conservação, manutenção e melhoria do referido espaço, frente ao estado de degradação em que o mesmo se encontra, posto que há vários anos está em desuso. Diante das justificativas expostas, solicitamos seja dado o trâmite adequado ao presente projeto, em regime de urgência, em consonância com o disposto na Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno dessa Casa. Atenciosamente. Vilmar de Biasi Prefeito Municipal Ilma. Sr. Ver. LUCAS PEREIRA DA LUZ PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES São José do Ouro – RS.