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materia nº 30/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 30 / 2025
Date 2025-07-02
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR AUTORIZAÇÃO DE USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI 030/2025
DE 02 DE JULHO DE 2025
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR AUTORIZAÇÃO
DE USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VILMAR DE BIASI, Prefeito Municipal de São José do 
Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe 
são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou 
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
celebrar instrumento de autorização de uso de bem público com JEEP CLUBE 
ALIENADOS NA LAMА, associação privada, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 
61.302.722/0001-95, como autorizatária.
Parágrafo único: a área objeto da AUTORIZAÇÃO DE USO 
consistirá em um galpão localizado no Parque Municipal de Exposições 
Prefeito Achiles Hermes Bergamo - Vila Hípica, que será descrita no 
termo de autorização a ser firmado.
Art. 2º O imóvel de que trata o artigo 1º desta lei 
será destinado exclusivamente para os fins institucionais da 
autorizatária, visando sempre a conservação do imóvel, não podendo ser 
utilizado para outros fins, nem transferido a terceiros, sob pena de 
tornar-se automaticamente sem efeito, ficando ainda a autorizatária 
responsável pela guarda, proteção e conservação do bem cedido, bem como 
pelas medidas e pelas despesas necessárias ao fiel cumprimento do termo, 
sem direito a futuro ressarcimento.
Parágrafo único. O ente municipal também não se 
responsabilizará pelos eventuais bens deixados pela autorizatária no 
local cedido.
Art. 3º A presente autorização será gratuita e 
precária, por tempo indeterminado, enquanto cumpridas todas as condições 
e presente o interesse público.
Parágrafo único. Como forma de contrapartida da 
autorizatária, fica esta com o encargo de realizar melhorias na estrutura 
interna e externa do galpão, manutenção e conservação do local.
Art. 4º As despesas decorrentes da manutenção e 
utilização do galpão serão de responsabilidade exclusiva da 
autorizatária.
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Art. 5º A autorizatária poderá realizar no imóvel as 
obras e melhorias necessárias ao cumprimento da finalidade desta 
autorização de uso, sempre mediante prévia anuência do Município.
Art. 6º A autorizatária deverá respeitar o calendário 
oficial de eventos do município, quando houver necessidade de utilização 
do local cedido, pela Administração Municipal, mediante prévio aviso.
Art. 7º O Município de São José do Ouro, mediante o 
interesse público, poderá revogar a qualquer momento a autorização de 
uso estabelecida por esta Lei. 
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 02 DE JULHO DE 2025.
VILMAR DE BIASI
Prefeito Municipal
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
PROJETO DE LEI N.º 030/2025
São José do Ouro, RS, 02 de julho de 2025
Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores:
Encaminhamos a essa Casa Legislativa para apreciação e 
votação das Senhoras e Senhores Vereadores o presente Projeto de Lei, 
que tem a finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal outorgar 
autorização de uso de bem imóvel público com JEEP CLUBE ALIENADOS NA 
LAMА, associação privada, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 61.302.722/0001-
95.
Segundo Hely Lopes Meirelles, a autorização de uso 
privativo é “o ato unilateral, discricionário e precário pelo qual a 
Administração consente na prática de determinada atividade individual 
incidente sobre um bem público”.
A Unilateralidade é uma das características da 
autorização privativa, ou seja, é desnecessária a anuência do 
autorizatário, sendo necessário somente a manifestação da vontade da 
Administração Pública para a concretização do ato. É a própria 
Administração que estabelece as condições de uso, que devem ser 
respeitadas pelo beneficiário, observando sempre o interesse público.
Outra característica da autorização é a 
discricionariedade. Para Celso Antônio Bandeira de Mello, atos 
discricionários são “os que a Administração pratica com certa margem de 
liberdade de avaliação ou de decisão segundo critérios de conveniência 
e oportunidade formulados por ela mesma, ainda que adstrita à lei 
reguladora da expedição deles”. (BANDEIRA DE MELLO, 2009)
A iniciativa visa otimizar o uso de bem público que se 
encontra inutilizado, promovendo sua ocupação de maneira responsável e 
produtiva, além de fortalecer o vínculo entre o poder público e entidades 
da sociedade civil organizada.
A associação Jeep Clube Alienados na Lamа, além de 
promover o esporte e o turismo local, compromete-se as suas 
expensas(contrapartida), executar as melhorias necessárias na estrutura 
interna e externa do galpão bem como zelar pela conservação do espaço, 
contribuindo para sua valorização e para o bem-estar da comunidade.
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Frisamos que a autorização proposta, além de atender 
solicitação advinda da organização da sociedade civil, torna-se meio 
contributivo para a composição de mútua colaboração entre o Município e
o JEEP CLUBE ALIENADOS NA LAMА para a conservação, manutenção e melhoria 
do referido espaço, frente ao estado de degradação em que o mesmo se 
encontra, posto que há vários anos está em desuso. 
Diante das justificativas expostas, solicitamos seja 
dado o trâmite adequado ao presente projeto, em regime de urgência, em 
consonância com o disposto na Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno 
dessa Casa.
Atenciosamente.
Vilmar de Biasi
Prefeito Municipal
Ilma. Sr. 
Ver. LUCAS PEREIRA DA LUZ
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES
São José do Ouro – RS. 

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