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materia nº 31/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 31 / 2025
Date 2025-07-02
EmentaCRIA CARGO DE MONITOR DE ESCOLA.
native_id1920

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 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI Nº 031/2025
DE 02 DE JULHO DE 2025
CRIA CARGO DE MONITOR DE ESCOLA.
 
VILMAR DE BIASI – Prefeito Municipal de São José do 
Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe 
são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou 
e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado cargo de provimento efetivo, 
passando a integrar o quadro de cargos e funções públicas do Município, 
estabelecido pelo art. 3º da Lei 1123/95, de 04.04.1995, conforme segue:
DENOMINAÇÃO Nº 
CARGOS
PADRÃO DE 
VENCIMENTO
Carga horária 
semanal
MONITOR DE ESCOLA 10 01 40
Parágrafo único. As especificações do cargo que trata o 
caput, no que se refere às atribuições, padrão de vencimento, carga 
horária, escolaridade e requisitos para provimento, são as que constituem 
o anexo I, parte da Lei 1123/95. 
Art. 2º As disposições da presente Lei ficam inclusas 
na Lei do Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias do presente 
exercício. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 02 DE JULHO DE 2025
VILMAR DE BIASI
PREFEITO MUNICIPAL
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
A N E X O - I
Cargo: MONITOR DE ESCOLA
Padrão: 01
Descrição Sintética das Atribuições: Tem a função de orientar os alunos 
quanto às normas da unidade escolar; organiza a entrada e saída dos 
alunos; zela pela disciplina dos alunos dentro e fora das salas de aula. 
Auxilia na segurança dos alunos em ambiente escolar, contribuem para 
reforçar a confiança entre a escola e os estudantes.
Descrição Analítica das Atribuições: Execução de trabalhos relacionados 
com o atendimento de crianças ou adolescentes em estabelecimentos de 
ensino, visando à formação de bons hábitos e senso de responsabilidade, 
atender e acompanhar alunos com deficiência nas rotinas escolares; 
incentivar nas crianças ou adolescentes hábitos de higiene, de boas 
maneiras, de educação informal e de saúde; atender as crianças ou 
adolescentes nas suas atividades extra classe e quando em recreação; 
auxiliar e observar o comportamento dos alunos nas horas de alimentação; 
zelar pela disciplina nos estabelecimentos de ensino e áreas adjacentes; 
assistir à entrada e à saída dos alunos; encarregar-se de receber e 
transmitir recados; executar outras tarefas semelhantes ou correlatas ao 
desenvolvimento do ensino, auxiliar o professor na sala de aula, quando 
solicitado; encaminhar à direção da escola, situações que coloquem em 
risco a segurança dos alunos, percorrer sistematicamente inspecionando as 
dependências dos prédios escolares, executar outras tarefas correlatas 
que lhe forem determinadas pelo superior imediato, orientar os alunos 
quanto à conservação do patrimônio e manutenção da limpeza do espaço 
escolar, desempenhar a função com competência, assiduidade, pontualidade, 
senso de responsabilidade, zelo, discrição e honestidade; informar à 
direção escolar a permanência de pessoas não autorizadas no recinto da 
unidade escolar; desempenhar com zelo e presteza os trabalhos que lhe 
forem incumbidos, acompanhar e auxiliar alunos da Educação Especial, que 
não possuem autonomia, no desenvolvimento das atividades de vida diária, 
auxiliar o(s) aluno(s) com deficiência em sua alimentação, de acordo com 
as especificidades de cada aluno, apoiar/auxiliar o(s) aluno(s) em sua 
higiene de acordo com as particularidades de cada aluno, auxiliar o(s) 
aluno(s) em sua locomoção: conduzir apoiar quando ao caminhar, o deslocar, 
de acordo com a dificuldade de acordo com a particularidade de cada um, 
comunicar à equipe da escola sobre quaisquer alterações no comportamento 
dos alunos público alvo da Educação Especial, que possam ser observadas 
durante o período de permanência na Unidade Escolar, participar da 
formação continuada, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal 
de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, trabalhar de forma colaborativa 
com o professor regente e com o professor especialista, na aplicação do 
plano do trabalho docente e recursos pedagógicos adequados.
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Condições de Trabalho:
Carga Horária: 40 horas semanais.
Requisitos para provimento:
a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução: Ensino Médio Completo
Recrutamento: Concurso Público.
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
PROJETO DE LEI N.º 031/2025
São José do Ouro, RS, 02 de julho de 2025
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Encaminhamos à essa Casa Legislativa o presente Projeto 
de Lei, visando a apreciação e votação das Senhoras Vereadoras e Senhores 
Vereadores, o qual tem por objetivo a criação de cargo em provimento 
efetivo de Monitor de Escola, nos termos da Lei Municipal 1123/95, de 
04.04.1995, que dispõe sobre o Quadro de Cargos e Funções Públicas e Plano 
de Carreira dos Servidores Municipais. 
A proposição se justifica diante da necessidade 
constante e permanente desses profissionais no ambiente escolar, 
realidade já evidenciada pela rotina de contratações emergenciais 
adotadas pelo Município nos últimos dois anos. Tais contratações têm se 
mostrado indispensáveis para garantir o funcionamento adequado das 
escolas da rede pública municipal, especialmente no tocante ao 
acompanhamento de alunos com deficiência, à promoção de um ambiente seguro 
e organizado e ao apoio às atividades pedagógicas e de vida diária.
No entanto, o recurso contínuo a contratações 
temporárias demonstra, por si só, a natureza estrutural da demanda, 
indicando que as funções desempenhadas pelos monitores não se limitam a 
situações excepcionais, mas integram de forma permanente o cotidiano das 
unidades escolares. Essa constatação reforça a necessidade de adequação 
legal e administrativa, mediante a criação dos respectivos cargos 
efetivos, o que proporcionará segurança jurídica, continuidade do serviço 
público, e valorização profissional por meio de ingresso por concurso 
público, conforme princípios constitucionais da impessoalidade, 
legalidade, moralidade e eficiência.
Além disso, a medida contribuirá para reduzir a 
rotatividade de pessoal, permitindo maior capacitação dos profissionais 
e qualificação no atendimento aos estudantes, sobretudo àqueles que 
demandam cuidados específicos e acompanhamento individualizado no âmbito 
da educação especial inclusiva.
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Diante das justificativas e pela importância que 
objetiva este projeto de Lei, solicitamos seja dado o trâmite adequado ao 
mesmo em caráter de urgência conforme disposições da Lei Orgânica 
Municipal e Regimento Interno dessa Casa, tendo em vista o interesse 
público envolvido para a efetivação da garantia dos princípios da 
eficiência e da continuidade da prestação de serviços públicos.
Atenciosamente.
VILMAR DE BIASI 
PREFEITO MUNICIPAL
Ilmo. Sr. 
Ver. LUCAS PEREIRA DA LUZ
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES
São José do Ouro – RS. 

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