| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2025 |
| Date | 2025-07-02 |
| Ementa | CRIA CARGO DE MONITOR DE ESCOLA. |
| native_id | 1920 |
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” PROJETO DE LEI Nº 031/2025 DE 02 DE JULHO DE 2025 CRIA CARGO DE MONITOR DE ESCOLA. VILMAR DE BIASI – Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado cargo de provimento efetivo, passando a integrar o quadro de cargos e funções públicas do Município, estabelecido pelo art. 3º da Lei 1123/95, de 04.04.1995, conforme segue: DENOMINAÇÃO Nº CARGOS PADRÃO DE VENCIMENTO Carga horária semanal MONITOR DE ESCOLA 10 01 40 Parágrafo único. As especificações do cargo que trata o caput, no que se refere às atribuições, padrão de vencimento, carga horária, escolaridade e requisitos para provimento, são as que constituem o anexo I, parte da Lei 1123/95. Art. 2º As disposições da presente Lei ficam inclusas na Lei do Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias do presente exercício. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 02 DE JULHO DE 2025 VILMAR DE BIASI PREFEITO MUNICIPAL MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” A N E X O - I Cargo: MONITOR DE ESCOLA Padrão: 01 Descrição Sintética das Atribuições: Tem a função de orientar os alunos quanto às normas da unidade escolar; organiza a entrada e saída dos alunos; zela pela disciplina dos alunos dentro e fora das salas de aula. Auxilia na segurança dos alunos em ambiente escolar, contribuem para reforçar a confiança entre a escola e os estudantes. Descrição Analítica das Atribuições: Execução de trabalhos relacionados com o atendimento de crianças ou adolescentes em estabelecimentos de ensino, visando à formação de bons hábitos e senso de responsabilidade, atender e acompanhar alunos com deficiência nas rotinas escolares; incentivar nas crianças ou adolescentes hábitos de higiene, de boas maneiras, de educação informal e de saúde; atender as crianças ou adolescentes nas suas atividades extra classe e quando em recreação; auxiliar e observar o comportamento dos alunos nas horas de alimentação; zelar pela disciplina nos estabelecimentos de ensino e áreas adjacentes; assistir à entrada e à saída dos alunos; encarregar-se de receber e transmitir recados; executar outras tarefas semelhantes ou correlatas ao desenvolvimento do ensino, auxiliar o professor na sala de aula, quando solicitado; encaminhar à direção da escola, situações que coloquem em risco a segurança dos alunos, percorrer sistematicamente inspecionando as dependências dos prédios escolares, executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato, orientar os alunos quanto à conservação do patrimônio e manutenção da limpeza do espaço escolar, desempenhar a função com competência, assiduidade, pontualidade, senso de responsabilidade, zelo, discrição e honestidade; informar à direção escolar a permanência de pessoas não autorizadas no recinto da unidade escolar; desempenhar com zelo e presteza os trabalhos que lhe forem incumbidos, acompanhar e auxiliar alunos da Educação Especial, que não possuem autonomia, no desenvolvimento das atividades de vida diária, auxiliar o(s) aluno(s) com deficiência em sua alimentação, de acordo com as especificidades de cada aluno, apoiar/auxiliar o(s) aluno(s) em sua higiene de acordo com as particularidades de cada aluno, auxiliar o(s) aluno(s) em sua locomoção: conduzir apoiar quando ao caminhar, o deslocar, de acordo com a dificuldade de acordo com a particularidade de cada um, comunicar à equipe da escola sobre quaisquer alterações no comportamento dos alunos público alvo da Educação Especial, que possam ser observadas durante o período de permanência na Unidade Escolar, participar da formação continuada, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, trabalhar de forma colaborativa com o professor regente e com o professor especialista, na aplicação do plano do trabalho docente e recursos pedagógicos adequados. MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” Condições de Trabalho: Carga Horária: 40 horas semanais. Requisitos para provimento: a) Idade mínima: 18 anos. b) Instrução: Ensino Médio Completo Recrutamento: Concurso Público. MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: PROJETO DE LEI N.º 031/2025 São José do Ouro, RS, 02 de julho de 2025 Senhor Presidente, Senhores Vereadores. Encaminhamos à essa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, visando a apreciação e votação das Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores, o qual tem por objetivo a criação de cargo em provimento efetivo de Monitor de Escola, nos termos da Lei Municipal 1123/95, de 04.04.1995, que dispõe sobre o Quadro de Cargos e Funções Públicas e Plano de Carreira dos Servidores Municipais. A proposição se justifica diante da necessidade constante e permanente desses profissionais no ambiente escolar, realidade já evidenciada pela rotina de contratações emergenciais adotadas pelo Município nos últimos dois anos. Tais contratações têm se mostrado indispensáveis para garantir o funcionamento adequado das escolas da rede pública municipal, especialmente no tocante ao acompanhamento de alunos com deficiência, à promoção de um ambiente seguro e organizado e ao apoio às atividades pedagógicas e de vida diária. No entanto, o recurso contínuo a contratações temporárias demonstra, por si só, a natureza estrutural da demanda, indicando que as funções desempenhadas pelos monitores não se limitam a situações excepcionais, mas integram de forma permanente o cotidiano das unidades escolares. Essa constatação reforça a necessidade de adequação legal e administrativa, mediante a criação dos respectivos cargos efetivos, o que proporcionará segurança jurídica, continuidade do serviço público, e valorização profissional por meio de ingresso por concurso público, conforme princípios constitucionais da impessoalidade, legalidade, moralidade e eficiência. Além disso, a medida contribuirá para reduzir a rotatividade de pessoal, permitindo maior capacitação dos profissionais e qualificação no atendimento aos estudantes, sobretudo àqueles que demandam cuidados específicos e acompanhamento individualizado no âmbito da educação especial inclusiva. MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” Diante das justificativas e pela importância que objetiva este projeto de Lei, solicitamos seja dado o trâmite adequado ao mesmo em caráter de urgência conforme disposições da Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno dessa Casa, tendo em vista o interesse público envolvido para a efetivação da garantia dos princípios da eficiência e da continuidade da prestação de serviços públicos. Atenciosamente. VILMAR DE BIASI PREFEITO MUNICIPAL Ilmo. Sr. Ver. LUCAS PEREIRA DA LUZ PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES São José do Ouro – RS.