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materia nº 33/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 33 / 2025
Date 2025-07-02
EmentaALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI 2660/2023, DE 13/03/2023.
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 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI N.º 033/2025
DE 02 DE JULHO DE 2025
ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI 2660/2023, DE 13/03/2023.
VILMAR DE BIASI, Prefeito Municipal de São José do Ouro, 
Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela 
Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada, especificamente, a tabela do art. 4º da Lei 
2660/2023, de 13/03/2025, afim de compor-se dos seguintes bens municipais e 
respectivos valores:
“Art. 4º (...)
Tipo do Equipamento Valor em R$
Carregador 130,00/hora
Retroescavadeira 120,00/hora
Motoniveladora 160,00/hora
Trator Agrícola 105,00/hora
Escavadeira hidráulica (draga) 200,00/hora
Caminhão caçamba 2,5 por km percorrido
§ 1º (...)
§ 2º (...)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 02 DE JULHO DE 2025
VILMAR DE BIASI
PREFEITO MUNICIPAL 
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Exposição de Motivos
Projeto de Lei n.º 033/2025
São José do Ouro, RS, 02 de julho de 2025
Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores.
Encaminhamos a essa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei 
para a apreciação e votação das Senhoras e dos Senhores Vereadores, o qual tem a
finalidade de alterar a tabela constante do art. 4º da Lei 2660/2023, de 13/03/2023, pelas 
razões que seguem.
A Administração Pública tem como princípio básico o atendimento da 
coletividade, no entanto, a nossa realidade local impõe à municipalidade a atuação em 
setores diversos, como forma de auxiliar e promover o desenvolvimento harmônico da 
comunidade.
Neste sentido, mediante a Lei nº 2660/2023, foram estabelecidas 
normas para a realização de trabalhos e prestação de serviços com máquinas, veículos e 
equipamentos do município para particulares, estabelecendo-se através do art. 4º da 
citada Lei Tabela dos equipamentos e respectivos valores para os atendimentos. 
Deste modo, com a presente proposição, visa-se a inclusão na 
referida tabela, de escavadeira hidráulica(draga) e caminhão caçamba para a realização 
dos serviços, objetivo desta proposição, mediante ressarcimento das despesas, condição 
estabelecida nos princípios que norteiam a Administração Pública. 
Solicitamos então, seja dado o trâmite adequado ao presente projeto, 
em regime de urgência, em consonância com as disposições da Lei Orgânica Municipal e 
Regimento Interno dessa Casa.
Atenciosamente,
VILMAR DE BIASI 
PREFEITO MUNICIPAL 
Ilmo. Sr. 
Ver. LUCAS PEREIRA DA LUZ
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES
São José do Ouro – RS. 

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