| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2025 |
| Date | 2025-07-02 |
| Ementa | ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI 2660/2023, DE 13/03/2023. |
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” PROJETO DE LEI N.º 033/2025 DE 02 DE JULHO DE 2025 ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI 2660/2023, DE 13/03/2023. VILMAR DE BIASI, Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterada, especificamente, a tabela do art. 4º da Lei 2660/2023, de 13/03/2025, afim de compor-se dos seguintes bens municipais e respectivos valores: “Art. 4º (...) Tipo do Equipamento Valor em R$ Carregador 130,00/hora Retroescavadeira 120,00/hora Motoniveladora 160,00/hora Trator Agrícola 105,00/hora Escavadeira hidráulica (draga) 200,00/hora Caminhão caçamba 2,5 por km percorrido § 1º (...) § 2º (...) Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 02 DE JULHO DE 2025 VILMAR DE BIASI PREFEITO MUNICIPAL MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” Exposição de Motivos Projeto de Lei n.º 033/2025 São José do Ouro, RS, 02 de julho de 2025 Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores. Encaminhamos a essa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei para a apreciação e votação das Senhoras e dos Senhores Vereadores, o qual tem a finalidade de alterar a tabela constante do art. 4º da Lei 2660/2023, de 13/03/2023, pelas razões que seguem. A Administração Pública tem como princípio básico o atendimento da coletividade, no entanto, a nossa realidade local impõe à municipalidade a atuação em setores diversos, como forma de auxiliar e promover o desenvolvimento harmônico da comunidade. Neste sentido, mediante a Lei nº 2660/2023, foram estabelecidas normas para a realização de trabalhos e prestação de serviços com máquinas, veículos e equipamentos do município para particulares, estabelecendo-se através do art. 4º da citada Lei Tabela dos equipamentos e respectivos valores para os atendimentos. Deste modo, com a presente proposição, visa-se a inclusão na referida tabela, de escavadeira hidráulica(draga) e caminhão caçamba para a realização dos serviços, objetivo desta proposição, mediante ressarcimento das despesas, condição estabelecida nos princípios que norteiam a Administração Pública. Solicitamos então, seja dado o trâmite adequado ao presente projeto, em regime de urgência, em consonância com as disposições da Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno dessa Casa. Atenciosamente, VILMAR DE BIASI PREFEITO MUNICIPAL Ilmo. Sr. Ver. LUCAS PEREIRA DA LUZ PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES São José do Ouro – RS.