| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2025 |
| Date | 2025-07-07 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FORMALIZAR CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL. |
| native_id | 1931 |
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” PROJETO DE LEI N.º 035/2025 DE 07 DE JULHO DE 2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FORMALIZAR CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL. VILMAR DE BIASI, Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter emergencial e por tempo determinado Servente em conformidade com as disposições do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, dos arts 229 a 233 e seus incisos da Lei n.º 1601/2002 de 30.07.2002 e da Lei nº 1123/1995 de 04.04.1995, de acordo com o quadro abaixo: CARGO Titulação/Habilitação Escolaridade Vagas Vcto. R$ Carga Hor. Sem. Servente Alfabetização 01 1.786,39 40 Art. 2º A contratação será pelo prazo de doze (12) meses, prorrogável por igual período. Parágrafo Único: O contrato poderá ser rescindido antes do prazo estabelecido no caput deste artigo, por ato unilateral da Administração, no atendimento do interesse público e, também, no caso de realização de concurso público para o suprimento da vaga existente. Art. 3º A carga horária poderá ser reduzida de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, com redução proporcional de vencimentos. § 1º Para a seleção ao Cargo de Servente, será obedecida a ordem de classificação obtida por candidatos no Processo Seletivo Simplificado para Contratação por Prazo Determinado nº 002/2025, e não sendo esta suficiente, será realizado novo processo seletivo simplificado. Art. 4º O Regime Jurídico que norteará as contratações será o Estatutário. MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” Art. 5º A remuneração e eventuais vantagens obedecerão ao que estabelece a Lei Municipal n.º 1123/95 de 04.04.1995 e Lei Municipal nº 1601/2002 e posteriores alterações, podendo a remuneração ser proporcional quando se verificar carga horária inferior a estabelecida na legislação mencionada. Art. 6º Para suporte financeiro das despesas decorrentes desta Lei, serão utilizados recursos previstos nas rubricas orçamentárias da Lei de Meios. Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar através de Decreto suplementação da(s) dotação(s) orçamentária(s) referida(s) no art. anterior, indicando as rubricas suplementáveis e a redução correspondente. Art. 8º As disposições da presente Lei ficam inclusas nas Leis Municipais que dispõem sobre o Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 07 DE JULHO DE 2025 VILMAR DE BIASI PREFEITO MUNICIPAL MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS PROJETO DE LEI Nº 035/2025 São José do Ouro, RS, 07 de julho de 2025 Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores: Encaminhamos a essa Casa Legislativa para apreciação e votação das Senhoras e Senhores Vereadores o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade a autorização para a contratação emergencial por tempo determinado de 1 (uma) servente. A presente proposição atende solicitação da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer (Of. nº 132/2025, de 01/07/2025) cópia anexa, diante da falta de servidores concursados para a execução das atividades atinentes ao cargo(Servente), especificamente no presente momento, em decorrência de aposentadoria de servidor que exercia uma das funções referidas nesta proposição e também por não haver concursados em lista de espera no quadro geral de Servidores do Município para o desempenho da referida função, cujas vagas somente serão preenchidas mediante a realização de novo concurso público pelo Município. Outrossim, para a seleção ao cargo (Servente) será obedecida a ordem de classificação obtida por candidatos no Processo Seletivo Simplificado para Contratação por Prazo Determinado nº 002/2025 e, em não sendo esta suficiente, será realizado novo processo seletivo simplificado. Em relação ao Impacto Financeiro, por ser despesa impactada no orçamento público de 2025, dispensa a apresentação. Diante da relevância da matéria, posto o exclusivo atendimento do interesse público, solicitamos que seja aprovada pelas Senhoras e Senhores Vereadores na forma proposta, bem como obtenha o seu trâmite em caráter de urgência, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno dessa Casa. Atenciosamente. VILMAR DE BIASI PREFEITO MUNICIPAL Ilmo. Sr. Ver. LUCAS PEREIRA DA LUZ PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES São José do Ouro – RS.