| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2025 |
| Date | 2025-07-21 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FORMALIZAR CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL |
| native_id | 1934 |
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” PROJETO DE LEI N.º 037/2025 DE 18 DE JULHO DE 2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FORMALIZAR CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL. VILMAR DE BIASI, Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter emergencial e por tempo determinado Auxiliar de Farmácia e Operador de Máquinas e Equipamentos Rodoviários, em conformidade com as disposições do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, dos arts 229 a 233 e seus incisos da Lei n.º 1601/2002 de 30.07.2002 e da Lei nº 1123/1995 de 04.04.1995, de acordo com o quadro abaixo: CARGO Titulação/Habilitaçã o Escolaridade Vagas Vcto. R$ Carga Hor. Sem. Auxiliar de Farmácia Ensino Médio 01 2.030,42 40h Operador de Máquinas e Equipamentos Rodoviários 1º Grau Incompleto e CNH na categoria “D” 01 2.988,51 40h Art. 2º As contratações serão pelo prazo de doze (12) meses, prorrogável por igual período. Parágrafo Único: O contrato poderá ser rescindido antes do prazo estabelecido no caput deste artigo, por ato unilateral da Administração, no atendimento do interesse público e, também, no caso de realização de concurso público para o suprimento da vaga existente. Art. 3º A carga horária poderá ser reduzida de acordo com as necessidades das Secretarias Municipais de Saúde e de Agricultura, Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo, com redução proporcional de vencimentos. MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” Art. 4º A seleção para o cargo de Auxiliar de Farmácia será efetuada através de Processo Seletivo Simplificado, com a divulgação por meio de Editais, publicados no sítio do Município na internet, no seguinte endereço https://www.saojosedoouro.rs.gov.br, e para o cargo de Operador de Máquinas e Equipamentos Rodoviários observar-se-á a ordem de classificação obtida por candidatos no Processo Seletivo Simplificado para Contratação por Prazo Determinado nº 002/2025 e não sendo esta suficiente, será realizado novo processo seletivo simplificado. Art. 5º O Regime Jurídico que norteará as contratações será o Estatutário. Art. 6º A remuneração e eventuais vantagens obedecerão ao que estabelece a Lei Municipal n.º 1123/95 de 04.04.1995 e Lei Municipal nº 1601/2002 e posteriores alterações, podendo a remuneração ser proporcional quando se verificar carga horária inferior a estabelecida na legislação mencionada. Art. 7º Para suporte financeiro das despesas decorrentes desta Lei, serão utilizados recursos previstos nas rubricas orçamentárias da Lei de Meios. Art. 8º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar através de Decreto suplementação da(s) dotação(s) orçamentária(s) referida(s) no art. anterior, indicando as rubricas suplementáveis e a redução correspondente. Art. 9º As disposições da presente Lei ficam inclusas nas Leis Municipais que dispõem sobre o Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias. Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 18 DE JULHO DE 2025 VILMAR DE BIASI PREFEITO MUNICIPAL MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS PROJETO DE LEI Nº 037/2025 São José do Ouro, RS, 18 de julho de 2025 Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores: Encaminhamos a essa Casa Legislativa para apreciação e votação das Senhoras e Senhores Vereadores o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade a autorização para a contratação emergencial por tempo determinado de 1 (uma) Auxiliar de Farmácia e de 1 (um) Operador de Máquinas e Equipamentos Rodoviários. A presente proposição atende solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, em razão de pedido de exoneração de Servidor investido no cargo de Auxiliar de Farmácia, cópia anexa, e da Secretaria de Agricultura, Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo, nos termos do Ofício 001, de 14/07/2025, (anexo), motivados diante da falta de servidores concursados para a execução das atividades atinentes aos cargos de Auxiliar de Farmácia e de Operador de Máquinas e Equipamentos Rodoviários nas respectivas pastas, cujas vagas ocorrem como mencionado, por pedido de exoneração e de aposentadoria de servidores que exerciam as referidas funções, e também, justificadamente por não haver concursados em lista de espera no quadro geral de Servidores do Município para o desempenho das funções/atividades, as quais somente serão preenchidas mediante a realização de novo concurso público pelo Município. A seleção de candidatos será efetuada através de Processo Seletivo Simplificado para o cargo de Auxiliar de Farmácia com a divulgação por meio de Editais, publicados no sítio do Município na internet, no endereço https://www.saojosedoouro.rs.gov.br., e para o cargo de Operador de Máquinas e Equipamentos Rodoviários, será obedecida a ordem de classificação obtida por candidatos no Processo Seletivo Simplificado para Contratação por Prazo Determinado nº 002/2025 e não sendo esta suficiente, será realizado novo processo seletivo simplificado. MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” Em relação ao Impacto Financeiro, por ser despesa impactada no orçamento público de 2025, dispensa a apresentação. Diante da relevância da matéria, posto o exclusivo atendimento do interesse público, solicitamos que seja aprovada pelas Senhoras e Senhores Vereadores na forma proposta, bem como obtenha o seu trâmite em caráter de urgência, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno dessa Casa. Atenciosamente. VILMAR DE BIASI PREFEITO MUNICIPAL Ilmo. Sr. Ver. LUCAS PEREIRA DA LUZ PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES São José do Ouro – RS.