br-locleg corpus explorer

← São José do Ouro (RS)

materia nº 37/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 37 / 2025
Date 2025-07-21
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FORMALIZAR CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL
native_id1934

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI N.º 037/2025
DE 18 DE JULHO DE 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FORMALIZAR 
CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL.
VILMAR DE BIASI, Prefeito Municipal de São José do Ouro, 
Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou 
e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
contratar em caráter emergencial e por tempo determinado Auxiliar de 
Farmácia e Operador de Máquinas e Equipamentos Rodoviários, em 
conformidade com as disposições do art. 37, inciso IX, da Constituição 
Federal, dos arts 229 a 233 e seus incisos da Lei n.º 1601/2002 de 
30.07.2002 e da Lei nº 1123/1995 de 04.04.1995, de acordo com o quadro 
abaixo:
CARGO
Titulação/Habilitaçã
o
Escolaridade
Vagas Vcto. R$
Carga 
Hor. 
Sem.
Auxiliar de Farmácia Ensino Médio 01 2.030,42 40h
Operador de Máquinas e 
Equipamentos Rodoviários 
1º Grau Incompleto e 
CNH na categoria “D” 01 2.988,51 40h
Art. 2º As contratações serão pelo prazo de doze (12) 
meses, prorrogável por igual período.
Parágrafo Único: O contrato poderá ser rescindido antes
do prazo estabelecido no caput deste artigo, por ato unilateral da 
Administração, no atendimento do interesse público e, também, no caso de 
realização de concurso público para o suprimento da vaga existente. 
Art. 3º A carga horária poderá ser reduzida de acordo 
com as necessidades das Secretarias Municipais de Saúde e de Agricultura, 
Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo, com redução 
proporcional de vencimentos.
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Art. 4º A seleção para o cargo de Auxiliar de Farmácia
será efetuada através de Processo Seletivo Simplificado, com a divulgação 
por meio de Editais, publicados no sítio do Município na internet, no 
seguinte endereço https://www.saojosedoouro.rs.gov.br, e para o cargo de 
Operador de Máquinas e Equipamentos Rodoviários observar-se-á a ordem de 
classificação obtida por candidatos no Processo Seletivo Simplificado 
para Contratação por Prazo Determinado nº 002/2025 e não sendo esta 
suficiente, será realizado novo processo seletivo simplificado.
Art. 5º O Regime Jurídico que norteará as contratações 
será o Estatutário.
Art. 6º A remuneração e eventuais vantagens obedecerão 
ao que estabelece a Lei Municipal n.º 1123/95 de 04.04.1995 e Lei 
Municipal nº 1601/2002 e posteriores alterações, podendo a remuneração 
ser proporcional quando se verificar carga horária inferior a estabelecida 
na legislação mencionada. 
Art. 7º Para suporte financeiro das despesas decorrentes 
desta Lei, serão utilizados recursos previstos nas rubricas orçamentárias 
da Lei de Meios.
Art. 8º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
efetuar através de Decreto suplementação da(s) dotação(s) orçamentária(s) 
referida(s) no art. anterior, indicando as rubricas suplementáveis e a 
redução correspondente. 
Art. 9º As disposições da presente Lei ficam inclusas 
nas Leis Municipais que dispõem sobre o Plano Plurianual e das Diretrizes 
Orçamentárias.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 18 DE JULHO DE 2025
VILMAR DE BIASI
PREFEITO MUNICIPAL 
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
PROJETO DE LEI Nº 037/2025
 
 São José do Ouro, RS, 18 de julho de 2025
Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores:
Encaminhamos a essa Casa Legislativa para apreciação e 
votação das Senhoras e Senhores Vereadores o presente Projeto de Lei, que 
tem por finalidade a autorização para a contratação emergencial por tempo 
determinado de 1 (uma) Auxiliar de Farmácia e de 1 (um) Operador de 
Máquinas e Equipamentos Rodoviários.
A presente proposição atende solicitação da Secretaria 
Municipal de Saúde, em razão de pedido de exoneração de Servidor investido 
no cargo de Auxiliar de Farmácia, cópia anexa, e da Secretaria de 
Agricultura, Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo, nos 
termos do Ofício 001, de 14/07/2025, (anexo), motivados diante da falta 
de servidores concursados para a execução das atividades atinentes aos
cargos de Auxiliar de Farmácia e de Operador de Máquinas e Equipamentos 
Rodoviários nas respectivas pastas, cujas vagas ocorrem como mencionado, 
por pedido de exoneração e de aposentadoria de servidores que exerciam as
referidas funções, e também, justificadamente por não haver concursados 
em lista de espera no quadro geral de Servidores do Município para o 
desempenho das funções/atividades, as quais somente serão preenchidas
mediante a realização de novo concurso público pelo Município.
A seleção de candidatos será efetuada através de 
Processo Seletivo Simplificado para o cargo de Auxiliar de Farmácia com 
a divulgação por meio de Editais, publicados no sítio do Município na 
internet, no endereço https://www.saojosedoouro.rs.gov.br., e para o 
cargo de Operador de Máquinas e Equipamentos Rodoviários, será obedecida 
a ordem de classificação obtida por candidatos no Processo Seletivo 
Simplificado para Contratação por Prazo Determinado nº 002/2025 e não 
sendo esta suficiente, será realizado novo processo seletivo 
simplificado.
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Em relação ao Impacto Financeiro, por ser despesa 
impactada no orçamento público de 2025, dispensa a apresentação.
Diante da relevância da matéria, posto o exclusivo 
atendimento do interesse público, solicitamos que seja aprovada pelas 
Senhoras e Senhores Vereadores na forma proposta, bem como obtenha o seu 
trâmite em caráter de urgência, em conformidade com a Lei Orgânica 
Municipal e Regimento Interno dessa Casa. 
Atenciosamente.
VILMAR DE BIASI
PREFEITO MUNICIPAL
Ilmo. Sr. 
Ver. LUCAS PEREIRA DA LUZ
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES
São José do Ouro – RS. 

open original →