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materia nº 38/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 38 / 2025
Date 2025-07-21
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR AUTORIZAÇÃO DE USO DE BENS MÓVEIS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI Nº 038/2025
DE 18 DE JULHO DE 2025
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR AUTORIZAÇÃO 
DE USO DE BENS MÓVEIS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
VILMAR DE BIASI, Prefeito Municipal de São José do 
Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que 
lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
celebrar instrumento de autorização de bens móveis públicos com a 
ASSOCIAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SÃO JOSÉ DO OURO, CNPJ n.º 
09.191.267/0001-88, com sede na Avenida Antonio Finco, nº 165, centro, 
nesta cidade.
Parágrafo único: os bens objeto da Autorização de Uso 
referem-se a 1 (um) MONITOR MULT. VITA 600E, 1 (um) MANGUITO INFANTIL 
10 X 19 CM MED.1, 1 (um) MANGUITO NEO REUT. 6.0 X 11.0 CM MED, 1 (um) 
SENSOR SPO2 PEDIÁTRICO SOFT 6P e 1 (um) SENSOR SPO2 NEONATAL TIPO Y 6P, 
integrados ao Patrimônio do Município, sob o nº 4515.
Art. 2º Os bens móveis descritos no art. 1º desta Lei, 
destina-se exclusivamente para uso em ações de atendimentos de 
urgência, emergência e salvamentos que são prestados pela ASSOCIAÇÃO 
CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SÃO JOSÉ DO OURO.
Art. 3º A presente autorização será gratuita e 
precária, por tempo indeterminado, enquanto cumpridas todas as 
condições e presente o interesse público.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 18 DE JULHO DE 2025
VILMAR DE BIASI 
PREFEITO MUNICIPAL 
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
PROJETO DE LEI N.º 038/2025
São José do Ouro, RS, 18 de julho de 2025
Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores.
Encaminhamos à essa Casa, para os devidos trâmites 
legislativos, o presente Projeto de Lei, que tem por objetivo autorizar 
o Poder Executivo Municipal a firmar autorização de uso de bens móveis 
públicos, com a ASSOCIAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SÃO JOSÉ 
DO OURO.
Os bens objeto da Autorização de Uso descritos no art. 
1º, desta proposição, referem-se a 1 (um) MONITOR MULT. VITA 600E, 1 
(um) MANGUITO INFANTIL 10 X 19 CM MED.1, 1 (um) MANGUITO NEO REUT. 6.0 
X 11.0 CM MED, 1 (um) SENSOR SPO2 PEDIÁTRICO SOFT 6P e 1 (um) SENSOR 
SPO2 NEONATAL TIPO Y 6P, integrados ao Patrimônio do Município sob nº 
4515.
A outorga do uso dos bens pela ASSOCIAÇÃO CORPO DE 
BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SÃO JOSÉ DO OURO, não afetará os atendimentos 
da Secretaria Municipal de Saúde, posto que tais equipamentos são 
utilizados diretamente pela Associação de Bombeiros Voluntários nos 
atendimentos de urgência e emergência até a unidade hospitalar, no 
município. 
Diante da relevância da matéria e pelas 
justificativas, solicitamos que este Projeto de Lei seja apreciado 
pelas Senhoras e Senhores Vereadores na forma proposta, bem como obtenha 
o seu trâmite em regime de urgência, em conformidade com as disposições 
da Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno dessa Casa. 
Atenciosamente. 
VILMAR DE BIASI
PREFEITO MUNICIPAL 
Ilmo. Sr.
Ver. LUCAS PEREIRA DA LUZ
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
São José do Ouro – RS. 

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