| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2025 |
| Date | 2025-07-21 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR AUTORIZAÇÃO DE USO DE BENS MÓVEIS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1935 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” PROJETO DE LEI Nº 038/2025 DE 18 DE JULHO DE 2025 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR AUTORIZAÇÃO DE USO DE BENS MÓVEIS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VILMAR DE BIASI, Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar instrumento de autorização de bens móveis públicos com a ASSOCIAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SÃO JOSÉ DO OURO, CNPJ n.º 09.191.267/0001-88, com sede na Avenida Antonio Finco, nº 165, centro, nesta cidade. Parágrafo único: os bens objeto da Autorização de Uso referem-se a 1 (um) MONITOR MULT. VITA 600E, 1 (um) MANGUITO INFANTIL 10 X 19 CM MED.1, 1 (um) MANGUITO NEO REUT. 6.0 X 11.0 CM MED, 1 (um) SENSOR SPO2 PEDIÁTRICO SOFT 6P e 1 (um) SENSOR SPO2 NEONATAL TIPO Y 6P, integrados ao Patrimônio do Município, sob o nº 4515. Art. 2º Os bens móveis descritos no art. 1º desta Lei, destina-se exclusivamente para uso em ações de atendimentos de urgência, emergência e salvamentos que são prestados pela ASSOCIAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SÃO JOSÉ DO OURO. Art. 3º A presente autorização será gratuita e precária, por tempo indeterminado, enquanto cumpridas todas as condições e presente o interesse público. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 18 DE JULHO DE 2025 VILMAR DE BIASI PREFEITO MUNICIPAL MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS PROJETO DE LEI N.º 038/2025 São José do Ouro, RS, 18 de julho de 2025 Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores. Encaminhamos à essa Casa, para os devidos trâmites legislativos, o presente Projeto de Lei, que tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a firmar autorização de uso de bens móveis públicos, com a ASSOCIAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SÃO JOSÉ DO OURO. Os bens objeto da Autorização de Uso descritos no art. 1º, desta proposição, referem-se a 1 (um) MONITOR MULT. VITA 600E, 1 (um) MANGUITO INFANTIL 10 X 19 CM MED.1, 1 (um) MANGUITO NEO REUT. 6.0 X 11.0 CM MED, 1 (um) SENSOR SPO2 PEDIÁTRICO SOFT 6P e 1 (um) SENSOR SPO2 NEONATAL TIPO Y 6P, integrados ao Patrimônio do Município sob nº 4515. A outorga do uso dos bens pela ASSOCIAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SÃO JOSÉ DO OURO, não afetará os atendimentos da Secretaria Municipal de Saúde, posto que tais equipamentos são utilizados diretamente pela Associação de Bombeiros Voluntários nos atendimentos de urgência e emergência até a unidade hospitalar, no município. Diante da relevância da matéria e pelas justificativas, solicitamos que este Projeto de Lei seja apreciado pelas Senhoras e Senhores Vereadores na forma proposta, bem como obtenha o seu trâmite em regime de urgência, em conformidade com as disposições da Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno dessa Casa. Atenciosamente. VILMAR DE BIASI PREFEITO MUNICIPAL Ilmo. Sr. Ver. LUCAS PEREIRA DA LUZ DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores São José do Ouro – RS.