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materia nº 39/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 39 / 2025
Date 2025-08-01
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FORMALIZAR CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL.
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 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI N.º 039/2025
DE 01 DE AGOSTO DE 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FORMALIZAR 
CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL.
VILMAR DE BIASI, Prefeito Municipal de São José do Ouro, 
Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou 
e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
contratar em caráter emergencial e por tempo determinado Servente em 
conformidade com as disposições do art. 37, inciso IX, da Constituição 
Federal, dos arts 229 a 233 e seus incisos da Lei n.º 1601/2002 de 
30.07.2002 e da Lei nº 1123/1995 de 04.04.1995, de acordo com o quadro 
abaixo:
CARGO Titulação/Habilitação
Escolaridade
Vagas Vcto. R$
Carga 
Hor. 
Sem.
Servente Alfabetização 01 1.786,39 40
Art. 2º A contratação será pelo prazo de doze (12) meses, 
prorrogável por igual período.
Parágrafo Único: O contrato poderá ser rescindido antes
do prazo estabelecido no caput deste artigo, por ato unilateral da 
Administração, no atendimento do interesse público e, também, no caso de 
realização de concurso público para o suprimento da vaga existente. 
Art. 3º A carga horária poderá ser reduzida de acordo 
com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto 
e Lazer, com redução proporcional de vencimentos.
§ 1º Para a seleção ao Cargo de Servente, será obedecida 
a ordem de classificação obtida por candidatos no Processo Seletivo 
Simplificado para Contratação por Prazo Determinado nº 002/2025, e não 
sendo esta suficiente, será realizado novo processo seletivo 
simplificado.
Art. 4º O Regime Jurídico que norteará as contratações 
será o Estatutário.
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Art. 5º A remuneração e eventuais vantagens obedecerão ao que 
estabelece a Lei Municipal n.º 1123/95 de 04.04.1995 e Lei Municipal nº 1601/2002
e posteriores alterações, podendo a remuneração ser proporcional quando se 
verificar carga horária inferior a estabelecida na legislação mencionada. 
Art. 6º Para suporte financeiro das despesas decorrentes 
desta Lei, serão utilizados recursos previstos nas rubricas orçamentárias da 
Lei de Meios.
Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar 
através de Decreto suplementação da(s) dotação(s) orçamentária(s) referida(s) 
no art. anterior, indicando as rubricas suplementáveis e a redução 
correspondente. 
Art. 8º As disposições da presente Lei ficam inclusas nas 
Leis Municipais que dispõem sobre o Plano Plurianual e das Diretrizes 
Orçamentárias.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 01 DE AGOSTO DE 2025
VILMAR DE BIASI
PREFEITO MUNICIPAL 
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 
PROJETO DE LEI Nº 039/2025 
 São José do Ouro, RS, 01 de agosto de 2025 
Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores: 
Encaminhamos a essa Casa Legislativa para apreciação e 
votação das Senhoras e Senhores Vereadores o presente Projeto de Lei, que 
tem por finalidade a autorização para a contratação emergencial por tempo 
determinado de 1 (uma) servente. 
A presente proposição atende solicitação da Secretaria 
Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer (Of. nº 149/2025, de 
28/07/2025) cópia anexa, diante da falta de servidores concursados para 
a execução das atividades atinentes ao cargo(Servente), especificamente 
no presente momento, em decorrência de aposentadoria de servidor que 
exercia uma das funções referidas nesta proposição e também por não haver 
concursados em lista de espera no quadro geral de Servidores do Município 
para o desempenho da referida função, cujas vagas somente serão 
preenchidas mediante a realização de novo concurso público pelo Município. 
Outrossim, para a seleção ao cargo (Servente) será 
obedecida a ordem de classificação obtida por candidatos no Processo 
Seletivo Simplificado para Contratação por Prazo Determinado nº 002/2025 
e, em não sendo esta suficiente, será realizado novo processo seletivo 
simplificado. 
Em relação ao Impacto Financeiro, por ser despesa 
impactada no orçamento público de 2025, dispensa a apresentação. 
Diante da relevância da matéria, posto o exclusivo 
atendimento do interesse público, solicitamos que seja aprovada pelas 
Senhoras e Senhores Vereadores na forma proposta, bem como obtenha o seu 
trâmite em caráter de urgência, em conformidade com a Lei Orgânica 
Municipal e Regimento Interno dessa Casa. 
Atenciosamente.
VILMAR DE BIASI
PREFEITO MUNICIPAL
Ilmo. Sr. 
Ver. LUCAS PEREIRA DA LUZ 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES 
São José do Ouro – RS.

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